EXTREMA DEMORA PARA RESSARCIMENTO DE CARRO FURTADO

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

23/04/2023 às 13:43

ID: 163375249

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Fui furtado em dezembro de *******, já estamos entrando no mês 05 de ******* e até hoje não começaram a me pagar, propõem acordos que só lesam o cliente, além do descaso comigo. NÃO INDICO NEM PRA INIMIGO

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Resposta da empresa

26/09/2023 às 15:12

Prezado associado, recebemos sua reclamação e entendemos sua frustração.

Contudo, gostaríamos de ressaltar que, em nenhum momento, a CONQUEST BRASIL PROTEÇÃO VEICULAR deixou de lhe prestar o devido atendimento, sendo certo que, desde 07/03/*******, a Associação tenta entabular um acordo com V. Sa., para pagamento integral do valor em 06 parcelas iguais.
Conforme disposto no regulamento da Associação, o Programa de Proteção Automotiva tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e cobertos pelo programa.

Isto significa que o valor dos danos que cada associado sofre é rateado com todos os outros associados, razão pela qual a Associação tem insistentemente tentado fechar um acordo para pagamento parcelado, com a intenção de não onerar excessivamente os demais associados e não afetar sensivelmente o fluxo de caixa, para prestar atendimento a todos no caso de eventualidades.

Verifica-se, portanto, que se trata de uma associação sem fins lucrativos, que não se confunde com uma seguradora, e que é formada por pessoas com interesses comuns e obrigações recíprocas, constituída para prestar serviços aos seus associados.

Diante disto, não se pode olvidar a natureza jurídica, bem como as características das associações, tendo como previsão legal as disposições do art. artigo 5, inc. XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal, bem como artigo 53 e seguintes do Código Civil.

Continuamos à sua inteira disposição para o quefornecessário.

Réplica da empresa

26/09/2023 às 15:13

Prezado associado, recebemos sua reclamação e entendemos sua frustração.

Contudo, gostaríamos de ressaltar que, em nenhum momento, a CONQUEST BRASIL PROTEÇÃO VEICULAR deixou de lhe prestar o devido atendimento, sendo certo que, desde 07/03/*******, a Associação tenta entabular um acordo com V. Sa., para pagamento integral do valor em 06 parcelas iguais.
Conforme disposto no regulamento da Associação, o Programa de Proteção Automotiva tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e cobertos pelo programa.

Isto significa que o valor dos danos que cada associado sofre é rateado com todos os outros associados, razão pela qual a Associação tem insistentemente tentado fechar um acordo para pagamento parcelado, com a intenção de não onerar excessivamente os demais associados e não afetar sensivelmente o fluxo de caixa, para prestar atendimento a todos no caso de eventualidades.

Verifica-se, portanto, que se trata de uma associação sem fins lucrativos, que não se confunde com uma seguradora, e que é formada por pessoas com interesses comuns e obrigações recíprocas, constituída para prestar serviços aos seus associados.

Diante disto, não se pode olvidar a natureza jurídica, bem como as características das associações, tendo como previsão legal as disposições do art. artigo 5, inc. XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal, bem como artigo 53 e seguintes do Código Civil.

Continuamos à sua inteira disposição para o quefornecessário.