Tratamento odontológico incompleto, clareamento não realizado, aparelho mal colocado, cobrança indevida e nome negativado indevidamente.

Não resolvido
Joinville - SC
18/09/2025 às 09:45
ID: 227223371
Firmei contrato com a reclamada na data de 23 de Outubro de 2019, para tratamento odontológico incluindo uso de aparelho dentário pelo período estimado de 24 meses, além de clareamento dental pago junto no ato da contratação. Ocorre que:
O tratamento não foi concluído integralmente, havendo inclusive a necessidade de retrabalho em canal realizado, pois até hoje sofro de dores constantes sendo submetido a uso de remédios contínuos.
O clareamento, que foi pago no contrato, não foi sequer realizado.
Foi prometido que o aparelho dentário seria utilizado por apenas 2 anos, entretanto, o prazo foi ultrapassado e a mordida ficou mais torta do que no início do tratamento, configurando falha na prestação do serviço.
O contrato firmado contém cláusula abusiva, ao obrigar o consumidor a pagar a integralidade das parcelas, mesmo quando os serviços não foram executados conforme contratado, o que afronta o art. 39, V e art. 51, IV e 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DOS PAGAMENTOS REALIZADOS:
Já fora pagos expressivamente pelo serviço não concluído, conforme segue:
01 parcela de R$ 748,10
01 parcela de R$ 123,15
03 parcelas de R$ 871,25
30 parcelas de R$ 111,00
Isso sem contar com o valor do tratamento de canal que fora pago a parte..
Fui ate o local tentar resolver diretamente, mas os mesmo trataram com pouco caso e indiferença com a solicitação, alegaram não ser mais da alçada deles e que pediriam pra empresa de cobrança entrar em contato comigo. Onde me ofereceram de pagar o valor de R$400,00
Além disso, restavam em aberto apenas 03 parcelas de R$ 111,00 (R$ 333,00), mas, mesmo diante do descumprimento contratual da reclamada, o consumidor teve seu nome indevidamente protestado, gerando dano moral e restrição de crédito, sem qualquer tipo de notificação ou cobrança por parte da reclamada.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, III o consumidor tem direito à informação adequada e clara, o que não ocorreu.
Art. 20 o serviço que se mostra inadequado dá direito à reexecução ou restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de indenização. (Neste caso quero a restituição do valor pago).
Art. 39, V é vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, IV cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
A imediata retirada do protesto indevido e exclusão de seu nome de qualquer cadastro restritivo de crédito.
O reconhecimento da abusividade da cláusula que obriga o pagamento integral, mesmo sem a execução do serviço.
A restituição proporcional dos valores pagos pelos serviços não prestados (como o clareamento não realizado).
A apuração de responsabilidade da reclamada pela falha na prestação do serviço (aparelho que deixou a mordida em pior estado).
Indenização por danos em razão do protesto indevido e da frustração decorrente da falha na execução do contrato. Conforme determina o artigo 42 do CDC (EM DOBRO).
Nestes termo, pede-se providências cabíveis.
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Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 17:22
nao responderam, pra limpar meu nome tive que pagar o protesto, e o valor absurdo que cobraram, certamente vou entrar com o processo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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