CONQUISTA K SOLUÇÕES FINANCEIRAS e CONNECTBANQ - [Editado pelo Reclame Aqui] na contratação de consórcio disfarçado de financiamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Timon - MA

29/06/2026 às 09:30

ID: 252589593

Venho registrar minha reclamação contra a empresa **CONQUISTA K SOLUÇÕES FINANCEIRAS (CNPJ: 45.814.442/0001-00)**, em parceria com a **CONNECTBANQ (CNPJ: 30.852.485/0001-02)**.

Procurei a empresa porque tinha interesse em adquirir um veículo por meio de financiamento. Durante todo o atendimento, fui levado a acreditar que estava contratando uma modalidade compatível com o que eu havia solicitado.

Somente após a assinatura da documentação e a realização da transferência do valor solicitado para a empresa é que percebi que, na realidade, tratava-se de um consórcio, informação que não foi apresentada de forma clara e transparente durante a negociação.

Inclusive, ao questionar a supervisora sobre o funcionamento da contratação, fui informado de que a empresa trabalhava de forma mais rápida e que o processo não seria demorado, o que reforçou a impressão de que eu estava contratando um financiamento e não um consórcio.

Possuo documentos e provas que demonstram como ocorreu a negociação, incluindo:

* Contrato assinado;
* Comprovante da transferência realizada para o CNPJ da empresa;
* Conversas via WhatsApp, incluindo fotos dos veículos enviadas pela vendedora;
* Demais elementos que comprovam a forma como o serviço foi apresentado.

Diante dos fatos, considero que fui induzido ao erro na contratação, em desacordo com os princípios da boa-fé, da transparência e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Solicito:

* O cancelamento do contrato;
* A restituição integral dos valores pagos;
* Uma solução rápida e amigável para o caso, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais.

Caso não haja uma solução satisfatória, buscarei meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Aguardo um posicionamento formal das empresas.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 12:37

A CONQUISTA K SOLUÇÕES FINANCEIRAS, em respeito ao direito de manifestação de todos os consumidores, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da presente reclamação.

Inicialmente, é importante registrar que as alegações apresentadas não correspondem aos fatos efetivamente ocorridos durante a contratação.

O contrato firmado entre as partes refere-se expressamente à aquisição de cota de consórcio, modalidade disciplinada pela Lei n 11.795/2008, contendo todas as informações necessárias acerca da natureza do produto contratado, das regras de funcionamento do sistema de consórcios, das formas de contemplação, das assembleias, dos direitos e das obrigações das partes, bem como das condições de participação no grupo.

Em nenhum momento houve contratação de financiamento. Toda a documentação assinada pelo consumidor identifica de forma clara e expressa que a operação realizada corresponde à adesão a grupo de consórcio, inexistindo qualquer cláusula, documento ou informação que caracterize contratação de financiamento bancário.

A Lei n 11.795/2008 disciplina expressamente o Sistema de Consórcios e estabelece que a contemplação do consorciado depende das hipóteses legalmente previstas, especialmente por meio de sorteio ou oferta de lance, inexistindo qualquer garantia legal de contemplação imediata ou em prazo determinado.

Nos termos do art. 2 da Lei n 11.795/2008:

"O consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento."

Da mesma forma, a legislação deixa absolutamente claro que a contemplação decorre das regras próprias do grupo de consórcio, inexistindo previsão legal que assegure liberação imediata de crédito, justamente por se tratar de modalidade completamente distinta do financiamento bancário.

A contratação observou rigorosamente as disposições da Lei n 11.795/2008, do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação.

Cumpre esclarecer, ainda, que toda a negociação foi formalizada mediante documentação escrita, contendo a identificação da modalidade contratada, além da assinatura do consumidor, que declarou ciência das condições do negócio jurídico celebrado.

Ressalte-se que eventual alegação de desconhecimento da modalidade contratada não encontra respaldo na documentação existente, a qual será oportunamente apresentada e analisada perante o Poder Judiciário.

Importante destacar que o consumidor ajuizou ação judicial discutindo exatamente os mesmos fatos narrados nesta reclamação.

Dessa forma, em respeito ao Poder Judiciário, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, a empresa entende que o local adequado para apreciação das alegações é o processo judicial em andamento, oportunidade em que serão apresentados todos os contratos, gravações, documentos, registros de atendimento e demais provas que demonstram a absoluta regularidade da contratação.

Por essa razão, a empresa deixa de discutir detalhadamente o mérito nesta plataforma, justamente para preservar a instrução processual e evitar manifestações paralelas sobre matéria que já se encontra submetida à apreciação do Juízo competente.

A CONQUISTA K SOLUÇÕES FINANCEIRAS reafirma que sempre atua em estrita observância à legislação vigente, especialmente à Lei n 11.795/2008, ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé contratual, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos por seus canais oficiais de atendimento.

Por fim, considerando que a matéria já se encontra submetida à apreciação do Poder Judiciário, a divulgação de afirmações categóricas acerca de fatos ainda controvertidos pode caracterizar abuso do direito de manifestação quando extrapolar os limites da crítica legítima e atingir a honra objetiva da empresa.

A liberdade de manifestação constitui direito constitucionalmente assegurado, porém deve ser exercida de forma responsável, observando-se os limites impostos pelos arts. 186 e 187 do Código Civil, que vedam o exercício abusivo de direitos e a prática de atos ilícitos.

Assim, caso sejam mantidas ou divulgadas afirmações comprovadamente [Editado pelo Reclame Aqui], ofensivas ou dissociadas da realidade dos fatos que venham a causar prejuízos à imagem e à reputação da empresa, a CONQUISTA K SOLUÇÕES FINANCEIRAS reserva-se o direito de adotar todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, sem prejuízo da ampla defesa que será exercida no processo judicial já em andamento.

A empresa confia que, ao final da demanda judicial, ficará plenamente demonstrada a regularidade da contratação, o cumprimento da Lei n 11.795/2008 e a lisura de toda a sua atuação.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 17:41

Agradeço a manifestação da empresa, porém discordo integralmente dos esclarecimentos apresentados.

Em nenhum momento afirmei que o contrato assinado não se refere a um consórcio. O ponto central da minha reclamação é outro: fui induzido a contratar esse produto acreditando que se tratava de um financiamento, em razão da forma como a negociação foi conduzida.

O fato de existir um contrato escrito identificando a modalidade como consórcio não afasta a responsabilidade da empresa caso a oferta e as informações prestadas durante a fase pré-contratual tenham sido diferentes da realidade. A legislação consumerista protege justamente o consumidor contra práticas que possam induzi-lo ao erro, impondo ao fornecedor o dever de prestar informações claras, corretas e ostensivas sobre o serviço oferecido.

Durante todo o atendimento, meu objetivo foi adquirir um veículo por meio de financiamento. As conversas mantidas com a vendedora, o envio de fotos de veículos, a condução da negociação e as informações fornecidas pela supervisora, inclusive de que o processo seria mais rápido e não demoraria, reforçaram a minha convicção de que estava contratando um financiamento, e não um consórcio sujeito à contemplação por sorteio ou lance.

Se essa informação tivesse sido apresentada de forma clara e inequívoca desde o início da negociação, eu simplesmente não teria celebrado o contrato nem realizado qualquer pagamento.

Portanto, minha alegação não se baseia na inexistência do contrato, mas na forma como ele foi oferecido e vendido. O consentimento do consumidor deve ser livre e informado. Quando a contratação decorre de informações insuficientes, incompletas ou capazes de induzir o consumidor ao erro, há vício de consentimento, independentemente da existência de cláusulas contratuais.

As conversas, mensagens, documentos e demais provas que possuo demonstram exatamente como a negociação ocorreu e serão oportunamente analisadas no processo judicial já em andamento.

Por fim, o fato de a discussão estar submetida ao Poder Judiciário não impede o registro desta reclamação, que apenas relata os fatos sob a minha perspectiva como consumidor, sem qualquer intuito de ofender a empresa. Confio que a análise das provas permitirá demonstrar que a contratação não refletiu a forma como o produto me foi efetivamente apresentado durante a negociação.

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 17:41

Não contratem

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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