Devolução veículo e 20% da quebra contratual

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São José do Rio Preto - SP

07/03/2024 às 11:15

ID: 184085003

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AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA BAUAB PEREIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n 56.*******.******* e inscrito no CPF n *******.*******.*******/42, residente e domiciliado na *******, Qd 46, LT 20, Arroyo, São José do Rio Preto/SP CEP **************

- CONRADO RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n *******1/06, residente e domiciliada na Av. Philadelpho Manoel Gouveia Neto, n ******* Vila Anchieta, São José do Rio Preto/SP - CEP **************.

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Em 22/01/*******, comprei um veículo Marca CHEVROLET, modelo COBALT 1.8 LTZ, cor Branca, ano Fab/Mod *******/*******, Placa *******, Renavam******* e Chassi 9BGJC69E0FB198609 da empresa CONRADO RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Ficou ajustado o pagamento integral de R$ 51.*******,00 (cinquenta e um mil reais), sendo R$ 30.*******,00 (trinta mil reais) via PIX no dia 22/01/******* e R$ 21.*******,00 (vinte e um mil reais) via transferência bancária no dia 22/01/*******.
No dia 23/01/*******, ou seja, 01 dia após a compra do veículo, o veículo adquirido começou a apresentar problemas mecânicos, razão pela qual, levei o veículo até a loja CONRADO RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, sendo que o carro ficou lá na loja pelo período de 02 (dois) dias para manutenção.
No dia 24/01/*******, busquei o veículo na loja CONRADO RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, visto que me informado de que haviam realizados todos os reparos.
Mesmo após os reparos, percebi que o veículo continuava com graves problemas mecânicos e elétricos, razão pela qual, mais precisamente no dia 26/01/*******, retornei à loja CONRADO RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA para requerer a rescisão contratual com a restituição do valor integral.
Após muita discussão, o proprietário da loja CONRADO RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA informou que não seria possível o desfazimento do contrato, porém, realizaria o conserto do veículo.
O fato é que, mesmo após os supostos reparos realizados pela loja, o carro permaneceu apresentando problemas, ficando impossibilitado de utilizar o veículo e até mesmo de trabalhar, tendo em vista que utilizo o veículo objeto do contrato como meio de trabalho.
Na cláusula 15 do referido contrato de compra e venda, ficou expresso o direito de o consumidor requerer a restituição imediata da quantia paga no caso de o vício não ser sanado no prazo de 30 dias.
Tendo em vista que já se passaram mais de 30 (trinta) dias e os vícios existentes no veículo não foram solucionados e em cumprimento ao disposto na cláusula 15 do contrato firmado, requeiro o desfazimento do contrato de compra e venda, bem como a restituição imediata do valor de R$ 51.*******,00 (cinquenta e um mil reais), referente ao valor pago pelo veículo com diversos defeitos.
Ainda no mesmo contrato, mais especificamente na cláusula 16, ficou estipulada multa de 20% sobre o valor total, caso alguma das partes motivasse a rescisão.
Por diversas vezes tentei contato telefônico para solucionar o impasse, porém, sem sucesso, visto que o proprietário da loja tenta de todas as formas falar que eu estou errado e diversas outras desculpas.

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