Aumento de valor indevido

Resolvido
Paraibuna - SP
09/09/2021 às 16:50
ID: 129376501
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesConseg Administradora de Consorcio S/A - Consórcio New Holland
Reclamação aberta devido a arbitrariedade dos valores e do contrato assim como a proposta de adesão serem conflitante com os valores praticados a partir de 05 de agosto de *******.
Decorre que a empresa supra citada, sem prévio aviso ao consumidor lançou um aumento em seu valor da mensalidade do consorcio no valor de 56 %. No contato que possuo do consorcio assim como proposta de adesão ao consorcio não se prevê este aumento.
Após com muita dificuldade de ajuste nos valores, mais ciente que o valor imposto pela empresa iria ser contestado representante da mesma arbitrou um valor de 0,83% sobre o capital do bem enquanto o valor anterior que vinha pagando representava 0,7 % do valor do bem.
Questão numero 1 : O valor foi arbitrado pois o contrato que possuo não cita este valor mínimo de 0,83% do bem assim como na proposta de adesão.
Questão dois: quando foi comprado o consorcio foi adquirido em ******* parcelas paguei até hoje 14 restando ******* parcelas. Porém com o valor da parcela após a arbitragem sem justificativa fiquei com 75 parcelas a pagar aumentando o valor das mesmas, não há nenhum ponto no contrato que possuo ou na proposta de adesão que ampare tal arbitragem tendo em vista que deveria haver a diluição do valor residual em ******* parcelas e não em 75 parcelas.
Questão três: Pode haver propaganda enganosa na venda pois se promete ******* parcelas e após reduzem sem previsão no contrato que possuo ou na adesão as parcelas de forma arbitrariam para a quantidade de parcelas que acham. Na página da internet do consorcio New Holland já se vê esta promessa.
Questão cinco: Não há transparência na empresa em tela o que infringe a lei na LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******. Em seu artigo VI.
Solicito que se aponte onde esta este aumento de que ocorreu e que se cumpra com o que me foi vendido na proposta de adesão.
Tendo em vista não se prolongar o texto não vou entrar nas clausulas cabíveis do código penal e civil.
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Resposta da empresa
04/10/2021 às 17:51
Olá Sr. Fernando,
Conforme nosso contato já resolvemos a questão por outros canais de atendimento.
Cordialmente,
Aline
Consideração final do consumidor
04/11/2021 às 16:25
Precisei resolver pelo BACEM abrindo processo administrarttivo junto ao mesmo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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