CBOO se nega a aceitar técnico por competência

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

27/04/2023 às 17:50

ID: 163669613

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Dei entrada no CBOO, na minha carteira de licença profissional através do COOERJ, porém o mesmo foi negado. A alegação do conselho é que minha certificação não tem valor e que precisa ser esclarecido formalmente pelas autoridades competentes (Secretaria Estadual de Educação dos Locais) onde estariam registrados tais cursos; (ii) esclarecido pelo Ministério da Educação a legalidade desta formação e; (iii) respondida por Procon; Ministério Público Estadual e Federal, sobre a legalidade da forma de certificação.
Contudo, existe uma lei que nos dá o direito de certificação com base em nossa experiência profissional.

Lei de Diretrizes e Bases - Lei *******/96 | Lei n 9.*******, de 20 de dezembro de ******* . Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional.

Ao negar a associação, o CBOO, me nega o direito previsto em lei de exercer a minha função e ser remunerada como, TÉCNICA EM ÓPTICA, tendo em vista que para ser responsável técnica de um estabelecimento óptico, eu necessito do CTR (CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA), e o mesmo só é fornecido pelo CBOO.

O cenário de desigualdade no brasil, nos impede de termos um direito que nos fornecido para termos oportunidades mais justas no mercado de trabalho.

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