Cobrança de Registro de Especialidade em Acupuntura - Aguardando Resolução do COFEN há Meses

Não respondida
São Paulo - SP
19/03/2026 às 10:52
ID: 243722581
É a quarta ouvidoria que faço pois não resolvem o meu problema! O Coren já respondeu que a competência de avaliação e deferimento do meu registro de especialidade é do Cofen, e vocês ficam enviando ao Coren; estou aguardando desde julho /2025, é inadmissível isso. O Coren infelizmente não soube interpretar a própria resolução dos cursos de acupuntura e enviou a vocês;
O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Acupuntura, realizado na EBRAMEC Escola Brasileira de Medicina Chinesa, possui carga horária total de 1.500 horas, sendo 1.000 horas de conteúdos teóricos (equivalentes a 2/3 do total) e 500 horas de atividades práticas supervisionadas em ambiente ambulatorial. A duração do curso foi de 24 meses, atendendo plenamente à exigência mínima de dois anos prevista na Resolução COFEN n 326/2008. O Art. 2 da referida Resolução estabelece que, do total da carga horária, no mínimo 1/3 seja destinada a atividades teóricas. O curso ofertado supera amplamente este mínimo, não havendo no texto normativo qualquer determinação de que 2/3 da carga horária devam obrigatoriamente corresponder a atividades práticas.
O Coren me respondeu isso:
Prezada Adriana,
Em atenção à sua solicitação, informamos que, conforme dispõe a Resolução COFEN n 326/2008, em seu art. 2, somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no Sistema Cofen/Coren:
Os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovem carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas.
Dessa forma, os cursos que não atendem integralmente aos critérios estabelecidos na referida resolução não podem, neste momento, ser automaticamente registrados como especialidade junto ao Conselho.
Esclarecemos que casos como o seu, que diferem das exigências normativas atualmente vigentes, estão sendo avaliados pelo COFEN. Assim que houver posicionamento oficial do Conselho Federal, daremos ciência aos interessados e procederemos com o deferimento ou indeferimento do pedido, conforme a deliberação que vier a ser adotada.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Eu fui chamada por uma vaga em acupuntura e não pude ir; não adianta enviar ao Coren se eles passaram para vocês em julho e nada foi resolvido. Será que terei que solicitar ajuda à um advogado para ter os meus direitos cumpridos?