Imposição do CFF e curto prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico prejudicam farmacêuticos

Não respondida
São Paulo - SP
03/02/2026 às 08:23
ID: 239596561
Absurdo esta imposição do CFF, que devido ao curtíssimo prazo para o devido conhecimento e ação dos profissionais farmacêuticos, prejudicou toda a classe.
Segue o que foi publicado no site do CFF:
"ATENÇÃO! O prazo para adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico é do dia 8 de dezembro de 2025 ao dia 15 de janeiro de 2026. Após essa data, não haverá a possibilidade de liberar o desconto." https://site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/08/12/2025/congelada-anuidade-nao-sera-reajustada-em-2026
Do meu ponto de vista, foi uma mediada arrecadatória, que em nada ajuda os profissionais e muito menos para a credibilidade do CFF.