CRA/MG cobra anuidade indevida e negativou nome de motorista de aplicativo que trabalhou em banco por 12 anos.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
24/04/2026 às 13:23
ID: 246865705
Algo totalmente sem base são os orgãos ou autarquia os sindicatos chamdos de conselhos regionais, logo quando sai da faculdade me ofereceram a inscrição no orgão CRA, então ingenuamente o fiz, trabalhei por mais 12 anos em banco e nunca nem mesmo na minha admissão fui solicitado ou me exigiram a apresentação da carteira para que eu fosse efetivado como funcionário, ou seja, A CARTEIRA NÃO SERVE PARA NADA ALÉM DE UM MOTIVO PARA SER COBRADO DE TAXAS ANUAIS, taxas estas que sustentam um sindicato travestido e denominado conselho. O que o conselho oferece em troca nada, eu nunca recebi uma ajuda nem mesmo um oferecimeno de um advogado, nem mesmo me convidaram para ter um plano de saúde através do conselho, algo que também não é merito do conselho e sim dos planos que veem a oportunidade de obter um cadastro de milhares de pessoas para oferecerem seus serviços. Arrecadação é o objetivo dos conselhos no meu caso o CRA/MG que me protestou por não pagamento de anuidade, e usaram o seguinte argumento "SOMOS UMA AUTARQUIA E POR ISSO PODEMOS PROTESTAR E LEVAR PARA DIVIDA ATIVA" É assim amigos que funciona um país que tem como presidente um [Editado pelo Reclame Aqui] por [Editado pelo Reclame Aqui], por 12 desembargadores e descondenado por uma corte de ministros indicados por ele e ENVOLVIDOS EM ESCANDALOS também defensor de SINDICATOS OU CONSELHOS, como queiram chamar. Hoje não trabalho mais em banco, sou motorista de APP, e tenho o nome sujo pelo simplesfato de supostamente dever ao sindicato chamado CRA em meu ponto de vista sem motivo e sem condiçoes de pagar tal valor.
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 09:47
Olá Elvio Lúcio,
Conselho é autarquia federal não um sindicato, que atua seguindo os ditames de legislação específica, e trabalha, estritamente, dentro do que lhe é permitido. Como é consabido, o CRA-MG é o órgão fiscalizador da profissão de Administrador. Para cumprir com seu mister público, o Conselho cobra dos seus registrados a anuidade e taxas, conforme legislação do Conselho Federal de Administração, que é o órgão regulamentador do Sistema CFA/CRAs.
Dada à natureza tributária da contribuição, o CRA-MG não pode abrir mão da cobrança, sob pena de responsabilidade pessoal de seus agentes. Portanto, os profissionais inscritos neste CRA estão passíveis de direitos e obrigações, ficando sujeitos ao pagamento das anuidades, atualização de seus dados cadastrais e à participação no processo eleitoral.
O vínculo que manteve com esta Autarquia implica na obrigatoriedade do pagamento das anuidades no período do registro ativo, uma vez que o fato gerador destas é o registro profissional, independente do exercício da profissão e residência.
Salientamos que o registro profissional somente é obrigatório se houver um exercício efetivo nas áreas privativas da administração, mesmo que o empregador não exija a regulamentação.
Informamos que seu registro encontra-se cancelado desde 04/12/2017, porém consta em aberto às anuidades de 2012 a 2015 (dívida ativa), 2016 (dívida administrativa e 2017 (9/12 avos - dívida protestada).
Poderá negociar seus débito no nosso site www.cramg.org.br (serviços online - pessoa física - pagar anuidade), utilizando o número de registro
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 11:33
Prezados,
Acuso o recebimento da manifestação enviada por este Conselho Regional de Administração.
Entretanto, entendo que existem pontos relevantes a serem considerados quanto à exigibilidade das anuidades cobradas, especialmente diante da ausência de efetivo exercício de atividades privativas da profissão de Administrador durante o período mencionado.
O próprio CRA afirma em sua resposta que o registro profissional somente é obrigatório se houver exercício efetivo nas áreas privativas da administração. Dessa forma, a simples manutenção do registro, desacompanhada do exercício profissional típico e privativo da categoria, não deveria automaticamente gerar obrigação tributária irrestrita, sobretudo quando inexistente atuação profissional que justificasse a fiscalização exercida pela Autarquia.
Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores possui entendimento consolidado no sentido de que Conselhos Profissionais não podem exigir registro e anuidades de profissionais ou empresas que não desempenhem atividades privativas da profissão regulamentada.
Outro ponto relevante refere-se à ausência de eventual notificação clara e inequívoca acerca da necessidade de cancelamento formal do registro para interrupção das cobranças, especialmente considerando que muitos profissionais deixam de exercer a atividade sem conhecimento técnico acerca dos procedimentos administrativos exigidos pelo Conselho.
Também merece análise a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na manutenção de cobranças acumuladas por vários anos, inclusive com inscrição em dívida ativa e protesto, ainda que inexistente exercício profissional efetivo ou benefício auferido pelo registrado.
Dessa forma, solicito:
Cópia integral do processo administrativo que originou as cobranças;
Comprovação das notificações realizadas no período;
Fundamentação legal específica que demonstre a obrigatoriedade das anuidades mesmo sem exercício profissional;
Revisão das cobranças efetuadas, considerando a inexistência de exercício de atividade privativa da administração no período indicado.
Ressalto que o questionamento apresentado não busca afastar obrigações legítimas, mas garantir que eventual cobrança observe estritamente os princípios da legalidade, razoabilidade, devido processo legal e efetiva ocorrência do fato gerador tributário.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
14/05/2026 às 15:06
Olá Elvio Lúcio,
Conforme esclarecimentos prestados anteriormente, enquanto o registro profissional se manteve ativo é obrigatorio o pagamento das anuidades geradas no período, nos termos do art. 5 da Lei n 12.514/11 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho.
A imposição legal da obrigatoriedade de pagamento da anuidade é de conhecimento de toda pessoa física e jurídica inscrita no Regional, sendo devidas as anuidades enquanto perdurou o registro.
Salientamos que o registro profissional somente é obrigatório se houver um exercício efetivo nas áreas privativas da administração, mesmo que o empregador não exija a regulamentação. Não exercendo tais atividade o registrado poderá solicitar o cancelamento do registro profissional, previsto em legislação normativa do Conselho Federal de Administração, como solicitado pelo senhor e concedido.
Estamos à disposição para o recebimento formal de suas solicitações quanto a notificações em relações as anuidades, através do endereço de e-mail [email protected] , canal ofício do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Outros canais de comunicação do CRA-MG:
- Presencialmente: Av. Olegário Maciel, 1233 - Lourdes - BH/MG;
- Telefônico: 31 2318-4500;
- Site www.cramg.org.br
- CHAT: https://cramg.conecta.com.vc/webchat/v2/?cid=62055023a3f3a708901adc0b&host=https://cramg.conecta.com.vc ;
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais