Dificuldade para cancelar registro no Conselho Regional de Administração de MG e cobranças indevidas

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Ituiutaba - MG

20/02/2026 às 10:49

ID: 241180167

Estou querendo sair, cancelar meu registro do conselho regional de administração de Minas Gerais já desde de o começo do ano de 2025, e não estou conseguindo sair, pois estão privando os meus direitos, pois querem que eu pago novamente a anuidade de 2026, como fizeram ano de 2025. Pois pediram que eu pegasse uma licenca, a qual solicitei e foi negada, devido a falta do envio da carteirinha CRA/MG. Quando recebi o email a pedido, pois nunca me enviaram resposta, o indeferimento, já no mesmo dia foi enviado a carteirinha conforme comprovante em anexo, e até o momento hoje dia 20/02/2026 quase um ano depois, ainda o conselho federal esta analisando, e minha licenca esta indeferida, conforme o e-mail respondido em anexo. Agora, como já me disseram o ano de 2025, que para eu sair tenho que pagar o valor completo da anuidade, a qual hoje estou sem a carteirinha ja enviada para eles CRA/MG em 2025 e não estou utilizando, pois já estou trabalhando na area ha algum tempo, então terei que pagar a anuidade e também pagar a taxa de cancelamento, pois ja paguei uma taxa de 60,00 para solicitar a licenca. Então, tanto o conselho federal de Administração quanto o conselho de Administração do estado de Minas Gerais, estão privando os meus direito de sair, de cancelar meu registro. Eu nem estou trabalhando, agora como irei pagar isso, um valor de quase R$ 1.000,00. Atraves dessa quero solicitar o cancelamento do meu registro.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 10:02

Olá Danilton Carlos da Silva,

Esclarecemos que o seu pedido de licença do registro profissional protocolado em 17/07/2025, estava com pendência da devolução da carteira de identidade profissional emitida pelo CRA-MG. Em 20/08/2025 foi enviado e recebido ofício solicitando o documento.

Foi aguardado o prazo para atender o ofício era até 09/09/2025, mas o senhor não se manifestou em consequência o pedido foi indeferido em 21/10/2025, comunicado por ofício. Somente em 27/10/2025 recebemos a sua carteira de identidade profissional, ou seja, após a finalização do processo.

O protocolo de recurso em relação ao indeferimento do pedido ocorreu em 27/10/2025, cujo pedido está em análise pelo Conselho Federal de Administração, por este motivo não devolvemos ainda a sua carteira de identidade profissional.

Em relação as anuidades de 2025 e 2026 é devido o pagamento integral, mesmo diante protocolo de cancelamento ou licença do registro profissional. Tendo em vista que não está previsto a isenção ou proporcionalidade nas resoluções normativas do Conselho Federal de Administração.

O fato gerador das anuidades é a existência de registro no CRA. Considera-se ocorrido o fato gerador da anuidade no primeiro dia do exercício ou na data do registro. Após ocorrido o fato gerador e devidamente constituído o crédito tributário, mesmo no caso de cancelamento de registro ou de licença, será devido integralmente o pagamento do crédito tributário constituído, nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional.

Aguardamos o seu contato pelos nossos canais de comunicação, a saber:
- Presencialmente: ***** - Lourdes - BH/MG;
- Telefônico: 31 2318-4500;
- Site www.cramg.org.br e CHAT: https://cramg.conecta.com.vc/webchat/v2/?cid=62055023a3f3a708901adc0b&host=https://cramg.conecta.com.vc ;
- E-mail: [email protected] .

Conselho Regional de Administração de Minas Gerais



Réplica do consumidor

24/02/2026 às 10:04

Ah, certo. Então o conselho federal não analisa uma solicitação realizada no mes 10/2025 ate o dia 31/12/2025 propositalmente so para o eu pagar outra anuidade. Pode, pode por favor me enviar um boleto unico da anuidade ou um boleto da anuidade e o boleto da solicitacao de cancelamento. Pois quero pagar e sair. Ficar livre, já que não tenho opção, fazer o que né. Esse é nosso Brasil!

Réplica da empresa

24/02/2026 às 15:39

Olá Danilton Carlos da Silva,

Diferente do seu entendimento, o Conselho Federal de Administração é o órgão regulamentador do Sistema CFA/CRAs analisa e julga demandas de todos os Estados e precisa de um tempo hábil para tal.

No caso de provimento do recurso de licença do registro profissional e havendo o pagamento da anuidade de 2026 o valor não é reembolsado.

Solicitamos que as solicitações de emissão de boleto de anuidade e taxa seja realizado pelos nossos canais de comunicação:
Aguardamos o seu contato pelos nossos canais de comunicação, a saber:
- Presencialmente: ***** - ***** - BH/MG;
- Telefônico: 31 2318-4500;
- E-mail: [email protected] .

Conselho Regional de Administração de Minas Gerais

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 19:31

Só se for realmente necessário.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

02/03/2026 às 12:21

Olá Danilton Carlos da Silva,

Entemos sua posição, consideramos que o registro profissional é um mecanismo de valorização da profissão independente da necessidade ou se a organização onde o profissional trabalha solicita.

Conselho Regional de Administração de Minas Gerais