Não consigo cancelar meu registro desde 2021 e continuo recebendo cobranças do CRA MG

Em réplica
Belo Horizonte - MG
24/07/2026 às 14:32
ID: 254759909
Não consigo cancelar meu registro desde 2021 e continuo recebendo cobranças
Estou tentando cancelar meu registro profissional desde 2021, porém, mesmo após diversos protocolos e solicitações realizadas ao longo dos anos, não consigo concluir o processo.
Atualmente não exerço atividades que justifiquem a manutenção do registro e não tenho condições financeiras de continuar pagando as anuidades e taxas que estão sendo cobradas. Não considero razoável ser obrigada a permanecer registrada e acumulando débitos contra minha vontade, especialmente após tantas tentativas de cancelamento.
Nesta semana, após mais uma solicitação, recebi resposta informando que minha CTPS não possui vínculos empregatícios em aberto, mas que o pedido não poderia ser analisado em razão da motivação selecionada e da necessidade de apresentação de documentos adicionais.
Entretanto, percebo que a cada solicitação surgem novas exigências, sem que haja uma solução definitiva para o meu caso. Desde 2021 venho demonstrando meu interesse inequívoco em cancelar o registro e interromper a geração de novas cobranças.
Reforço que:
Não exerço atividades que exijam a manutenção do registro.
Venho tentando formalizar o cancelamento desde 2021.
Não possuo condições financeiras para arcar com as cobranças atuais.
Desejo o cancelamento imediato do registro.
Solicito a revisão e isenção das cobranças geradas após meu primeiro pedido de cancelamento, uma vez que a demora na conclusão do processo não ocorreu por minha vontade.
Peço uma análise efetiva do histórico dos protocolos já abertos e uma solução definitiva para o cancelamento, sem a criação de novas exigências sucessivas que inviabilizam o encerramento do registro.
Aguardo retorno com a confirmação do cancelamento e posicionamento sobre os débitos vinculados ao período em que venho solicitando o encerramento do registro.
Segue os vários protocolos abertos junto a esta instituição *****, *****.
Ao longo desse período, protocolei diversos requerimentos administrativos para tratar do assunto. Destaco, entre eles, o processo n *****, protocolado em 04/06/2025, cujo retorno foi recebido somente em 21/07/2026, após um prazo excessivamente longo, demonstrando, infelizmente, falta de diligência e consideração com a demanda apresentada.
Peço apoio dos órgãos competentes para me ajudarem a cancelar estas cobranças abusivas e o meu registro. Irei divulgar em redes sociais para que os administradores recém formados não façam este registro, pois é uma ilusão e que só querem tomar o seu dinheiro.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:10
Olá Luciana Bastos,
Entendemos sua insatisfação, mas alguns esclarecimentos precisam ser prestados pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
A sua solicitação de cancelamento do registro profissional protocolado em 2021, foi indeferida pelo fato das atividades executadas pela senhora, na ocasião, terem uma complexidade muito além do senso comum e do saber prático, e estão inseridas nos campos da Administração, mais do que em qualquer outra profissão de nível superior, especificamente nos campos da Administração Mercadológica. Na ocasião foi enviado e recebido por AR, o ofício n *****/2021/CRA-MG informando o motivo do indeferimento.
Em relação ao seu novo pedido de cancelamento em 2026, foi orientação que a marcação constante no requerimento de cancelamento não está de acordo com a documentação apresentada conforme previsto na Resolução Normativa CFA n *****/25. Neste caso deverá modificar o requerimento ou apresentar documentação condizentes com a atual situação profissional para a análise e julgamento do processo.
Em relação aos débitos de anuidades existentes, são devidos, tendo em vista que o registro profissional encontra-se ativo gerando anuidades. Está previsto na Resolução Normativa CFA n *****/25, que orienta sobre as cobranças de 2026 (RN *****) prevê:
"Art. 2 O fato gerador das anuidades é a existência de registro no CRA.
1 Considera-se ocorrido o fato gerador da anuidade no primeiro dia do exercício ou na data do registro, quando superveniente.
2 Após ocorrido o fato gerador e devidamente constituído o crédito tributário, mesmo no caso de cancelamento de registro ou de licença, será devido integralmente o pagamento do crédito tributário constituído, nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional."
A regularização dos débitos está previsto na Resolução Normativa CFA n *****/25, em até 24 vezes no boleto bancário.
Aguardamos o seu contato pelos nossos canais de comunicação, a saber:
- Presencialmente: Av. Olegário Maciel, ***** - Lourdes - BH/MG;
- Telefônico: *****;
- Site www.cramg.org.br e CHAT: https://cramg.conecta.com.vc/webchat/v2/?cid=62055023a3f3a708901adc0b&host=https://cramg.conecta.com.vc ;
- E-mail: [email protected] .
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 15:28
Me orientem então como envio a vocês o pedido, uma vez que todas as minhas comunicações não acataram???? Com relação aos débitos lá em 2021 paguei todas as taxas e agora me falam que foi indeferido. Estas taxas pagas servem pra que !??? Uma vez que não cancelam o meu plano. Quero resolver com a máxima urgência.
Réplica da empresa
24/07/2026 às 16:28
Olá Luciana Bastos,
Informamos que o ofício em relação ao indeferimento do cancelamento de 2021 foi recebido no seu endereço cadastro, estarei enviando no seu e-mail tanto o ofício quanto o AR. A taxa de cancelamento é utilizada para os custos com análise e julgamento do processo.
Em relação ao seu processo de cancelamento de 2026, as instruções de pendências foram enviadas. Como sua CTPS não consta vínculos
empregatícios em aberto, o correto não é marcar na "Motivação para o pedido" a opção "Não exercício de atividades de Administração (com vínculo empregatício)", a não ser que a senhora tenha alguma atividade profissional que não é registrada na CTPS, se for isto terá que enviar a documentação comprobatório conforme instruções contidas no requerimento de cancelamento.
Veja as opções a seguir: para cada caso tem documentação específica a ser enviada.
MOTIVAÇÃO PARA O PEDIDO
( ) Desempregado (a) ou Aposentado(a) sem vínculo empregatício
( ) Não exercício de atividades de Administração (com vínculo empregatício)
( ) Sócio(a) proprietário de empresa/Empresário Individual
( ) Autônomo(a)está caracterizado pela CTPS que não possui vínculo empregatício
Ressalto também que é indispensável, para qualquer motivação o envio do extrato de outros vínculos, documento que também está disponível para download na sua CTPS digital.
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 12:51
Prezados, conforme orientação, o campo já foi marcado no documento anexo enviado hoje via e-mail.