Recusa de cancelamento do CRA para servidora pública que o cargo não exige formação específica

Em réplica
Belo Horizonte - MG
04/04/2026 às 18:11
ID: 245159175
Faz dois anos que solicitei o cancelamento do meu CRA e foi negado. Entrei com recurso duas vezes e negado. Eu sou servidora pública e meu cargo NÃO EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA. Não exerço atividade de administradora. Minha função é de auditoria interna e não posso exercer atividades de gestão administrativa. É um [Editado pelo Reclame Aqui] o CRA não aceitar o meu cancelamento. Nos documentos apresentados ao CRA está o edital comprovando que meu cargo não exige formação específica e a declaração das minhas atribuições indicando atividades fiscalizatória. Nas negativas do meu pedido de cancelamento, estão alegando que exerço controle administrativo, quando na verdade eu estou lotada na AUDITORIA e não posso exercer gestão administrativa, ou seja, não exerço administração. Eu exerço auditoria interna fiscalizatória e não administrativa. Como pode em um órgão eu ser auditora interna e exercer gestão? Seria totalmente parcial e sem segregacao de funções. No meu cargo tem engenheiros, advogados, gestores públicos e economistas. O CRA está infringindo a constituição federal em exigir manter-se associado. É uma verdadeira prisão institucional. Tomarei as medidas cabíveis via judicial.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 11:38
Olá Carolina Souza Rezende,
Esclarecemos que as atividades executadas pela senhora no cargo descrito na Declaração do empregador estão inseridas nos campos da Administração, especificamente nos campos da Administração de Recursos Humanos e Organização e Métodos, previsto no Art. 2, b, da Lei 4.769/65, combinado com o Art. 3 do regulamento da Lei aprovado pelo Decreto n 61.934/67.
Artigo 2 da lei 4769/65: art. 2 - A atividade profissional do Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante: a) (...) chefia intermediária, direção superior; b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou nos quais sejam conexos;
Artigo 3 do Regulamento da lei 4769/65, aprovado pelo Decreto 61.934/67: Art. 3 A atividade profissional de Administrador, como profissão, liberal ou não, compreende: a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
No caso em análise, está caracterizado o exercício da profissão de Administrador. Sendo assim, o(a) Administrador(a) requerente deverá permanecer registrado(a) no CRA-MG, em sintonia com o que determina a lei 4.769/65 em seu artigo 14, quando diz que Só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs".
O grau de escolaridade exigido para a ocupação do cargo é a Conclusão de curso de graduação de nível superior.
Pelos motivos acima descritos o recurso em virtude do cancelamento do registro profissional foi indeferido pelo Conselho Federal de Administração.
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 21:57
Vocês repostaram o que o CRA escreveu no recurso, ignorando que o meu cargo não é de administrador. Tomarei providências no meio judicial.
Réplica da empresa
07/04/2026 às 09:27
Olá Carolina Souza Rezende,
A análise do seu pedido de cancelamento e recurso, estão de acordo com a Lei n 4.769 e legislações do Conselho Federal de Administração.
Diferente do seu entendimento, não somente o cargo de Administrador é obrigatório o registro profissional, mas as atividades exercidas que estão inseridas nas áreas privativas da administração.
Conselho Regional de Administração