Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

07/06/2026 às 22:29

ID: 250745599

No ano de 2024, solicitei o registro profissional na sede do CRA-RJ localizado na Tijuca, pois havia sido convocada para um concurso que exigia o registro profissional da profissão de Administrador no respectivo Conselho Técnico da profissão. Desta feita, acabei sendo eliminada do concurso, circunstância que afasta eventual justificativa de manutenção do registro, pois não existe mais expectativa de exercício profissional correlato.
Desde então, venho pleiteando o cancelamento do registro profissional ao CRA, pois desde o ano de 2009 exerço um cargo de nível médio-técnico, razão pela qual inexiste formação em Bacharel em Administração e registro perante o CRA. Infelizmente, até a presente data não obtive sucesso no cancelamento da matrícula, com inúmeras tentativas de requerimentos sendo indeferidos por motivos torpes e sem fundamentos. As únicas soluções que me foram apresentadas foram o pagamento de inúmeras taxas para análises do meus requerimentos e recursos que a posteriori também foram indeferidos.
Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] pelo CRA-RJ, que justifica a minha permanência no conselho pela minha formação acadêmica em Administração concluída no ano de 2015, graduação essa, que não utilizei para ingressar na carreira militar em 2009, cargo de nível médio-técnico que ocupo hodiernamente, cujas atribuições não exigem formação em Administração e registro perante o CRA.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 16:05

Prezada Adm. Marta , após consulta ao seu cadastro verificamos que, consta um relato informando de forma clara o motivo do indeferimento do seu pedido de cancelamento, segue abaixo cópia do voto do Conselheiro.

Analisando os documentos anexados ao requerimento constante do processo administrativo, observamos que a requerente ingressou na carreira militar utilizando sua graduação, bem como registro profissional no *****.

Neste sentido, é importante destacar que incumbe ao CFA disciplinar registro das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam ou explorem atividades nos campos abrangidos pela Lei n 4.769/1965, ou seja, daqueles que exploram atividade nos campos da Administração (inclusive campos conexos), tal como previsto no art. 2, alínea b, da Lei Federal n 4.769/1965. disciplinar e fiscalizar a boa realização das atividades tí[Editado pelo Reclame Aqui] de Administrador seja o liberal ou não, nos termos do art. 2 da Lei 4.769/1965. Vê-se, como acima exposto, que são vastos os campos de formação profissional no âmbito da Administração, e, nessa condição, é que o impõe-se a necessidade de a requerente continuar registrada neste CRA-RJ. Ante a fundamentação supra, e pela análise da documentação apresentada, há que se indeferir o pedido de licença de registro, uma vez que a requerente não comprovou que seu ingresso na Marinha do Brasil decorreu da comprovação de outra graduação que não seja o bacharelado em administração. É como voto.

Consideração final do consumidor

09/07/2026 às 09:59

O atendimento não é ruim, o ué tornou a minha experiência negativa foi o fato da pressão em me manter no Conselho sem nenhuma justificativa plausível.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6