Dificuldade para cancelar CRA e cobrança indevida de anuidade

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

05/12/2025 às 10:32

ID: 233816293

Quero cancelar meu CRA, mas estão tornando o processo complicado, exigindo que eu vá pessoalmente e pague a anuidade mais a taxa de cancelamento por algo que nunca utilizei.
Peço que o cancelamento seja feito por e-mail, correio ou qualquer outro meio que não exija minha presença física, pois não estou no Rio.

Estou entrando em contato para pedir a anulação do registro e a isenção da anuidade referente ao ano de 2025.
Considerando que nunca atuei como administrador
Além disso, gostaria de informar que não recebi nenhum e-mail referente à renovação da licença de registro. Somente recebo os e-mails referentes às notícias do CRA

Compartilhe

Resposta da empresa

05/12/2025 às 11:04

Prezada Adm Raiza, após consulta ao seu cadastro verificamos que:
- Em fevereiro de ******* a senhora solicitou uma licença de registro pelo não exercício da profissão.
- Em 13/03/******* o Plenário do CRA-RJ deferiu o seu pedido de licença de registro.
- Em 16/03/******* foi enviado para senhora um ofício informando a decisão do deferimento do pedido e a validade da licença até 31/12/*******.
Como não houve nenhuma manifestação de sua parte para renovação da licença, o seu registro ficou ativo.
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA-RJ é uma Autarquia Federal criada pela Lei n *******/65 e regulamentada pelo Decreto n *******/67, e pela Lei n *******/80 com as alterações sancionadas pela Lei n *******/85 e o disposto na Lei n *******/85 e o disposto na Lei n *******/11, tem como finalidade fiscalizar a prestação de serviços das Pessoas Jurídicas nas áreas da Administração e o exercício da profissão de Administrador em seu quadro de funcionários, no uso da competência que lhe é assegurada pela legislação supracitada em vigor.
Este Conselho, na sua precípua função de órgão fiscalizador do exercício da profissão, encontra-se juridicamente impedido de conceder a isenção de anuidades e taxas. Tal impedimento decorre da já mencionada natureza tributária das anuidades.
A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita (Art. 37, caput, CF/88), o que impõe ao Gestor o dever inarredável de proceder à cobrança dos créditos constituídos. A concessão de isenção ou anistia sem o devido e expresso amparo legal configura renúncia de receita fiscal, ato vedado ao administrador público.
Salienta-se, ademais, que a ausência da devida cobrança sujeita o Gestor à responsabilização e à necessidade de prestação de contas perante o Conselho Federal e o Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).
Corroborando o exposto, a Lei n 12.*******/*******, que rege a matéria, dispõe de forma inequívoca em seu texto:
Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Destarte, a obrigação pecuniária decorre da mera manutenção da *******, independentemente do seu efetivo exercício ou da situação financeira do inscrito.
Considerando o princípio da legalidade que vincula esta Autarquia e a ausência de amparo legal para a isenção de anuidades e taxas, o pagamento é obrigatório nos termos da lei.
Estamos enviado para o seu e-mail as informações para o pedido de cancelamento de registro.

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 11:13

NÃO RECEBI NENHUM E-MAIL DE VOCÊS INFORMANDO QUE DEVERIA RENOVAR A LINCENÇA. SOLICITO A INSENÇÃO DA TAXA DE CANCELAMENTO E A DA ANUIDADE,NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM ESSAS DESPESAS. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA O CANCELAMENTO JÁ FORAM ENVIADOS VIA E-MAIL NA DATA DE HOJE. SOU MÃO SOLO, PAGO ALUGEL E MEU FILHO APRESENTA PROBLEMAS DE SAÚhttps://******* VOU PAGAR UMA COISA QUE NÃO TENHO A POSSIBILIDADE ???? R$ ******* + *******,00????????

Réplica da empresa

05/12/2025 às 11:50

Prezada Adm Raiza, enviamos para o seu e-mail as informações sobre o cancelamento, em resposta a sua réplica, ela está respondida no texto anterior.

Considerando o princípio da legalidade que vincula esta Autarquia e a ausência de amparo legal para a isenção de anuidades e taxas, o pagamento é obrigatório nos termos da lei.
Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Em 16/03/******* foi enviado para senhora um ofício informando a decisão do deferimento do pedido e a validade da licença até 31/12/*******.

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 12:03

A lei proíbe a emissão de boletos usando o CNPJ ou CPF de terceiros sem autorização.
A cobrança de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança de taxa de emissão de boleto é abusiva e está proibida pela Resolução *****, de *******, do Banco Central.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor pode:
Formalizar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Procurar o órgão do Procon do seu município e ingressar com uma reclamação.
Além disso solicitei o cancelamento por não exercer atividade.

Réplica da empresa

05/12/2025 às 13:13

Prezada Adm Raiza, em resposta temos a informar.

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), na qualidade de autarquia federal, emite boletos de cobrança de anuidades e taxas com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio profissional ou pessoa jurídica registrada e legalmente devedora do tributo, conforme previsto na Lei n 4.*******/65 e Lei n 12.*******/*******. A emissão é feita em nome do devedor principal para a devida quitação do débito.
A anuidade cobrada pelo CRA-RJ possui natureza tributária (Contribuição de Interesse de Categoria Profissional), conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de tributo, a relação entre o Conselho e o registrado não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim pela legislação específica dos Conselhos Profissionais (Lei n 4.*******/65 e Lei n 12.*******/*******) e pelo *******ário Nacional (CTN).
O CRA-RJ não cobra a chamada 'taxa de emissão de boleto' de seus registrados. As Resoluções do Banco Central, como a de n 3.*******/*******, aplicam-se a tarifas cobradas por instituições financeiras em suas relações de serviço bancário e de consumo, e não à cobrança de tributos (anuidades) efetuada pelas autarquias federais de fiscalização profissional."
Quaisquer questionamentos ou contestações sobre a exigibilidade da anuidade devem ser dirigidos formalmente ao CRA-RJ, por meio dos canais de atendimento para análise administrativa.

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 13:43

MAIS UMA VEZ JÁ SOLICITEI POR E-MAIL, PEÇO QUE POR FAVOR VERIFIQUEM!

Réplica da empresa

05/12/2025 às 14:46

Prezada Adm Raiza, favor enviar sua solicitação para o e-mail.

*******

Réplica do consumidor

05/12/2025 às 14:54

JÁ FOI ENVIADO NA DATA DE HOJE (05/12/*******) ÀS 10:22 DA MANHÃ.

Réplica da empresa

05/12/2025 às 15:12

Prezada Adm Raiza,
O Setor de Registro nos informou que foi recebida a sua solicitação junto com a documentação, favor aguardar a resposta do Setor de Registro sobre o julgamento do seu pedido de cancelamento pelo Plenário do CRA-RJ.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 09:59

Novamente, o problema não foi resolvido. No dia 09/12, o senhor Edmar de Souza Rios me comunicou que preciso pagar a anuidade referente ao ano de *******, apesar de não atuar nem nunca ter atuado na área. Ao entrar em contato por telefone, a atendente Ana me disse que eu poderia pedir a isenção dessa taxa. Agora, ele afirma que o CRA não oferece esse tipo de serviço. Desejo cancelar. E informo que não possuo condições financeiras para arca com essa taxa. MAIS UMA VEZ NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR A ANUIDADE QUE ESTÃO ME COBRANDO.

Réplica da empresa

09/12/2025 às 12:02

Prezada Adm Raiza,
O Setor de Registro nos informou que foi recebida a sua solicitação junto com a documentação, favor aguardar a resposta do Setor de Registro sobre o julgamento do seu pedido de cancelamento pelo Plenário do CRA-RJ.

Réplica do consumidor

16/12/2025 às 09:27

A EMPRESA NÃO RESPONDEU A MINHA SOLICITAÇÃO!

Réplica da empresa

16/12/2025 às 14:56

Prezada Adm Raiza,

Informamos que seu pedido de cancelamento será julgado pelo Plenário do CRA-RJ nessa quarta-feira dia 17/12/25, favor aguardar a resposta que será enviada pelo Setor de Registro.

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 12:25

O pedido de cancelamento foi feito, porém vocês estão me cobrando anuidade de um serviço que utilizei.
Não tenho condições financeiras para arca esse valor.

Réplica da empresa

18/12/2025 às 15:26

Prezada Adm Raiza,
Em relação ao pedido de cancelamento temos a informar que, seu pedido foi deferido.

Em relação ao pedido de isenção da anuidade temos a informar que.

Este Conselho, na sua precípua função de órgão fiscalizador do exercício da profissão, encontra-se juridicamente impedido de conceder a isenção de anuidades e taxas. Tal impedimento decorre da já mencionada natureza tributária das anuidades.
A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita (Art. 37, caput, CF/88), o que impõe ao Gestor o dever inarredável de proceder à cobrança dos créditos constituídos. A concessão de isenção ou anistia sem o devido e expresso amparo legal configura renúncia de receita fiscal, ato vedado ao administrador público.
Salienta-se, ademais, que a ausência da devida cobrança sujeita o Gestor à responsabilização e à necessidade de prestação de contas perante o Conselho Federal e o Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).
Corroborando o exposto, a Lei n 12.514/2011, que rege a matéria, dispõe de forma inequívoca em seu texto:
Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Destarte, a obrigação pecuniária decorre da mera manutenção da inscrição profissional, independentemente do seu efetivo exercício ou da situação financeira do inscrito.
Considerando o princípio da legalidade que vincula esta Autarquia e a ausência de amparo legal para a isenção de anuidades e taxas, o pagamento é obrigatório nos termos da lei.




Ante o exposto, considerando a vinculação desta autarquia ao princípio da legalidade e a inexistência de previsão legal para a isenção de anuidades e taxas.





Réplica do consumidor

18/12/2025 às 17:27

Eu tenho o documento e apresentei o documento de não exercício da função e mesmo assim vocês estão me cobrando algo na qual não utilizei o serviço! não foi comunicado nenhum prazo de término ! simplesmente a vocês enviaram um boleto para o meu trabalho com uma dívida vencida! DO MESMO MODO QUE ENVIARAM A DÍVIDA PODERIAM TER ENVIADO O AVISO QUE DO PRAZO ! NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR ANUIDADE E JÁ APRESENTEI TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE EU NÃO TRABALHO NA ÁREA

Réplica da empresa

18/12/2025 às 17:36

Prezada Adm Raiza,

Conforme e-mail anterior, o seu pedido de cancelamento foi Deferido, sua solicitação foi atendida, a senhora está com o seu registro no CRA-RJ, Cancelado, em relação ao seu débito relativo a anuidade de 2025, temos a informar novamente.
Este Conselho, na sua precípua função de órgão fiscalizador do exercício da profissão, encontra-se juridicamente impedido de conceder a isenção de anuidades e taxas. Tal impedimento decorre da já mencionada natureza tributária das anuidades.
A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita (Art. 37, caput, CF/88), o que impõe ao Gestor o dever inarredável de proceder à cobrança dos créditos constituídos. A concessão de isenção ou anistia sem o devido e expresso amparo legal configura renúncia de receita fiscal, ato vedado ao administrador público.
Salienta-se, ademais, que a ausência da devida cobrança sujeita o Gestor à responsabilização e à necessidade de prestação de contas perante o Conselho Federal e o Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).
Corroborando o exposto, a Lei n 12.514/2011, que rege a matéria, dispõe de forma inequívoca em seu texto:
Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Destarte, a obrigação pecuniária decorre da mera manutenção da inscrição profissional, independentemente do seu efetivo exercício ou da situação financeira do inscrito.
Considerando o princípio da legalidade que vincula esta Autarquia e a ausência de amparo legal para a isenção de anuidades e taxas, o pagamento é obrigatório nos termos da lei.
Ante o exposto, considerando a vinculação desta autarquia ao princípio da legalidade e a inexistência de previsão legal para a isenção de anuidades e taxas.









Réplica do consumidor

18/12/2025 às 18:38

QUAL O NÚMERO DE PROTOCLO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA ANUIDADE?

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 18:51

NÃO TEM ISENÇÃO?
ENTÃO VOCÊS PRECISAM ORIENTAR MELHOR OS FUNCIONÁRIOS, POIS O QUE ME PASSARAM FOI EXATAMENTE ISSO ! QUE EU PODERIA SOLICITAR A ISENÇÃO OU ANISTIA DA ANUIDADE QUE SERIA JULGANDO PELO PLENÁRIO !!!QUE ESSE RETORNO SERIA NO PRAZO DE 30 A 46 DIAS!
QUAL O NÚMERO DO PROTOCOLO DESSA SOLICITAÇÃO DE ANISTIA? ESTIVE AÍ TERÇA FEIRA 16/12 E NINGUÉM ME PASSOU QUE NÃO ERA POSSÍVEL

Réplica da empresa

19/12/2025 às 09:23

Prezada Adm Raiza,
Em momento nenhum foi informado que a Senhora não poderia solicitar a isenção, é um direito constitucional, tanto é que a Senhora fez a sua solicitação, favor aguardar a resposta do julgamento feito pelo Plenário do CRA-RJ, será enviado para o seu e-mail pelo Setor de Registro um ofício com o parecer, qualquer informação, favor entrar em contato pelo e-mail, [email protected]

Réplica do consumidor

19/12/2025 às 09:30

Qual o número do protocolo da solicitação?

Réplica da empresa

19/12/2025 às 10:36

Prezada Adm Raiza,

Foi enviado para o seu e-mail a decisão do Plenário do CRA-RJ sobre o seu pedido de isenção.

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 13:00

VOCÊS NEGARAM
QUAL O PROTICOLO???

Réplica da empresa

22/12/2025 às 13:26

Prezada Adm Raiza, para maiores esclarecimentos sobre todos os seus pedidos, favor enviar e-mail para o Setor de Registro.

[email protected]

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 16:20

Já entrei em contato e fui informada de que o plenário recusou o pedido de anistia da dívida, sem sequer respeitar o prazo de 30 a 45 dias que havia sido informado. Estive presencialmente no dia 16/12 e, em apenas dois dias, em 18/12/2025, recebi a resposta negativa. Ressalto que nunca deixei de cumprir com meus pagamentos, inclusive durante a pandemia. Também não fui informada de que a licença profissional possuía prazo de validade. Da mesma forma que foi enviado um boleto vencido para o meu local de trabalho, poderia ter sido encaminhada uma comunicação informando sobre o prazo da licença profissional. Reitero que não possuo condições financeiras para arcar com essa dívida, além de já ter comprovado que não atuo na área profissional.

Réplica da empresa

22/12/2025 às 17:14

Prezada Adm Raiza, em resposta temos a informar:

- O seu pedido foi analisado pelo Plenário no prazo estipulado, não houve a necessidade de ampliar o prazo informado.

- Toda licença de registro tem prazo de validade informado no ofício, segue abaixo uma cópia do parágrafo do ofício enviado com a informação do prazo, caso queira, enviaremos cópia do ofício completo para seu e-mail.

" CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRA-RJ
Rio de Janeiro, 16 de Março de 2023
Prezado(a) Adm. ***** ***** ***** *****
Assunto: LICENÇA DE REGISTRO ,
VAL.: 31/12/2024
Informamos que, o Plenário do CRA-RJ concedeu a licença de registro profissional com validade até
31/12/2024."

- Informamos ainda que, o seu registro junto ao CRA-RJ está cancelado.

- Em relação a dívida de anuidade reiteramos:

Este Conselho, na sua precípua função de órgão fiscalizador do exercício da profissão, encontra-se juridicamente impedido de conceder a isenção de anuidades e taxas. Tal impedimento decorre da já mencionada natureza tributária das anuidades.
A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita (Art. 37, caput, CF/88), o que impõe ao Gestor o dever inarredável de proceder à cobrança dos créditos constituídos. A concessão de isenção ou anistia sem o devido e expresso amparo legal configura renúncia de receita fiscal, ato vedado ao administrador público.
Salienta-se, ademais, que a ausência da devida cobrança sujeita o Gestor à responsabilização e à necessidade de prestação de contas perante o Conselho Federal e o Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).
Corroborando o exposto, a Lei n 12.514/2011, que rege a matéria, dispõe de forma inequívoca em seu texto:
Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Destarte, a obrigação pecuniária decorre da mera manutenção da inscrição profissional, independentemente do seu efetivo exercício ou da situação financeira do inscrito.
Considerando o princípio da legalidade que vincula esta Autarquia e a ausência de amparo legal para a isenção de anuidades e taxas, o pagamento é obrigatório nos termos da lei.
Ante o exposto, considerando a vinculação desta autarquia ao princípio da legalidade e a inexistência de previsão legal para a isenção de anuidades e taxas.

Solicitamos entrar em contato com o Setor de Cobrança pelos canais:
E-mail: [email protected]
Telefones: 3872-9617 - 3872-9624 - 3872-9630

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 17:17

Não é isso que vocês informam por telefone ou no atendimento! Vocês em nenhum momento falam que estão impedidos de fazer anistia da dívida!

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 17:19

OUTRA COISA VOCÊS PRECISAM INFORMAR DA VALIDADE DA LINCENÇA PROFISSIONAL! ACHARAM NO MEU TRABALHO, PODERIAM ACHAR PRA ENVIAR O PRAZO TAMBÉM
AGORA MANDAR UM BOLETO VENCIDO ?!

Réplica da empresa

22/12/2025 às 17:29

Segue uma parte da cópia do ofício enviado com o prazo de validade da sua licença de registro, caso queira cópia do ofício integral favor solicitar.

" CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRA-RJ Rio de Janeiro, 16 de Março de 2023.
Prezado(a) Adm. *****
Assunto: LICENÇA DE REGISTRO , VAL.: 31/12/2024
Informamos que, o Plenário do CRA-RJ concedeu a licença de registro profissional com validade até
31/12/2024."





Réplica do consumidor

22/12/2025 às 17:49

DO MESMO MODO QUE VOCÊS ENVIARAM UM BOLETO VENCIDO PARA O MEU TRABALHO ME EXPONDO, VOCÊS DEVERIAM COMUNICAR SOBRE O PRAZO DA VALIDADE DA LINCENÇA PROFISSIONAL!

Réplica da empresa

22/12/2025 às 17:51

Prezada Adm Raiza,

Agradeço por seu contato, compreendemos seu interesse no assunto, mas para otimizarmos nosso fluxo de trabalho, gostaria de reiterar que as respostas fornecidas contemplam a totalidade das suas solicitações.

Gostaria de informar que todas as dúvidas e demandas apresentadas anteriormente já foram esclarecidas em nossos contatos anteriores . No momento, não há fatos novos ou atualizações que alterem o que já foi passado.

Sendo assim, consideramos este atendimento concluído. Caso surja algum fato novo relevante no futuro, favor nos comunicar.

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 17:55

REFORÇO QUE NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM ESSA COBRANÇA DE ANUIDADE INDEVIDA! NÃO TRABSLHO NA ÁREA! OBRIGAÇÃO DO CRA RJ INFOMAR QUR O PRAZO DA LICENÇA PROFISSIONAL ESTÁ CHEGANDO AO FIM! E NÃO ENVIAR UM BOLETO PARA O MEU TRABALHO, BOLETO VENCIDO NA QUAO NEM FUI EU QUEM RECEBI! ME EXPONDO DE TAL FORMA!