Reclamação sobre negativa de anistia de anuidade e suspensão de registro por desemprego e ameaça de negativaçâo

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Niterói - RJ

20/07/2026 às 10:26

ID: 254329057

Estou desempregado a 8 meses. Busquei o CRA e solicitei a anistia da anuidade deste ano por motivos óbvios. Em meias palavras, a resposta foi que o desemprego não é motivo para não fazer o pagamento. Me surpreende o conceito de que devo deixar faltar pra mim e devo pagar o conselho.
Não fiz a solicitação no início do ano considerando um retorno rapido ao mercado o que nao aconteceu, infelizmente.
Com o retorno que eu considerei absurdo, solicitei a suspensão do meu registro. Considerando a situação atual e não utilizar o mesmo. Para minha surpresa a resposta, também impessoal, foi para eu me dirigir ao conselho e fazer um pagamento.
É só em recolhimento que se preocupam?
Pago minhas anuidades a mais de 20 anos sem qualquer retorno.
A única posição que vejo são as ameaças de negativacao, o que vai ajudar ainda mais a minha situação atual.
Nesse momento, espero que minha solicitação de suspensão seja atendida até que eu tenha condições ou necessidade de retorno.
Aguardo um retorno.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 12:10

Prezado Adm. Márcio, após consulta em seu processo, verificamos que consta um pedido de cancelamento de 2017, o qual foi indeferido.
Não havendo outro pedido. Estamos enviando para seu e-mail um tutorial para o pedido de cancelamento.
Em relação a isenção de débitos temos a informar que:
Este Conselho, na sua precípua função de órgão fiscalizador do exercício da profissão, encontra-se juridicamente impedido de conceder a isenção de anuidades e taxas. Tal impedimento decorre da já mencionada natureza tributária das anuidades. A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita (Art. 37, caput, CF/88), o que impõe ao Gestor o dever inarredável de proceder à cobrança dos créditos constituídos. A concessão de isenção ou anistia sem o devido e expresso amparo legal configuraria
renúncia de receita fiscal, ato vedado ao administrador público. Salienta-se, ademais, que a ausência da devida cobrança
sujeita o Gestor à responsabilização e à necessidade de prestação de contas perante o Conselho Federal e o
Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).
Corroborando o exposto, a Lei no 12.514/2011, que rege a matéria, dispõe de forma inequívoca em seu texto:

Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Destarte, a obrigação pecuniária decorre da mera manutenção da inscrição profissional, independentemente do seu efetivo exercício ou da situação financeira do inscrito.

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 16:34

Em 2017 solicitei o cancelamento quando, contra minha vontade, fui obrigado a permanecer vinculado ao CRA.
Neste momento, não solicitei cancelamento, mas sim suspensão temporária.
A falta desta informação internamente e decepcionante, uma vez que tenho os e-mails trocados com o CRA.
Entendo suspensao diferente de cancelamentos. Desta forma, o direcionamento da resposta anterior não me é válido.
Quanto aos demais assuntos tratados, vou buscar a fundo minha obrigatoriedade, mas ja decepcionado uma vez que se prova não haver qualquer interesse em apoio ao administrador por parte do CRA.

Réplica da empresa

21/07/2026 às 17:13

Prezado Adm. Márcio, diante de seu novo relato, informamos que enviamos para seu e-mail as informações sobre pedido de licença de registro.