Cobrança Anuidade Indevida

Em réplica
Ponta Grossa - PR
06/11/2015 às 21:57
ID: 15310532
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesGostaria de ver se tenho alguma possibilidade para cancelar estas cobranças e reaver o dinheiro pago, pois acho indevido a cobrança, uma vez que não utilizei o CRA em nenhuma hipótese, e o nosso orientador do curso, que no período era delegado do CRA de Cascavel, não nos informou como proceder depois do primeiro ano de anuidade gratuita (eu e a grande maioria dos formandos do período estamos na mesma situação).
Houveram outras situações onde o CRA cancelou a cobrança de alguns amigos, e outros foram pelo mesmo caminho que o meu. Estou pagando parcelado tudo para não haver problemas, mas acho tudo muito injusto.
No formulário feito na época, nao tinha em nenhum local a informação que teria que cancelar o CRA.
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Resposta da empresa
10/11/2015 às 17:55
Prezado Sr. Giovane,
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ, é uma autarquia federal criada pela Lei n°4.*******, de 09 de setembro de *******, regulamentada pelo Decreto nº 61.*******, de 22 de dezembro de *******, cuja missão é fiscalizar o exercício da profissão do Administrador.
Desde o momento em que se solicita o Registro junto a um órgão de classe como o CRA, o registrado se compromete em contribuir com as anuidades conforme Art. 9° da Lei 4.******* de 9 de setembro de ******* e o Art. 9º inciso VI do Código de Ética do Administrador.
O não pagamento das anuidades não implica em cancelamento do Registro Profissional, uma vez que as anuidades são tributos federais e seu fato gerador é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício, conforme Lei. 12.*******/*******.
Toda solicitação no CRA tem um procedimento a ser seguido, o registro é requerido através de um formulário assinado, com a apresentação de documentos pessoais e de comprovação de conclusão do curso de administração, da mesma forma, para solicitar o cancelamento, deverá ser preenchido requerimento com assinatura, apresentado documentação e pagamento de taxa, caso contrário o registro permanecerá ativo e gerando débitos. Atualmente seu registro encontra-se cancelado, pois o senhor formalizou e seu pedido em *******.
Pelo exposto acima, seguindo a legislação, a cobrança das anuidades, anteriores ao pedido de cancelamento, são devidas, sendo assim, não há como cancela-las, o que sempre propomos é o parcelamento para facilitar o pagamento, o qual verificamos que o senhor já possui.
Continuamos à disposição para dúvidas e informações.
Réplica do consumidor
10/11/2015 às 22:12
Em nenhum momento nós formandos fomos informados do precedimento de como fazer após o vencimento da primeira carteira profissional. Nâo houve nenhum comunicado do CRA sobre cobrança ou procedimentos para cancelar a mesma. Se eu não utilizei a carteira profissional pra nada, e nunca exerci a função de administrador, acho justo não precisar pagar por algo que nunca fez nada por mim.
Fico no aguardo de um retorno, uma vez que foram feitos alguns acordos onde alguns ex-formandos não precisaram pagar nada para cancelar a mesma, mesmo depois de 2 ou 3 anos de carteira vencida.
Obrigado.
Réplica da empresa
11/11/2015 às 10:23
Prezado Sr. Giovane,
Esclarecemos que o registro não é um produto que o senhor adquire para consumir e sim a legalização para o senhor poder exercer a profissão de Administrador.
Já informamos na resposta anterior que a anuidade é gerada por possuir o registro conforme Lei nº 12.*******.
Por último, cada caso é um caso a ser analisado, e a informação é uma via de mão dupla. Quando realizamos um vínculo com qualquer órgão temos que ir em busca da informação que queremos, principalmente onde entregamos cópias dos documentos pessoais e solicitamos vínculo através de requerimento assinados por nós mesmos.
Att
Réplica do consumidor
11/11/2015 às 10:35
Acho que voces entenderam minha argumentação, e nunca precisei exercer a função de administrador em nenhuma empresa que trabalhei.
Na documentação que assinei e entreguei ao delegado do CRA na época, não existia em nenhum local sobre especificações de cobrança ou cancelamento da mesma. Não está havendo um bom senso por parte de vocês, uma vez que volto a dizer nunca precisei da carteira de administrador, sendo que apenas a fiz, devido a informação que a mesma não teria cobrança. Nunca foi dito que se não cancelássemos a mesma seria cobrada posteriormente. É esta minha indagação e indignação.
Réplica do consumidor
16/11/2015 às 20:08
Ainda no aguardo.
Réplica do consumidor
04/01/2017 às 10:18
NO aguardo