Dificuldade de Cancelar meu Registro no CR Bio 02

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/10/2022 às 13:19
ID: 151303431
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDei entrada no meu cancelamento junto ao Conselho Regional de Biologia 02 em 03/03/*******, porém após 5 meses de espera, recebo uma correspondência informando que minha solicitação foi indeferida, tendo como justificativa: "evidências de atuação na área das Ciências Biológicas", baseada em meu currículo lattes. Inicialmente gostaria de solicitar as evidências apontadas no meu currículo lattes que fundamentam a minha atuação como profissional BIÓLOGO.
De acordo com a documentação enviada ao conselho, atualmente sou professor de Nível Superior, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (anexo 1), conforme o edital do meu concurso (anexo 2), o pré-requisito para a ocupação do cargo era: o título de "Doutorado em Ciências ou em áreas afins", não sendo assim, um cargo exclusivo do profissional Biólogo e não necessitando do registro profissional do mesmo.
Cabe salientar que a atuação do professor universitário nas instituições de Ensino Superior é regida pelo Decreto no 9.*******, de 15 de dezembro de *******, não sendo autarquia da Legislação no ******* de 03/09/*******, que regulamenta o profissional Biólogo. De acordo com o artigo 93 do Decreto n 9.*******, de 15 de dezembro de *******:
"O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional". Sendo assim, não existe uma fundamentação legal que indeferiu meu cancelamento junto ao CRBio-02.
Cabe ressaltar que o meu registro profissional seria obrigatório no caso de realização de uma atividade profissional que seja PRIVATIVA do Biólogo, como por exemplo, na emissão de perícias, emissão/ assinatura de laudos, pareceres técnicos e emissão de ARTs junto ao CRBio, caso que não ocorre no cargo do Magistério do nível Superior.
Explicitando a situação acima, o CR Bio indeferiu novamente meu ******* que atuo na área de pesquisa e que isso seria ligada a atuação do Biólogo. Expliquei novamente ao conselho que a lei N 6.*******, de 3 de setembro de *******, que regulamenta a profissão Biólogo, é bem clara em mencionar que: formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada não é uma atividade profissional exclusiva do Biólogo, podendo essa atribuição ser realizada por outros profissionais, como Biomédicos, Médicos Veterinários, entre outros.
Lei No 6.*******
"2 Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos".
*******, que no Brasil não existe a regulamentação da profissão científica, sendo que essa pode ser realizada por alunos de Graduação e Pós-graduação de diferentes áreas do conhecimento, como por exemplo Historiadores, Médicos, Veterinários, Enfermeiros, entre outros, não sendo uma atividade profissional exclusiva do Biólogo e não necessitando de registro profissional para atuação da mesma.
Aliado a isso, cabe ressaltar que de acordo com as informações presentes em meu currículo lattes, que foi utilizado pela fiscalização do CRBio para indeferir o cancelamento de meu registro profissional, a minha atuação como professor Universitário é na área de Neurociência, que atualmente não é uma atividade regulamentada (não necessitando de registro profissional para o exercício da mesma) e não é privativa do Biólogo, sendo que a atuação do Neurocientista não é enquadrada na listagem das áreas de atuação e de conhecimento do Biólogo, presente na Resolução no 10, de 5 de Julho de *******, no qual foi citada.
Adicionalmente, atualmente curso o 8 período do curso de Medicina Veterinária (Declaração em anexo), à resolução No 3, de 15 de Agosto de *******, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária é bem clara na participação do graduando de medicina veterinária em diferentes etapas do processo científico, como: "conhecer métodos de busca da informação, técnicas de investigação e elaboração de trabalhos técnicos, acadêmicos, científicos e de divulgação de resultados.
Resolução No 3, de 15 de Agosto de *******
"Art. 7 O Curso de Graduação em Medicina Veterinária deve assegurar, também, a formação de profissional em suas áreas de atuação: saúde animal, saúde pública e saúde ambiental; clínica veterinária; medicina veterinária preventiva; inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; zootecnia, produção e reprodução animal, com competências e habilidades específicas para:
XVII conhecer métodos de busca da informação, técnicas de investigação e elaboração de trabalhos técnicos, acadêmicos, científicos e de divulgação de resultados;"
Face ao acima exposto e fundamentado nas respectivas legislações e comprovações, a solicitação de uma prova que não exerço uma atividade diretamente ligada área científica, para fundamentar que não atuo como Biólogo, acaba sendo uma prática abusiva e desproporcional, haja vista que não existe uma regulamentação da profissão científica no Brasil, sendo que a mesma pode ser realizada por diferentes grupos, como profissionais de diferentes áreas, alunos de graduação e pós-graduação, não sendo uma área privativa do Biólogo. Além disso, como estudante de medicina veterinária, fico resguardado pela resolução de 15 de agosto de ******* , pela busca da informação, técnicas de investigação e elaboração de trabalhos técnicos, acadêmicos, científicos e de divulgação de resultados, não figurando como exercício ilegal da Biologia, tendo em vista que a prática científica não é uma atividade exclusiva do Biólogo, como reiterado pela lei No 6.*******.
Além do explicitado, a área de pesquisa que atuo, a Neurociência, não é enquadrada na listagem das áreas de atuação e de conhecimento do Biólogo.
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Consideração final do consumidor
29/11/2022 às 23:32
Não responderam minha solicitação.
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Resolvido
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Não
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