Não Aviso de Eleição, e Multa Eleitoral

Reclamação não respondida

Não respondida

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Parnamirim - RN

28/10/2024 às 18:26

ID: 200707653

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Foi com muita surpresa (seguida de indignação) que recebi um e-Mail do CRBio-5 (Quinta Região: PE, CE, MA, PB, PI e RN) me informando sobre MULTA ELEITORAL, por eu não haver votado na eleição do conselho (QUE EU NEM SABIA QUE HOUVE) no início do ano.

Muito interessante (pra não dizer RIDÍCULO) é um trecho do e-Mail onde eles alegam assim:

https://******* sido dado ampla divulgação através do Diário Oficial da União, sítios eletrônicos do CFBio e do CRBio-05,
quadro de avisos na sede do CRBio-05 em Pernambuco e Delegacia do Ceará, não podendo ser alegado desconhecimento.

COMO ASSIM não posso alegar desconhecimento?
POSSO, e FOI EXATAMENTE o que aconteceu, pois EU DESCONHECIA SIM!!!

Vocês NÃO TÊM O DIREITO de me acusar saber e ignorar, ou sequer de INSINUAR que eu sabia dessa tal eleição; Já que vocês, não tiveram a presteza (ou competência) de AVISAR por e-Mail aos seus inscritos sobre a famigerada eleição... e EU NÃO TENHO OBRIGAÇÃO NENHUMA de ler o Diário Oficial, e NEM MESMO de ficar consultando o site de vocês, E TAMPOUCO olhar os tais cartazes fixados EM OUTRA CIDADE/ESTADO.
SE vocês tivessem UM MÍNINO de interesse messa tal eleição e em deixar tudo as claras, vocês AVISARIAM POR E-MAIL!

COBRAR MULTA por e-Mail vocês sabem (e SABEM MUUUUUUUITO BEM), mas avisar de uma eleição não sabem? Não podem?

QUAL a justificativa?
Arrecadação?

Sim, porque vocês alegam também que a multa não poderia ser cancelada para não configurar renúncia de receita...
...e NAO AVISAR da eleição, para PODER COBRAR MULTA é o que?
Avisar o inscrito POR E-MAIL (DA MESMA FORMA QUE COBRARAM A MULTA) seria renúncia de receita também?

Solocito CONTESTAÇÃO oficial e CANCELAMENTO dessa multa eleitoral.

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