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São José dos Pinhais - PR

14/06/2022 às 19:03

ID: 145139895

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou farmaceutica registrada no CRF-PR desde ******* sendo transferida da regional Bahia. Pago a anuidade todos os anos obrigatoriamente, este ano estava em débito automático como CFF, ou seja, não teria como eu saber a quem estava pagando. Pois bem foi debitado em minha conta as 3 primeiras parcelas e só então verifiquei que estava em débito no CRF-Pr, ao entrar em contato com a mesma me informou que estava pagando para o CRF-BA. Não tinha como eu saber, em contato com o CRF-BA explicando o ocorrido e não havia sido oficialmente transferido para o CRF-Pr e me ressarciram o valor pago R$*******,00. Ao entrar em contato com o CRF-PR para que pudessem me enviar um boleto sem juros e multas, pois a culpa não foi minha, eu havia pago no prazo sem juros e multa, mas este CRF-pr indeferiu e terei que pagar com multa e juros o que atualmente ficaria algo em torno de R$*******,00. Isso é um absurdo, a culpa não foi minha e sim uma confusão entre os CRFs, não tenho que pagar pelo que não cometi. Tenho meus direitos, e estou fazendo meus deveres de cidadã e pessoa física

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Resposta da empresa

28/06/2022 às 10:39

Prezada Adriana,

O CRF-PR está ciente da ocorrência.

Consoante a natureza tributária do crédito em questão, foi aberto procedimento administrativo de revisão do lançamento, para apreciação das ocorrências, notadamente o fato de Conselho de Farmácia de outro Estado ter lançado boletos de cobrança que automaticamente foram vinculados a sua conta corrente, para a ocorrência do débito.

Todos os demais fatores serão devidamente apreciados.

Por fim, esclarecemos tratar de procedimento necessário, previsto em lei, na medida em que a exclusão do crédito tributário deve ser precedida de devida justificação para evitar a configuração de indevida renúncia fiscal, com a responsabilização de envolvidos.

O CRF-PR está à disposição e prontamente promoverá a notificação da decisão do procedimento.

Consideração final do consumidor

28/07/2022 às 17:51

Eficaz e rápido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10