Cobrança indevida de anuidade e negativação indevida no SPC Serasa após baixa no CRF-RJ

Reclamação não resolvida

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São João de Meriti - RJ

23/06/2025 às 04:32

ID: 220266755

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Alguns anos atrás eu fui votar para membros do conselho porém a alta demanda o site estava travado fazendo com que eu não conseguisse realizar minha votação, de imediato abri reclamação junto ao CRF - RJ, onde não consideraram e me aplicaram uma multa e inclusive todos esses anos sou impedido de votar gerando multa todos esses anos e juros sobre juros.
Em 12 de abril de 2016, eu dei baixa no conselho, inativei meu CRF pois desde então não exerci mais minha profissão como farmacêutico não fazendo mais registro com nenhuma empresa.
O CRF continuou emitindo anuidades, que não paguei por não exercer mais a função de farmacêutico, gerando uma dívida absurda de mais de 10.000.00.
Agora o CRF como se não bastasse todo esse absurdo inseriu meu nome no SPC Serasa, me expondo ao ridículo.
No caso a inclusão em sistema de proteção ao crédito só é possível em caso de dívidas relacionadas a compras ou serviços não pagos e não por anuidades de conselhos profissionais.
A inclusão no SPC ou outro sistema de proteção ao crédito por inadimplência em relação a pagamento de anuidade de conselho s profissionais não é permitida e não tem amparo legal. O conselho pode tomar medidas administrativas e judiciais para cobrar dívidas mas não pode negativar o nome do profissional no SPC.
Lei número 3820/1960 cria o conselho regional de farmácia, resolução do conselho federal de farmácia estabelece normas regulamentos para a profissão farmacêutica incluído a cobrança de anuidades e outras questões relacionadas.
O conselho regional de farmácia não me traz benefício nenhum e não tenho nenhum vínculo com o órgão.
Peço a retirada de toda a dívida gerada ao longo de 10 anos onde não temos vínculo mais com o conselho regional de farmácia do Rio de janeiro, principalmente do SPC Serasa. A cobrança abusiva por meio de coação, humilhação ou constrangimento viola a norma do artigo 42 do código de defesa do consumidor e configura [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo nos termos do artigo 71 do referido diploma legal.
Peço a exclusão imediata do meu nome como diz a lei CDC lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990 dispõe sobre proteção do consumidor e de outras providências art.43.
Não havendo entendimento da parte vou tomar medidas cabides judiciais.

CRF RJ *****
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26/07/2026 às 18:27

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