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Catanduva - SP

07/05/2014 às 11:28

ID: 8749517

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Em *******, entrei no site do Conselho Federal de Psicologia a fim de obter informações para cadastro de site e possivelmente atendimento psicológico on-line. Lá encontramos a cartilha para cadastro de sites https://*******). De posse de tal cartilha contratei um programador WEB, no valor aproximada de *******,00 ( tem recibo), para elaborar o site. Site pronto entrei no mesmo endereço eletrônico para conseguir o PSI CREDENCIADO, visto que o site só pode estar em serviço com tal "selo", possível após aprovação do conselho.

Ai iniciam meus problemas.

Em janeiro/******* mandei e-mail na ouvidoria pois não conseguia gerar número de protocolo e acompanhar a análise do meu site. Ai me informam que deveria fazer outro cadastro, não conseguia pois meu cpf já estava cadastrado e não era possível outro cadastro com mesmo cpf.

Em 28/01/*******, consigo fazer meu cadastro e gerar número de protocolo - 506812718, ai preciso esperar 3 meses para análise.

Em 02/04/*******, recebo e-mail dizendo que meu site foi reprovado, motivo não alegado no e-mail. Ligo no conselho, me informam que no dia, horário e minuto que o comitê entrou em meu site para avaliá-lo ele estava fora do ar.

Entrei em contato com a empresa que hospeda meu site, por e-mail ( tenho documento) declaram que não houve manutenção no sistema no período, sendo assim, pouco provável que isso tenha acontecido. Mesmo assim, peço orientações ao conselho do que fazer neste caso, orientam-me a cadastrar novamente meu site e gerar novo protocolo. Advinha... meu cpf já estava cadastrado. Ligo novamente e liberam meu cpf.

Gero novo protocolo - 106615878, preciso aguardar mais 3 meses. Nisso estou pagando anuidade do site e hospedagem mensalmente ( total aproximado R$*******,00, pois o site foi feito em *******).

No final de abril, recebo e-mail do conselho dizendo que preciso fazer algumas alterações e que tenho um prazo de 20 dias para realizá-las. Tudo certo, porém me deparo com orientações que não são coerentes com os sites para atendimento psicológico já credenciados pelo conselho e disponíveis no endereço eletrônico abaixo: https://*******



Exemplo: não posso colocar valor do atendimento, sendo que existem vários sites com valor de atendimento. Não posso ter no meu site link de acesso ao facebook do site, sendo que outros sites credenciados os possuem. Só não coloco o endereço eletrônico de tais sites aqui, para não expor meus colegas de trabalho. Mas todas estas informações estão disponível em https://*******

Contudo, para fazer as alterações teria mais um custo de R$ *******,00, do programador web mas temo pagar e não receber credenciamento diante de tamanha incoerência nas informações.



Abri nova ouvidoria, pedindo orientações sobre as solicitações de mudança que estão incoerentes, até hoje dia 07/05/******* não recebi retorno.

Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e chateada. Pois pagamos mensalmente o conselho, se não agimos com ética somos punidos parece que só temos deveres a cumprir? Onde estão nossos direitos? Entre eles: retorno sobre informações e dúvidas, clareza nas normas e procedimentos dos sites, eficiência no sistema gerador do ******* com o tempo e com o dinheiro alheio etc etc.

Gostaria de ser ressarcida, pois afinal o custo financeiro total já chega a: R$ *******,00+******* = R$ 1.*******,00. Sem falar o tempo perdido e horas para elaboração do site.

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Resposta da empresa

26/06/2014 às 18:03

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem elucidar a esta profissional, bem como a toda a categoria e a sociedade, quanto aos parâmetros éticos e técnicos de sua atuação, no que tange à prestação de serviços psicológicos, sobretudo aqueles realizados por tecnologias de comunicação à distância.



Cabe esclarecer, inicialmente, que um Conselho de classe é uma autarquia federal legitimada pela categoria, por meio dos mecanismos democráticos vigentes, que tem por função a regulamentação, orientação e a fiscalização dos serviços prestados por psicólogas(os) à sociedade. Desta forma, a regulamentação tem por função garantir os padrões básicos de qualidade na prestação de serviços psicológicos. No caso dos serviços psicológicos mediados por tecnologias de informação à distância a regulamentação emana da Resolução CFP número 11 de *******.



Tratando-se da legislação específica, supracitada, a Resolução traz dois importantes avanços para proteção dos usuários destes serviços: Primeiramente os sites precisam ser registrados em domínios no Brasil - extensão “.br” – (Resolução CFP *******/******* – Art. 2º), para que possamos localizar os prestadores de serviço no território nacional. Outro aspecto importante é quanto à restrição aos links externos (Resolução CFP *******/******* – Art. 3º). Na legislação anterior, já revogada, estes não eram restritos, e traziam muita confusão para o campo, pois links variados eram(são) impossíveis de serem fiscalizados/analisados podendo confundir os usuários quanto ao foco dos serviços prestados com conteúdos impróprios ao atendimento. Desta forma, conforme disciplina a Resolução 11/*******, o site de prestador de serviços psicológicos online não pode trazer nenhum link para outros sites externos ao serviço prestado, além dos regulamentados pela norma acima. O contrário, entretanto, será possível, ou seja, um profissional poderá colocar no seu próprio Facebook, por exemplo, ou em outro tipo de site um link para o seu site de prestação de serviços psicológicos online. Essa restrição aos links externos é fundamental para que o usuário possa ter a certeza de que o conteúdo analisado pelo Conselho Regional se enquadra dentro dos padrões éticos e técnicos da atuação profissional do psicólogo.



A solicitação de avaliação de um site, obrigatório ao profissional que quer utilizar-se desse recurso, é nacionalmente gerenciada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio de site especificamente definido para esse fim (Resolução CFP *******/******* – Art. 13º) https://******* Embora o geren

Réplica do consumidor

27/06/2014 às 08:10

Resposta padrão, já esperava. Contudo um humilde pedido de desculpas e um frase do tipo" estamos providenciando melhorias", seria bem vindo também.
O que foi respondido foi sobre a restrição dos links externos, vigente com a resolução 11/*******.
Porém no link https://*******, vemos sites aprovados em *******/******* que não obedecem tal resolução, e foram credenciados.
Exemplos: https://*******!coaching/cfkx; aprovado ******* - link wix
https://******* - link worrdpress
https://******* aprovado ******* - link pag seguro.
Isso em um minuto de busca. Esses são itens que na orientação que recebi, não me foi permitido.
Sem falar nas demais pontuações que não foram respondidas. Ex: no e-mail enviado não posso colocar preço de sessão, existem vários sites com o valor das sessões. No e-mail enviado em meu site não posso incluir artigos, existem vários sites aprovados com artigos.
Enfim, somente gostaria de alertá-los, que por serem "uma autarquia federal legitimada pela categoria, por meio dos mecanismos democráticos vigentes, que tem por função a regulamentação, orientação e a fiscalização dos serviços prestados por psicólogas(os) à sociedade", precisam ser mais coerentes.
Sei que não terei meu dinheiro de volta porém gostaria que isso não acontecesse com meus colegas de trabalho.
Agora só gostaria que tivessem humildade de reconhecer as falhas e com isso buscar melhorias. O valor investido ficará como aprendizado. :(