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Salvador - BA

15/08/2022 às 14:24

ID: 148516115

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Em dezembro de ******* fiz meu registro no CRQ pois precisaria dele para trabalhar. O registro era provisório e fui informado de que eu precisaria enviar o diploma para validá-lo em até ******* dias.

Antes mesmo dos ******* dias eu fiquei desempregado por conta da pandemia, então em março de ******* eu já estava fora da empresa. Por conta disso não enviei o diploma uma vez que eu não precisaria mais dele por nao estar trabalhando, ou seja, na minha cabeça o registro no CRQ iria ficar INATIVO porque tinha pendência de documento.

Lembrando que até o momento tudo estava pago certinho: o registro e a anuidade de *******.

Passados 1 ano e 5 meses recebo carta de cobrança do Conselho Regional da Bahia informando que eu tenho registro ATIVO e preciso pagar anuidade, com multa.

Vou pagar porque nao sou desonesto igual a eles, mas se voce precisar um dia do CRQ não façam, pois são inuteis. Mantém informações sigilosas e confusas, já que não tem sentido nenhum um registro ser completo com pendência de documento.
Além disso, como eles "confirmam" o registro sem enviar email? Sem ligar?

Isso mesmo, tudo para tirar dinheiro de pessoas honestas!
Digo e recomendo: melhor ficar sem esse registro igual a metade dos trabalhadores do polo de Camaçari, já que nem as empresas dão crádito a ele irregulares.

Ainda não entendi porque ninguém tinha cadastrado essa bomba, mas fiz e com certeza não sou o unico ludibriado por esses incompetentes.

Sugiro pagar um estagiário com os ******* reais que me cobraram e fazer ele ligar/mandar email para as pessoas que fizeram registro provisório e informar a elas que voces vao torna-los definitivos mesmo com pendência de documento.

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Resposta da empresa

17/08/2022 às 11:43

Prezado Senhor,

Bom dia.

Lamentamos a insatisfação de V. Sa. com o atendimento e os serviços do Conselho, mas explicamos que essa insatisfação ao que nos parece vem de desconhecimento das normas que regem o registro provisório.

O fato gerador da anuidade é o registro ativo junto ao Conselho, de acordo com o art. 5 da Lei 12.*******/*******.
Nessa perspectiva, o Conselho não faz cancelamento de registro de ofício, ou seja, sem ******* da pessoa interessada.

A licença provisória é prorrogada pelo Conselho, com base no art. 3 e 1 da Resolução Normativa CFQ *******/09 (e da antecessora RN CFQ *******/04), que trata do registro provisório de profissional junto a Conselho Regional de Química:

Art. 3. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:

a) requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química;
b) diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar, contendo as cargas horárias teóricas e práticas;
c) prova de identidade;
d) título de eleitor;
e) prova de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);
f) cadastro de pessoa física (CPF);
g) quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação.

1. O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.

De acordo com a própria Resolução Normativa *******/09 do Conselho Federal de Química, a diferença entre registro provisório e definitivo é a apresentação do diploma, o que é uma obrigação do profissional, perante o CRQ7.

A par dessa singularidade, fica a critério do Regional renovar ou não o registro provisório, o que é feito pelo CRQ7 até para não prejudicar as pessoas que estejam trabalhando, uma vez que vários profissionais começam a trabalhar e, infelizmente, deixam de requerer a expedição do diploma, bem como de apresentá-lo para registro.

Pelo que verificamos, V. Sa estava trabalhando na área, de modo que a manutenção do registro era obrigatória.

Diante disso, o Conselho acertou ao manter ativo o registro de V. Sa.

Nesse contexto, informamos a V Sa. de que não há qualquer má fé do Conselho, que está só cumprindo suas funções e fazendo a cobrança das anuidades em aberto, seguindo as normas em vigor.

Demonstramos, dessa forma, que a queixa feita no Reclame Aqui, além de improcedente, expõe o Conselho de forma injusta e vexatória, já que foram lançadas [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitosas conclusões sobre a atuação da autarquia.

Lembramos que o Conselho é uma autarquia e presta serviço público, de acordo com o art. 2 da Lei 2.*******/56, o que atrai para si a Lei de Acesso à Informação e outras a ela vinculadas.

Desse modo, o Reclame Aqui, embora reconheçamos a importância do serviço, não é o canal adequado de contato com o Conselho, haja vista a obrigação legal que o Conselho tem de manter (e mantém) canal direto de atendimento com o público, por meio do qual vem esclarecendo todas as dúvidas há anos.

Querendo entrar em contato novamente conosco, podendo fazer suas queixas e reclamações diretamente, favor acessar https://*******, ou enviar um e-mail para *******.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional julgado necessário.

Atenciosamente,

Ouvidoria CRQ7