O conselho age de ma fé

Respondida
Salvador - BA
15/08/2022 às 14:24
ID: 148516115
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm dezembro de ******* fiz meu registro no CRQ pois precisaria dele para trabalhar. O registro era provisório e fui informado de que eu precisaria enviar o diploma para validá-lo em até ******* dias.
Antes mesmo dos ******* dias eu fiquei desempregado por conta da pandemia, então em março de ******* eu já estava fora da empresa. Por conta disso não enviei o diploma uma vez que eu não precisaria mais dele por nao estar trabalhando, ou seja, na minha cabeça o registro no CRQ iria ficar INATIVO porque tinha pendência de documento.
Lembrando que até o momento tudo estava pago certinho: o registro e a anuidade de *******.
Passados 1 ano e 5 meses recebo carta de cobrança do Conselho Regional da Bahia informando que eu tenho registro ATIVO e preciso pagar anuidade, com multa.
Vou pagar porque nao sou desonesto igual a eles, mas se voce precisar um dia do CRQ não façam, pois são inuteis. Mantém informações sigilosas e confusas, já que não tem sentido nenhum um registro ser completo com pendência de documento.
Além disso, como eles "confirmam" o registro sem enviar email? Sem ligar?
Isso mesmo, tudo para tirar dinheiro de pessoas honestas!
Digo e recomendo: melhor ficar sem esse registro igual a metade dos trabalhadores do polo de Camaçari, já que nem as empresas dão crádito a ele irregulares.
Ainda não entendi porque ninguém tinha cadastrado essa bomba, mas fiz e com certeza não sou o unico ludibriado por esses incompetentes.
Sugiro pagar um estagiário com os ******* reais que me cobraram e fazer ele ligar/mandar email para as pessoas que fizeram registro provisório e informar a elas que voces vao torna-los definitivos mesmo com pendência de documento.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/08/2022 às 11:43
Prezado Senhor,
Bom dia.
Lamentamos a insatisfação de V. Sa. com o atendimento e os serviços do Conselho, mas explicamos que essa insatisfação ao que nos parece vem de desconhecimento das normas que regem o registro provisório.
O fato gerador da anuidade é o registro ativo junto ao Conselho, de acordo com o art. 5 da Lei 12.*******/*******.
Nessa perspectiva, o Conselho não faz cancelamento de registro de ofício, ou seja, sem ******* da pessoa interessada.
A licença provisória é prorrogada pelo Conselho, com base no art. 3 e 1 da Resolução Normativa CFQ *******/09 (e da antecessora RN CFQ *******/04), que trata do registro provisório de profissional junto a Conselho Regional de Química:
Art. 3. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:
a) requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química;
b) diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar, contendo as cargas horárias teóricas e práticas;
c) prova de identidade;
d) título de eleitor;
e) prova de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);
f) cadastro de pessoa física (CPF);
g) quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação.
1. O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
De acordo com a própria Resolução Normativa *******/09 do Conselho Federal de Química, a diferença entre registro provisório e definitivo é a apresentação do diploma, o que é uma obrigação do profissional, perante o CRQ7.
A par dessa singularidade, fica a critério do Regional renovar ou não o registro provisório, o que é feito pelo CRQ7 até para não prejudicar as pessoas que estejam trabalhando, uma vez que vários profissionais começam a trabalhar e, infelizmente, deixam de requerer a expedição do diploma, bem como de apresentá-lo para registro.
Pelo que verificamos, V. Sa estava trabalhando na área, de modo que a manutenção do registro era obrigatória.
Diante disso, o Conselho acertou ao manter ativo o registro de V. Sa.
Nesse contexto, informamos a V Sa. de que não há qualquer má fé do Conselho, que está só cumprindo suas funções e fazendo a cobrança das anuidades em aberto, seguindo as normas em vigor.
Demonstramos, dessa forma, que a queixa feita no Reclame Aqui, além de improcedente, expõe o Conselho de forma injusta e vexatória, já que foram lançadas [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitosas conclusões sobre a atuação da autarquia.
Lembramos que o Conselho é uma autarquia e presta serviço público, de acordo com o art. 2 da Lei 2.*******/56, o que atrai para si a Lei de Acesso à Informação e outras a ela vinculadas.
Desse modo, o Reclame Aqui, embora reconheçamos a importância do serviço, não é o canal adequado de contato com o Conselho, haja vista a obrigação legal que o Conselho tem de manter (e mantém) canal direto de atendimento com o público, por meio do qual vem esclarecendo todas as dúvidas há anos.
Querendo entrar em contato novamente conosco, podendo fazer suas queixas e reclamações diretamente, favor acessar https://*******, ou enviar um e-mail para *******.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional julgado necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria CRQ7