Dificuldade de cancelamento desde 2022 e cobrança indevida por serviço não utilizado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Taubaté - SP

26/02/2026 às 11:22

ID: 241746051

Desde 2022 tentando cancelar o registro. E não consigo por falta de suporte. Estão me cobrando 6.000 por uma coisa que nunca usei

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 15:30

Prezado Sr. Narlei,

No tocante a sua alegação quanto a dificuldade para cancelar o registro profissional, informamos que até a data de registro da sua reclamação aqui no RA (26/02/26), não temos registrado em sistema interno reclamações nesse sentido, e tampouco, pelos vários canais de atendimento, por telefone, por e-mail, pelo site, pelo Chat (WhatsApp) que disponibilizamos. Assim sendo, não conseguimos entender a dificuldade em fazer sua solicitação de interrupção do registro profissional, esclarecendo que, não existe cancelamento de registro, mas sim interrupção do registro enquanto não estiver no exercício da profissão, devendo solicitar a reativação, por meio de requerimento, de seu registro quando retornar ao exercício da profissão.

Em relação ao fato mencionado cabe ainda esclarecimentos:

Embora o Sr. alegue que nunca utilizou, é importante salientar que o Registro Profissional não é uma questão de desejo, mas sim, uma obrigatoriedade legal para o exercício das profissões regulamentadas, que é o seu caso, e além disso, no momento da solicitação do seu registro lhe foi informado a necessidade de solicitação de interrupção quando não se estiver exercendo o exercício da profissão, inclusive o Sr. assinou um Termo de Ciência, no momento do Registro, que informa essa condição.

Verificamos no sistema e seu registro profissional foi interrompido em 26/02/2026, conforme requerimento, porém com débitos. A partir dessa interrupção não serão geradas novas anuidades, entretanto, cabe esclarecer que os débitos anteriores a essa interrupção não são passíveis de cancelamento, uma vez que o Conselho tem o dever como autarquia federal de cobrar os recursos para fiscalização da profissão. E ainda, conforme estabelecido na Lei n. 12.514/2011 em seu Art. 5, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. (STJ - Acórdão Agrg no Resp 1553767 / Rs, Relator(a): Min. Og Fernandes, data de julgamento: 27/10/2015, data de publicação: 13/11/2015, 2 Turma).

Diante das explicações, informamos ainda que, o nosso setor de cobrança entrará em contato por e-mail de forma a encaminhar possibilidades de acordos e parcelamentos das pendências atuais, e também, nos colocamos a disposição, para nos contatar através dos nossos canais oficiais de atendimento para sanar as pendências.


Agradecemos o contato e permanecemos a disposição de segunda a sexta-feira das 8h30min às 16h30min (exceto feriados) em nossa central de atendimento, através do telefone: (11) 2189.5400 ou através do WhatsApp pelo Chat em "Atendimento Virtual" no nosso site: https://crtrsp.org.br.


CRTR-SP | 5 Região
Rua Herculano, 169 - Sumaré - SP/SP

Réplica do consumidor

21/08/2026 às 10:45

Durante o curso, a escola disse que só pagava a anuidade quem exercesse a profissão.
A intimação de cobrança chegou em pleno Lockdown da pandemia (2021).
Enquanto estávamos confinandos, vocês estavam intimando todo mundo.
Fiquei dois anos tentando contato com vocês em todos canais "disponíveis". Mas não obtive sucesso.
Depois pareceram como se nada tivesse acontecido.