Cobrança de anuidades sem minha ciencia

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Serra - ES

11/09/2024 às 12:57

ID: 197167757

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Prezados,

Meu nome é Patrick Wander da Silva Guimarães. Fui recentemente notificado sobre uma dívida no valor de R$ 2.*******,00 que será encaminhada para inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento imediato. Gostaria de esclarecer que, em momento algum, estabeleci qualquer vínculo contratual com o Conselho Regional de Técnicos (CRT), tampouco recebi qualquer cartão de técnico ou notificação referente a uma eventual migração de registro. Além disso, meu cadastro no CREA permaneceu inativo por todo o período em questão.

Ressalto que os meus dados pessoais foram utilizados sem a devida autorização, resultando em cobranças recorrentes desde *******, das quais não tinha ciência até o momento. Desconheço qualquer relação com o CRT, nunca fui notificado formalmente sobre essas anuidades e, por essa razão, considero tais cobranças indevidas. Também esclareço que não atuo e não cogito atuar na área de técnico, reforçando a ausência de qualquer justificativa para a cobrança.

Diante desse cenário, solicito a regularização imediata dessa situação, com o cancelamento das anuidades e demais encargos associados. O valor acumulado, incluindo juros, é incompatível com a minha realidade financeira, e não considero justo pagar por algo ao qual nunca dei consentimento ou autorização.

Aguardo retorno para que possamos resolver esta questão de forma justa e célere.

Atenciosamente,
Patrick Wander da Silva Guimarães

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Resposta da empresa

17/07/2025 às 14:01

Prezado Senhor Patrick,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que, com o estabelecimento do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), todos os registros de técnicos foram automaticamente migrados do sistema Confea/CREA, em conformidade com o disposto na Lei Federal n 13.*******/*******. Cumpre informar que a referida legislação não estabelece a necessidade de autorização prévia do técnico para a efetivação desta migração.

É importante salientar que o desempenho de atividades técnicas exige registro ativo e é o fator determinante para a cobrança da taxa de anuidade. Além disso, a falta de registro nesses casos caracteriza exercício ilegal da profissão.

Caso essa não seja sua realidade, recomendamos que realize a solicitação de interrupção do registro através do ambiente profissional, que será analisada pela unidade de fiscalização. Desta forma, caso julgado procedente, novos débitos não serão gerados.