Cobrança indevida de anuidade e juros por suposta dívida não resolvida referente a registro profissional

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Cachoeiro de Itapemirim - ES

09/04/2026 às 10:07

ID: 245583719

Estou com dívida aberta e em meu nome e com juros rolando,pelo atendimento até hoje não resolvido do Protocolo:***** / 2026 desde o dia 05/01/2026 no Conselho Regional dos Técnicos Industriais ES.Já enviei email, mensagem de whatsapp, liguei e fui na plataforma sinceti e sempre me jogam nesse ponto de partida em círculo e não resolvem o meu problema,e enquanto isso a minha suposta dívida vai crescendo com os juros e me ameaçando de perder minha licença profissional.Quero pagar minha dívida de maneira correta e justa e com os valores monetário da época a solicitação,pois fui [Editado pelo Reclame Aqui] por uma confusão de análise.Segue abaixo a minha solicitação aos canais de atendimento de Whatsapp, e-mail ,na plataforma sinceti e conversado pessoalmente no atendimento por telefone;Venho, por meio deste, manifestar formal protesto e inconformismo quanto à decisão que indeferiu a Solicitação de Interrupção do meu Registro Profissional, conforme Protocolo n *****/2024, sob a alegação de que possuo CNPJ ativo, vinculado ao MEI n *****. Esclareço que o referido CNPJ não se refere, em hipótese alguma, ao exercício da atividade de Técnico em Edificações, mas sim a atividades tí[Editado pelo Reclame Aqui] de pedreiro autônomo, tais como: alvenaria, reboco, pintura e outros serviços correlatos. Tais atividades não exigem formação técnica em edificações, tampouco registro profissional junto a este Conselho. Ressalto ainda que o enquadramento como MEI deixa claro esse fato, uma vez que não é permitido o registro de Técnico em Edificações na modalidade MEI, o que por si só comprova que não exerço atividade técnica regulamentada vinculada ao meu registro profissional. Dessa forma, houve clara confusão entre atividade de pedreiro autônomo e atribuições legais de Técnico em Edificações, o que resultou no indeferimento indevido da interrupção do meu registro, solicitada ainda no ano de 2024. Como consequência direta dessa decisão equivocada, meu nome foi inscrito em dívida ativa, sendo cobradas integralmente as anuidades dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, mesmo havendo solicitação formal de interrupção do registro em 2024. O correto, conforme a legislação e os próprios normativos do Conselho, seria a cobrança apenas das anuidades em atraso até a data do pedido de interrupção, ou seja: Anuidades de 2020, 2021, 2022 e 2023; Parte proporcional de 2024, até a data do protocolo da solicitação. Entretanto, fui indevidamente onerado com a cobrança integral dos exercícios de 2024 e 2025, mesmo não exercendo atividade técnica regulamentada nesse período. Diante do exposto, requeiro: A revisão imediata da decisão que indeferiu a interrupção do meu registro profissional; O reconhecimento formal de que meu CNPJ MEI refere-se exclusivamente a atividades de pedreiro, não caracterizando exercício profissional de Técnico em Edificações; A retificação das cobranças, com exclusão das anuidades integrais de 2024 e 2025; A regularização da situação junto à dívida ativa, adequando os valores ao que é legalmente devido. Por fim, ressalto que meu pedido não busca qualquer benefício indevido, mas apenas o cumprimento correto da legislação, a boa-fé administrativa e o respeito ao direito do profissional que agiu de forma transparente ao solicitar a interrupção de seu registro no momento adequado. Sem mais para o momento, aguardo deferimento e providências.

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