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Aracruz - ES

27/05/2025 às 16:09

ID: 218141113

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Prezados,

Meu nome é *****. Fui recentemente notificado sobre uma dívida no valor de R$ R$ 1.459,40 que será encaminhada para inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento imediato. Gostaria de esclarecer que, em momento algum, estabeleci qualquer vínculo contratual com o Conselho Regional de Técnicos (CRT), tampouco recebi qualquer cartão de técnico ou notificação referente a uma eventual migração de registro. Além disso, meu cadastro no CREA permaneceu inativo por todo o período em questão.

Ressalto que os meus dados pessoais foram utilizados sem a devida autorização, resultando em cobranças recorrentes desde 2019, das quais não tinha ciência até o momento. Desconheço qualquer relação com o CRT, nunca fui notificado formalmente sobre essas anuidades e, por essa razão, considero tais cobranças indevidas. Também esclareço que não atuo e não cogito atuar na área de técnico, reforçando a ausência de qualquer justificativa para a cobrança.

Diante desse cenário, solicito a regularização imediata dessa situação, com o cancelamento das anuidades e demais encargos associados. O valor acumulado, incluindo juros, é incompatível com a minha realidade financeira, e não considero justo pagar por algo ao qual nunca dei consentimento ou autorização.

Aguardo retorno para que possamos resolver esta questão de forma justa e célere.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 15:24

Prezado Senhor Lindomar,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que, com o estabelecimento do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), todos os registros de técnicos foram automaticamente migrados do sistema Confea/CREA, em conformidade com o disposto na Lei Federal n 13.*******/*******. Cumpre informar que a referida legislação não estabelece a necessidade de autorização prévia do técnico para a efetivação desta migração.

Ao analisarmos nosso sistema, identificamos que a interrupção do seu registro ocorreu em *******, por meio do protocolo n 4662052/*******. Contudo, é importante salientar que a existência de um registro ativo é o fator determinante para a cobrança da taxa de anuidade. Desta forma, eventuais débitos gerados até a data da interrupção do seu registro permanecem exigíveis.

Ressaltamos, ainda, que as solicitações de impugnação de cobrança devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do ambiente do profissional no Sinceti, acessível pelo seguinte link: https://******* .

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais em nossos canais de comunicação.