Dificuldade em cancelar cobranças e registro no CRT

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Neiva - ES

05/06/2025 às 12:49

ID: 218912261

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Estou com dificuldades em cancelar as cobranças e o registro junto ao CRT, nunca solicitei registro ao CRT, é agora estou sendo cobrado por uma divida de 2.500,00 referente as anuidades que estão cobrando desde 2020, tentei cancelar o registro pra não ocorrer mais cobranças ao qual foi negado, hj trabalho como analista sou graduado e não necessito de registro de técnico.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 15:23

Prezado Senhor Flávio,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que, com o estabelecimento do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), todos os registros de técnicos foram automaticamente migrados do sistema Confea/CREA, em conformidade com o disposto na Lei Federal n 13.*******/*******. Cumpre informar que a referida legislação não estabelece a necessidade de autorização prévia do técnico para a efetivação desta migração.

É importante salientar que o desempenho de atividades técnicas exige registro ativo e é o fator determinante para a cobrança da taxa de anuidade. Além disso, a falta de registro nesses casos caracteriza exercício ilegal da profissão.

No caso específico, a Gerência de Fiscalização ao fazer diligênciaspara atendimento do referido *******-se que o Técnico labora na Empresa Suzano, como Analista de Manutenção, onde é responsável por planejar, controlar e otimizar as atividades de Manutenção de Equipamentos e Instalações, garantindo que tudo funcione com a máxima eficiênciae segurança. Isso inclui planejar e programar manutenções preventivas e corretivas, controlar custos e materiais, emitir relatórios e garantir a disponibilidade dos recursos necessários.

Vejamos o que diz o artigo 3, letra g da Resolução CFT N *******/*******:

. Art. 3. Os Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica têm, ainda, as seguintes atribuições:

g - Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar equipes de manutenção instalação e montagem;

Sendo assim, em função do registro profissional permanecer ativo eventuais débitos permanecemexigíveis.

Réplica do consumidor

18/07/2025 às 12:17

A empresa onde trabalho não exige tal registro, caso fosse necessário o contratante arcaria com tal custo do registro, e caberia a cobrança de tal registro junto a empresa não ao funcionário, preciso que seja cancelado esse registro, não que esse registro, não assino nada na empresa.

Réplica da empresa

23/07/2025 às 14:04

Prezado Sr. Flávio,

Em função de o registro profissional ser requisito individual para o exercício da profissão, a responsabilidade pelo pagamento da anuidade de conselhos profissionais é considerada personalíssima. Sendo assim, a obrigação recai sobre o profissional que está inscrito no conselho e que exerce a atividade profissional regulamentada, conforme entendimento já pacificado no STF e demais tribunais pátrios.

Consideração final do consumidor

10/09/2025 às 11:40

Covardia

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Não

Nota do atendimento

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