Cobrança Indevida de Anuidade por CRT-RJ para Residente no Exterior sem Exercício da Profissão

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Rio de Janeiro - RJ

29/04/2026 às 23:28

ID: 247343301

Cobrança Indevida de Anuidade: Residente no exterior e sem exercício da profissão (CRT-RJ)


Venho registrar minha indignação contra o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ) por manter cobranças abusivas de anuidades e ameaça de inscrição em Dívida Ativa, ignorando a realidade dos fatos e a jurisprudência nacional.

Os Fatos Reais:
Realizei minha adesão em 2019, sendo informado pelo atendente ***** que o registro era gratuito e sem anuidades.
Minha função nunca foi a de Técnico Eletrotécnico. Sempre atuei como Auxiliar de Manutenção, uma função de serviços gerais que não exige registro em conselho técnico industrial.
Em setembro de 2020, mudei-me para a Argentina por motivos acadêmicos, onde resido há quase 6 anos. Minha saída e residência no exterior estão amplamente comprovadas por documentos como o DNI Argentina e a Declaração Jurada (*****) já anexados ao sistema.
O CRT-RJ nunca enviou notificações físicas ou boletos entre 2020 e 2023, surgindo apenas em 2024 com cobranças acumuladas de um período em que eu nem sequer morava no Brasil.

A Ilegalidade da Cobrança:
A postura do CRT-RJ afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tema Repetitivo 534 do STJ, que estabelece:

"O fato gerador da anuidade é o EFETIVO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, e não a simples inscrição no conselho."

Como o Conselho justifica cobrar anuidade de um Auxiliar de Manutenção que vive há 6 anos fora do país? Não há fato gerador. Não há serviço de fiscalização sendo prestado. Trata-se de uma cobrança arbitrária.

Falha no Atendimento Administrativo:
O portal de serviços do Conselho era inacessível e precário, impedindo qualquer regularização tempestiva. Somente em *****, com o suporte técnico da profissional *****, consegui acessar o novo sistema. Contudo, mesmo diante das provas irrefutáveis de residência no exterior (Protocolo *****), a comissão administrativa emitiu um parecer mecânico de improcedência, demonstrando total desrespeito ao direito do cidadão.

Conclusão e Notificação:
O acolhimento das Impugnações.
Exijo o cancelamento imediato de todos os débitos e a baixa retroativa do meu registro. Esta reclamação serve como última tentativa amigável. Caso o CRT-RJ persista com este abuso, ajuizarei ação no Juizado Especial Federal por cobrança indevida e danos morais.

*****

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 10:29

Prezado Senhor Vinícius, bom dia!

A Ouvidoria do CRT-RJ recebeu sua manifestação e a encaminhou ao Setor responsável para análise.

Fomos informados que o Senhor possui recurso administrativo de cobrança em segunda instância, atualmente aguardando apreciação e resposta pela comissão competente. Dessa forma, orientamos que aguarde a conclusão da análise do referido recurso.

Informamos, ainda, que o seu registro profissional foi concedido em 24/08/2019, tendo a interrupção sido deferida em 01/02/2025, conforme protocolo n *****.

Assim, cabe à Comissão de Impugnação responsável proceder à análise da solicitação apresentada pelo Senhor, observando os elementos constantes no processo administrativo.

Destacamos também que, durante o período em que o registro profissional permaneceu ativo, consta apenas o pagamento da taxa de análise, não havendo, até o presente momento, amparo normativo para concessão de isenção dos débitos em aberto.

Atenciosamente,

BRUNA AFONSO DE OLIVEIRA
Ouvidora CRT-RJ

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 19:57

Protocolo:***** / 2026
Solicitante:Eu mesmo
Status:Aberto
Data de cadastro:20/04/2026
InspetoriaConselho Regional dos Técnicos Industriais RJ
Assunto:Recurso em 2 Instância - Notificação de Dívida Ativa
Descrição:AO COMITÊ DE DELIBERAÇÃO E JULGAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO RIO DE JANEIRO (CRT-RJ) REF: RECURSO DE 2 INSTÂNCIA PROTOCOLO N ***** REQUERENTE: ***** ***** ***** ***** CPF:***** VINICIUS FERREIRA DA SILVA COSTA, em face da decisão de improcedência proferida em 17/04/2026, vem apresentar seu recurso, fundamentado nos fatos e provas documentais já constantes nos autos: 1. DA REFERÊNCIA À PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO E PROVAS ANEXADAS O parecer anterior alegou falta de respaldo legal, ignorando as provas robustas apresentadas no Protocolo inicial ***** (conforme imagem do sistema anexa). Reitera-se que foram anexados documentos fundamentais que comprovam a ausência de fato gerador, tais como: CARTEIRA DE TRABALHO. DDJJ-Argentina (Arquivo: DDJJ-17282372.pdf): Declaração Jurada comprovando a residência e situação regular na Argentina durante o período da cobrança. DNI Argentina (Arquivo: 20230317_102509383.jpg): Documento nacional de residência em país estrangeira. Certificado de Domicílio: Prova documental de residência fixa fora da jurisdição deste conselho. Passagem Aérea (Dezembro de 2020): Comprovante de saída do território nacional. 2. DO NÃO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E ATUAÇÃO COMO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO. Reforça-se que o recorrente jamais exerceu a função de Técnico em Eletrotécnica no Brasil. Sua atuação profissional limita-se à função de auxiliar de manutenção, categoria que não exige registro em conselho de classe técnico. Somado ao fato de estar há quase 6 anos fora do Brasil, a cobrança de anuidade fere o entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 534) e do STF, que condicionam o tributo ao efetivo exercício profissional. 3. DA NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL Caso este Comitê mantenha a decisão administrativa baseada apenas na existência formal do registro, ignorando a realidade fática e as provas internacionais apresentadas, esta peça servirá como notificação prévia. O requerente buscará o Juizado Especial Federal para a declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e reparação por danos morais, face à insistência na cobrança indevida de profissional residente no exterior. 4. PEDIDO DE REFORMA Diante das provas de residência na Argentina (Arquivos: DDJJ, DNI e Passagens) e da natureza da função exercida (Auxiliar de Manutenção), requer-se o provimento do recurso para anular os débitos de 2020 a 2026 e proceder com a baixa retroativa do registro. Nestes termos, pede deferimento. Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026. __________________________________________ VINICIUS FERREIRA DA SILVA COSTA

Lhes envio pelo ReclameAqui porque por incrível que parece vocês são mais rapidos para responder do que no site além de ignorar os fato apresentados na primeira impugnação em 13/03/2026 . Espero pela avaliação seria do órgão já vai fazer 2 meses.

A ultima conclusão nao havia nem sustentação da decisão o confronto com os fatos apresentados.Como se nem tivessem tido o trabalho de ler o que foi enviado vergonhoso para um órgão serio que diz defender os profissionais!

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 16:00

Eu sigo sem resposta da segunda impugnação pois não vivo no Brasil e o site ta bloqueado para acesso extrangeiro.

Solicito que resolvão com urgência!

Afinal estou só esperando o posicionamento da CRT-RJ para saber se vou ter que defender meus direitos pela via judicial!

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 21:10

Gostaria que constasse aqui que até hoje não tive a conclusão da segunda impugnação tendo em vista que a primeira foi ignoranda!
E por estar vivendo fora do país perdir qualquer acesso a CRT-RJ por ela ter um bloqueio de acesso . Por esta razão se torna impossível acesso a informações. Do estatus desta cobrança indevida que estão cobrando desde 2020 até 2026 . É uma vergonha o que fazem com os profissionais que dependem do registro da CRT-RJ para viver .

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 21:18

A senhora que me atendeu foi muito proativa não tenho do que reclamar agora o atendimento do rapaz antes dela e do telefone horrível! Essa senhora salvou o time se não mereceriam um 2 ou até mesmo um 0.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5