Demora, Falta de Informação Clara e Falha no Atendimento no Processo de Registro Profissional CFT/CRT

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
27/05/2026 às 17:58
ID: 249868907
RECLAMAÇÃO DEMORA, FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E FALHA NO ATENDIMENTO CFT/CRT
Venho, por meio desta, registrar reclamação contra o sistema de registro profissional do CFT/CRT, em razão da demora excessiva na análise documental, falha na comunicação, ausência de informações claras no site e prejuízo profissional causado pela má prestação do serviço.
No dia 30/04/2026 realizei meu cadastro no sistema CFT/CRT sob o número de solicitação *****, enviando todos os documentos exigidos em formato PDF conforme solicitado na plataforma. No mesmo dia efetuei o pagamento da taxa através do PIX referente ao boleto n *****.
No site do órgão era informado que a análise documental seria realizada em até 15 dias, com posterior efetivação do cadastro profissional. Entretanto, somente no dia 20/05/2026 recebi um retorno por e-mail informando pendências documentais, alegando que:
O Histórico Escolar deveria ser enviado colorido;
O Título de Eleitor deveria ser o PDF gerado diretamente pelo sistema E-Título.
Essas exigências específicas não estavam informadas no site no momento do envio da documentação inicial, causando retrabalho e atraso no processo.
Ainda no dia 20/05/2026, às 13h57, enviei três e-mails com toda a documentação corrigida em anexo, após perceber que os e-mails anteriores poderiam não conter todos os arquivos necessários. Acreditei que a situação estaria regularizada.
Contudo, no dia 22/05/2026, às 16h32, recebi um novo e-mail do endereço ***** informando que os documentos não haviam sido recebidos novamente. Diante disso, reencaminhei mais uma vez toda a documentação em PDF, solicitando também esclarecimentos sobre:
A demora na análise;
A demora nas devolutivas;
A falta de agilidade e organização do processo.
Ressalto que toda essa situação está me causando prejuízo profissional, pois posso perder uma oportunidade de trabalho devido à demora injustificada e ao processo excessivamente burocrático e arcaico adotado pelo órgão.
Posteriormente, no dia 25/05/2026, recebi e-mail da Sra. ***** do orgão CFT, informando que o prazo de análise seria de 15 a 20 dias após o envio das pendências e que somente o conselho regional do Estado do Rio de Janeiro CRT/RJ, poderia agilizar e resolver essa solicitação.
Contudo, essa informação não consta no site oficial do CFT/CRT, que apenas informa prazo inicial de análise de 15 dias, sem esclarecer que haveria uma nova contagem adicional após eventual solicitação de complementação documental.
Além disso, observa-se falta de atenção e organização por parte dos responsáveis pelo recebimento e análise dos documentos, já que os e-mails enviados com os anexos não foram devidamente verificados, contribuindo diretamente para o atraso na efetivação do meu registro profissional.
Diante dos fatos, solicito:
A apuração da conduta administrativa e da falha na prestação do serviço;
Maior transparência quanto aos prazos reais de análise;
A imediata conclusão do meu processo de registro profissional;
Providências para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação;
Esclarecimentos formais sobre os procedimentos adotados e os atrasos ocorridos.
Anexo comprovantes de pagamento, e-mails enviados e recebidos, além dos documentos comprobatórios pertinentes.
Desde Já agradeço a colaboração de todos e conto com ajuda!
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 16:11
Prezada Senhora Mayara, boa tarde!
A Ouvidoria do CRT-RJ recebeu sua manifestação e a encaminhou ao setor responsável. Fomos informados de que seu registro profissional foi ativado na data de hoje, 01/06/2026.
Aproveitamos a oportunidade para lhe dar as boas-vindas ao Sistema dos Conselhos dos Técnicos Industriais. Seja muito bem-vinda!
Também gostaríamos de pedir desculpas por eventuais transtornos ocorridos durante a tramitação de sua solicitação. Contudo, esclarecemos que os procedimentos e prazos observados pelo CRT-RJ seguem rigorosamente o disposto na Resolução n ***** do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Nesse sentido, o artigo *****, *****, da referida Resolução estabelece que:
"Não havendo necessidade de complementação e/ou retificação de documentação, o prazo de análise do registro será de até 20 (vinte) dias úteis."
Por sua vez, o ***** do mesmo artigo dispõe que:
"Havendo necessidade de complementação e/ou retificação da documentação, o prazo para análise será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do cumprimento da exigência pelo requerente."
Dessa forma, esclarecemos que não se trata de suspensão do prazo, mas de sua interrupção. Assim, após o atendimento da exigência documental, a contagem anteriormente transcorrida é desconsiderada, iniciando-se nova contagem do prazo regulamentar previsto para análise.
Mais uma vez, seja muito bem-vinda!
A Ouvidoria do CRT-RJ permanece à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
BRUNA AFONSO DE OLIVEIRA
Ouvidora CRT-RJ
Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 16:36
Resolveram de imediato.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10