Descumprimento de prazo regulamentar (Resolução 141 CFT) para emissão de Registro Profissional Solicitação 497819

Reclamação resolvida

Resolvido

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Nova Iguaçu - RJ

22/07/2026 às 11:57

ID: 254551609

Descumprimento de prazo regulamentar (Resolução 141 CFT) para emissão de Registro Profissional Solicitação 497819

Empresa: CRT-RJ - Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro
Solicitação n: 497819

Gostaria de registrar minha extrema insatisfação com o atendimento e o atraso na conclusão do meu registro profissional junto ao CRT-RJ.

Dei entrada no processo de solicitação de registro profissional (Técnico em Edificações) no dia 23/06/2026 (Solicitação n 497819). De acordo com a Resolução n 141 do CFT, o prazo estipulado para a análise e conclusão de processos sem pendência documental é de até 20 dias úteis.

O referido prazo regulamentar encerrou-se no dia 21/07/2026. No entanto, até o momento meu cadastro permanece com status pendente de finalização.
Em contato com o suporte via WhatsApp do CRT-RJ, recebi apenas respostas genéricas e automatizadas solicitando para "aguardar", sem qualquer previsão concreta de data e ignorando completamente o fato de que o prazo regulamentar já estourou.

Preciso do registro profissional liberado para início de atividades laborais e exigências contratuais de trabalho. Exijo a verificação imediata do meu protocolo, a finalização do processo de registro e a disponibilização da minha carteira profissional.

Dados para localização no sistema:
Nome: Thiago Guilherme da Silva
CPF: *****
E-mail: *****

Solicitação SINCETI: 497819
No aguardo de uma solução urgente e definitiva.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 14:26

Prezado Consumidor

Informo que o seu registro foi ativado na data de 22/07/2026, conforme já informado pela plataforma e-ouv.

Atenciosamente

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 14:27

Respondem vagamente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5