Cobrança indevida e descumprimento de serviço de manutenção de sacada pela Conserta Sacada

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

08/04/2026 às 13:40

ID: 245501385

No dia 28/03/2026, contratei a empresa Conserta Sacada (representada pelo Sr. Daniel) para a manutenção de sacada em minha residência. O pagamento de R$ 750,00 foi efetuado de forma integral e antecipada, parcelado em 4 vezes no cartão de crédito.O serviço, marcado para o dia 06/04, foi marcado por uma negligência administrativa inaceitável:Confirmações Inócuas: O serviço foi confirmado às 13:08. Às 15:05, após eu ter solicitado dispensa do trabalho para acompanhar a obra, fui informado de que o técnico não viria.Garantia do Proprietário: Alertei que o condomínio só permite entrada de prestadores até as 17:00. Às 15:21, o proprietário, Sr. Daniel, garantiu pessoalmente via áudio que o técnico chegaria dentro do horário.Falha Crítica de Logística: Mesmo com o prazo fatal das 17:00 reforçado, o técnico/supervisor apresentou-se na portaria apenas às 18:22, sendo, como previsto e avisado, impedido de entrar.Diante do descumprimento total da oferta (Art. 35 do CDC) e da quebra de confiança, formalizei o cancelamento e exigi o estorno imediato do valor integral. A empresa não apenas ignorou o prazo de devolução que estabeleci, como passou a utilizar táticas de protelação, alegando que o caso foi enviado para um "setor jurídico" para evitar o estorno de um valor pago por um serviço que sequer foi iniciado por culpa exclusiva da prestadora.Exijo a restituição imediata dos R$ 750,00 no meu cartão de crédito. A retenção do pagamento integral após o descumprimento do horário e a não prestação do serviço configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 15:20

Prezado Sr. Yuri


Na data agendada para a visita técnica, houve um imprevisto com o técnico responsável. Assim que fomos informados, entramos em contato com você e disponibilizamos um novo profissional para realizar o serviço.

No entanto, quando o novo técnico foi até o local, o cliente não deixou ele entrar no imóvel para dar continuidade ao atendimento.

Para formalizar a rescisão e seguir com a devolução do valor pago, precisamos da confirmação dos seus dados bancários. Com essas informações, vamos preparar o termo de distrato entre as partes para assinatura e prosseguir com o reembolso.

Pedimos, por gentileza, que nos envie os dados bancários para darmos andamento ao processo.

Seguimos à disposição para resolver da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Conserta Sacada

Réplica do consumidor

08/04/2026 às 15:55

A resposta da empresa é inverídica e tenta inverter a responsabilidade por uma falha de gestão exclusiva da Conserta Sacada.
1. Sobre a "Entrada Negada":
É má-fé afirmar que o cliente impediu a entrada do técnico. O que ocorreu foi o estrito cumprimento das regras do condomínio, motivado pelo atraso da empresa. Conforme documentado em nosso histórico de mensagens, informei às 15h09 que o limite para entrada de prestadores era 17h00. O técnico/supervisor da empresa apresentou-se na portaria apenas às 18h22 ou seja, 1h22 após o limite permitido. Não foi uma escolha minha, foi um impedimento causado pela total impontualidade da empresa, que ignorou o horário comercial e as normas do prédio previamente comunicadas.
2. Sobre o Estorno e Dados Bancários:
Como o pagamento de R$ 750,00 foi realizado de forma integral e parcelada em 4 vezes via cartão de crédito (Link Cielo), a devolução por PIX ou transferência bancária é inadequada. Isso manteria as parcelas futuras sendo cobradas em minha fatura, o que é inaceitável.
Exijo que o estorno seja realizado DIRETAMENTE via operadora do cartão (Cielo), garantindo o cancelamento das parcelas vincendas e o crédito das já pagas. Não há necessidade de envio de dados bancários para este procedimento, basta a empresa processar o cancelamento da transação junto à adquirente.
3. Sobre o Termo de Distrato:
Recuso-me a assinar qualquer "termo de distrato" que contenha informações distorcidas ou cláusulas que visem isentar a empresa de sua responsabilidade pelo descumprimento da oferta (Art. 35 do CDC). O cancelamento ocorre por culpa exclusiva da prestadora, que não cumpriu o horário garantido pessoalmente pelo proprietário, Sr. Daniel.
Aguardo o comprovante de estorno da Cielo imediatamente para que possamos encerrar esta reclamação. Caso contrário, a disputa será mantida junto ao banco emissor do cartão e ao PROCON-SP.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 14:06

A empresa não deu retorno. Abri contestação no cartão de crédito.