Danos causados por funcionário durante serviço e falta de responsabilidade da empresa

Em réplica
São Paulo - SP
12/03/2026 às 18:42
ID: 243121777
No dia 11/03/2026 o funcionário da empresa foi realizar a troca de uma fechadura da sacada e solicitou que precisava deixar a moto na garagem. Após o serviço o funcionário foi retirar a sua moto na garagem do prédio e colidiu com outra moto estacionada, causando danos na carenagem da moto.
Fiz o contato com a empresa para saber quem iria se responsabilizar pelo dano e eles me disseram que isso é responsabilidade única do funcionário e que eles são instruídos pelo jurídico a tomar esse posicionamento.
O funcionário estava representando a empresa e, portanto, a responsabilidade dos atos praticados são de responsabilidade da empresa, mas o representante da Conserta Sacada afirma que não. E que eles iriam pedir para o funcionário resolver. Posicionamento péssimo da empresa. Falta de responsabilidade.
Fiquem atentos com essa empresa, porque eles não se responsabilizam se os seus funcionários causam danos aos clientes!
Compartilhe
Resposta da empresa
16/03/2026 às 08:33
Prezado Senhor Sérgio,
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Após análise da reclamação registrada, gostaríamos de informar que a plataforma Reclame AQUI é um canal para que os clientes façam valer seus próprios direitos e reclamem sobre questões que os afetam diretamente.
Verificamos que a motocicleta mencionada na sua reclamação não pertence ao senhor. Isso significa que, não há legitimidade para que uma reclamação seja feita em nome de terceiros ou sobre um bem que não é de sua propriedade.
Portanto, como o objeto da reclamação não está relacionado a um direito próprio do reclamante, a presente manifestação não possui validade neste canal.
Diante disso, solicitamos ao Reclame AQUI a gentileza de providenciar a exclusão desta reclamação.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento sobre nossos serviços e produtos relacionados aos nossos clientes diretos.
Atenciosamente,
Equipe Conserta Sacada
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 11:19
O dano foi causado pelo funcionário da empresa e enquanto ele estava a serviço da empresa. Um absurdo a empresa achar que não tem responsabilidade alguma pelos atos dos seus empregados durante a realização de um serviço dentro da residência do cliente, mesmo sendo na garagem e o dano sendo causado a um terceiro.
Importante frisar que contratei a empresa e não o funcionário dela para realizar o serviço, portanto, os atos realizados por ele são de responsabilidade do empregador. Estou aguardando a solução do problema de forma amigável, entretanto, o jurídico do condomínio já está ciente da situação para a tomada de medidas legais cabíveis.
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que o empregador responde
objetivamente (independentemente de culpa) pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos, desde que praticados no exercício da função ou em razão dela (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). Essa responsabilidade é solidária, permitindo que a vítima processe a empresa ou o funcionário diretamente.