Vidraçaria - Problemas recorrentes com fechos de sacada e má qualidade do serviço, resultando em múltiplas visitas sem solução e negativa de garantia.

Em réplica
São Paulo - SP
13/04/2026 às 11:34
ID: 245893955
Contratei a empresa em 20/10/25 para fazer manutenção dos vidros da sacada e solicitei troca dos fechos. O serviço foi pago e agendamento realizado para 22/10, quando o técnico não apareceu. Fiz novo contato, e o serviço foi agendado para 24/10, e sim executado. Em 19/11/25, foi realizado adendo de contrato, pois os fechos não haviam sido trocados, somente fizeram a manutenção dos vidros. Agendada nova visita para 24/11/25, e pagamento adicional realizado. Em 02/12/25, entrei em contato novamente, pois os fechos dos vidros estavam se descolando, e em 03/12/25 o técnico compareceu para nova tentativa de reparo. Em 10/12/25, fiz contato com a empresa, pois os fechos dos vidros não estavam segurando os vidros fechados. Em 14/01/26, fiz novo contato, enviando video dos fechos descolados do vidro, evidenciando que não havia sido solucionado. Agendada nova visita para 15/01/26, mas o tecnico nao compareceu. Reagendada a visita para 19/01/26. Em 09/03/26, feito contato novamente com a empresa, sem retorno por varios dias, pois os fechos dos vidros haviam se descolado novamente, e só houve retorno da mesma em 23/03/26 (vide prints das trocas de mensagens via WhatsApp) quando fui informada de que nada poderia ser feito, sob a alegação de que estava fora do prazo de garantia. Todo este histórico evidencia que a instalação foi de má qualidade, não funcionou desde o inicio e a empresa não foi capaz de resolver. No último contato, perguntei se este padrão de colagem era o esperado, e a propria funcionaria me disse que não, mas que não atenderia por estar fora do prazo. Gostaria de ter o devido ressarcimento.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 12:51
A empresa Conserta Sacada vem esclarecer que o contrato entre as partes foi assinado em 19 de novembro de 2025 e que, conforme a cláusula 5 do contrato de prestação de serviços, a garantia dos serviços prestados é de 3 meses.
Dentro do prazo de garantia, a cliente solicitou reparo em 14 de janeiro de 2026, ocasião em que o atendimento foi realizado e o reparo executado.
Acontece que, posteriormente, a cliente entrou em contato novamente no dia 09 de março de 2026, ou seja, fora do prazo de garantia.
Essa situação já foi explicada à cliente. Inclusive, a empresa se colocou à disposição para realizar o serviço novamente, porém, como a garantia já havia expirado, o novo atendimento seria cobrado.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 16:52
Está bem claro o vício no serviço realizado desde o início, afinal não se troca de fechadura na sacada a cada 3 meses.
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 18:30
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20: o fornecedor responde pela qualidade dos serviços prestados, sendo obrigado a sanar vícios ou restituir os valores pagos;
Art. 26, 3: o prazo para reclamação é interrompido com a reclamação do consumidor, voltando a correr após tentativa de solução;
Art. 30 e 35: a oferta vincula o fornecedor, devendo o serviço ser cumprido conforme contratado.
Dessa forma, a alegação de término de garantia mostra-se indevida e inaplicável, tendo em vista que o vício persiste desde a origem, com sucessivas tentativas frustradas de reparo.
Tomarei as deivdas medidas.