Consórcio com promessas não cumpridas e valor de entrada não registrado

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
02/08/2025 às 00:14
ID: 223571613
Olá, contratei um consórcio onde mim prometeram 50% de lance embutido e que esse valor estava incluso na parcela em que iria pagar que na contemplação eu não pagaria mais nadaisso foi o que os representantes mim passaram,depois de muitas peleja pra conseguir falar direto com a Savol o representante mim falou havia se desligado da empresa e aí passou o contato, porém só ai consegui ver que não era nada do que mim prometeram fui até a loja pra tentar entender ninguém soube mim explicar nada e a única solução que mim deram foi desistir mandando uma carta escrita a punho para ouvidoria que através dos sorteio ou no final do consórcio eu receberia o valor pago.
Só que o valor que eu dei de entrada para o representante não consta no meu extrato então por esse motivo não fiz a carta solicitando a desistência pois fui [Editado pelo Reclame Aqui] comprando gato por lebre e ainda sair no prejuízo não dá. Tenho tudo registrado por áudio mensagem de texto e comprovantes
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Resposta da empresa
05/08/2025 às 16:38
Prezado Consorciado,
Conforme análise realizada, verificamos que foi contratado 75% do valor total da carta de crédito, sendo os 25% restantes destinados à oferta de lance embutido.
Ressaltamos que todos os consorciados têm a possibilidade de utilizar até 50% do valor da carta de crédito como lance embutido. Neste caso, o valor ofertado é deduzido do crédito a ser disponibilizado em caso de contemplação.
Capítulo IV do Regulamento item II:
É admitida a contemplação por lance embutido, conforme definido na Assembleia Inaugural do grupo, sendo considerada a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.
Cláusula 22:
O lance deverá ser deduzido do crédito correspondente ao valor do bem na data da contemplação, caso o consorciado tenha optado pelo lance embutido, conforme os moldes previstos na Ata Inaugural do respectivo grupo.
Informamos ainda que, no momento, a cota encontra-se cancelada por inadimplência, conforme previsto no regulamento. No entanto, V.Sa. ainda dispõe da possibilidade de reativar a cota mediante regularização dos pagamentos em aberto, adendo de parcelas e/ou até mesmo diluição do atraso podendo assim voltar a participar das assembleias e ofertar lances para fins de contemplação.
Por fim, esclarecemos que a administradora não realiza o recebimento de valores a título de entrada fora das condições previstas em contrato. Os únicos valores recebíveis são aqueles referentes às parcelas contratadas e, quando aplicável, ao valor do lance ofertado e contemplado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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