Solicitação de restituição de valores pagos em consórcio cancelado

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Manaus - AM

09/06/2026 às 09:53

ID: 250129281

**Título: Solicitação de restituição dos valores pagos em consórcio cancelado**

Venho por meio desta registrar minha reclamação e solicitar uma solução por parte da Savol Consórcios referente ao contrato de consórcio n *********, Grupo *********, Cota *********, adquirido por intermédio da empresa Adelino Consultoria.

O contrato foi firmado em **17/09/2020**, ocasião em que realizei o pagamento de uma **entrada no valor de R$ 2.631,00**, além de assumir o compromisso de pagamento das parcelas mensais do consórcio destinado à aquisição de um veículo para fins de trabalho.

Efetuei regularmente os pagamentos das parcelas até **20/08/2022**. Entretanto, durante o período da pandemia da COVID-19, enfrentei sérias dificuldades financeiras em razão da queda no faturamento e das limitações impostas ao funcionamento da minha atividade comercial.

Em decorrência dessa situação, deixei de efetuar o pagamento das parcelas referentes aos meses de setembro e outubro de 2022. Na época, entrei em contato com a empresa e fui informado de que, mesmo com essas parcelas em atraso, eu continuaria concorrendo normalmente aos sorteios do grupo.

Apesar disso, diante das dificuldades financeiras enfrentadas naquele momento, não consegui regularizar a situação contratual e acabei sendo excluído do grupo.

Diante dos valores investidos ao longo do contrato, incluindo a entrada de **R$ 2.631,00** e todas as parcelas pagas durante o período em que participei do consórcio, solicito formalmente:

* O envio do demonstrativo completo dos valores pagos;
* A informação do valor atualizado que tenho direito a receber;
* A forma de cálculo utilizada para a restituição;
* A previsão para devolução dos valores;
* Os procedimentos necessários para a efetivação do pagamento.

Até o presente momento não obtive informações claras sobre a restituição dos valores pagos, motivo pelo qual estou recorrendo a este canal para buscar uma solução amigável e transparente.

Caso não haja retorno ou solução adequada, procurarei os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis para garantir meus direitos.

Aguardo manifestação da Savol Consórcios com a maior brevidade possível.

Atenciosamente,

*********
Contrato n *****
Grupo *****
Cota *****

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 11:47

Prezado Consorciado,
Verificamos em nossa base de dados que a sua cota foi cancelada em agosto de 2024.
Antes do cancelamento, realizamos algumas tentativas de contato para orientá-lo quanto à regularização dos pagamentos em atraso, visando a continuidade do plano e a possibilidade de o Sr. Leandro realizar o sonho da aquisição do seu veículo zero quilômetro. Embora tenhamos obtido retorno de sua parte, não foi possível concretizar a reativação da cota, uma vez que não houve a regularização necessária para a continuidade do contrato. Dessa forma, o cancelamento foi efetivado em conformidade com as disposições previstas no Regulamento do Grupo.
Esclarecemos que, nos termos da Cláusula 108 do Regulamento, o consorciado excluído terá restituída a importância paga ao fundo comum, conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 111, após sua contemplação por sorteio em Assembleia Geral Ordinária, observadas as disponibilidades de caixa do grupo.
Conforme previsto na Cláusula 109 do Regulamento e nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.795/2008, o consorciado excluído contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, calculada com base no percentual amortizado do valor do bem vigente na data de sua contemplação por sorteio.
Informamos ainda que, de acordo com a Cláusula 111 do Regulamento, a falta de pagamento das contribuições ou a desistência do plano caracterizam infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento dos objetivos do grupo, sujeitando o consorciado ao pagamento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do crédito a ser restituído, valor este destinado ao grupo.
Além disso, nos termos do parágrafo único da referida cláusula, a parte que der causa à restituição, inexecução ou inadimplemento da contratação deverá arcar com cláusula penal compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o percentual pago pelo consorciado para aquisição do bem, valor este revertido à Administradora.
Dessa forma, a cota permanece concorrendo aos sorteios da Loteria Federal para fins de contemplação e posterior restituição dos valores devidos, observadas as condições previstas no contrato, no regulamento do grupo e na legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Conshop Administradora de Consórcios Ltda.