Irregularidades e falta de transparencia.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

09/02/2026 às 19:59

ID: 240256033

A Construtora Yees Sinc entregou o empreendimento Jaú 1984 em dezembro/2025, indicando a empresa Consifra (*****) como administradora do condomínio.

Como primeiro ato da administração, foi realizada assembleia na qual ficou deliberada a abertura de CNPJ próprio e de conta corrente individualizada em nome do condomínio, destinados ao recebimento das contribuições condominiais.

Ao receber o primeiro boleto de cobrança, identifiquei irregularidade de extrema gravidade na forma como o documento foi emitido. No boleto, consta expressamente como beneficiário Condomínio Jaú 1984 CNPJ n *****. Ocorre que o CNPJ n ***** pertence à pessoa jurídica ***** (Consifra). Consta, ainda, no sistema bancário, a indicação de beneficiário final como a fintech PJBank.

Essa forma de emissão é incompatível com a realidade jurídica, uma vez que o nome exibido no boleto não corresponde ao titular do CNPJ informado. Trata-se de irregularidade gravíssima, pois supostamente induz o condômino a acreditar que o pagamento está sendo realizado ao condomínio, quando, na prática, os valores são direcionados a terceiro diverso da entidade indicada nominalmente, comprometendo de forma relevante o dever de informação clara e transparente.

É plausível admitir um cenário em que a administradora não tenha conseguido concluir, em tempo hábil, a abertura do CNPJ e da conta corrente do condomínio. Nessa hipótese, a conduta adequada e juridicamente esperada seria a comunicação formal aos condôminos, com a devida explicação da situação, informando de maneira clara e inequívoca que, de forma provisória, os valores seriam recebidos em conta bancária de titularidade da própria administradora, com a emissão dos boletos em seu nome e sob o seu CNPJ, o que seria o procedimento legalmente correto.

O que não encontra amparo em qualquer cenário possível é a emissão de boleto associando a razão social de uma entidade inexistente ou diversa ao CNPJ de outra pessoa jurídica, pois não há hipótese legítima que autorize a adulteração ou dissociação entre a denominação social e o CNPJ constante de um documento financeiro.

Diante dessas inconsistências, em 09/01, foi aberto ticket de atendimento solicitando esclarecimentos formais. Passados aproximadamente 30 dias, até 09/02, não houve qualquer resposta, o que agrava a falta de transparência e impede a adequada compreensão do modelo de gestão financeira adotado.

Como se não fosse suficiente, não foi apresentada a prestação de contas referente ao mês de janeiro, embora a cobrança relativa ao mês de fevereiro já tenha sido encaminhada (novamente com a irregularidade do CNPJ). Assim, além de não haver clareza quanto ao efetivo destinatário dos valores cobrados, tampouco é possível verificar em que os recursos arrecadados foram utilizados, inviabilizando qualquer controle ou fiscalização por parte dos condôminos.

Diante do exposto, aguardam-se esclarecimentos objetivos, a apresentação da prestação de contas pendente e a regularização das informações relativas à arrecadação e à gestão financeira do condomínio.

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Consideração final do consumidor

06/05/2026 às 23:18

Trocamos de administradora, gracas a Deus.

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

25/06/2026 às 12:35

Prezado(a),
A Consifra Administração de Condomínios preza pela transparência e pela correta gestão dos recursos, motivo pelo qual consideramos importante esclarecer os pontos levantados.
Inicialmente, é importante destacar que, quando um condomínio é constituído, ele não possui CNPJ próprio de forma imediata. Durante esse período inicial, até a regularização documental, o condomínio fica impossibilitado de emitir boletos e operar conta bancária em seu próprio nome.
Dessa forma, como prática operacional amplamente utilizada na fase inicial de implantação, a administradora disponibiliza estrutura bancária vinculada ao seu CNPJ, destinada ao uso exclusivo do condomínio, viabilizando a arrecadação das contribuições condominiais e o pagamento das despesas essenciais desde o início da operação.
Ressaltamos que esse modelo é adotado com total controle e transparência. Toda a movimentação financeira é individualizada por condomínio, devidamente registrada em sistema e disponibilizada aos condôminos por meio das prestações de contas, incluindo extratos e demonstrativos detalhados, garantindo plena rastreabilidade dos valores arrecadados e utilizados. Este sistema foi apresentado e aprovado na assembleia de constituição do empreendimento.
Com relação à composição dos boletos, os registros bancários seguem os padrões técnicos das instituições financeiras e dos intermediadores de pagamento, podendo apresentar informações relacionadas ao CNPJ operacional utilizado para viabilizar a cobrança naquele momento específico, sem prejuízo à destinação integral dos valores ao condomínio.
Destacamos ainda que diferentes administradoras adotam modelos distintos de gestão financeira. A Consifra, por sua política interna, prioriza a segregação e o acompanhamento individualizado dos recursos por condomínio, justamente para assegurar maior controle e transparência.
Em relação aos atendimentos mencionados, reforçamos que todas as solicitações são tratadas dentro dos fluxos operacionais, e lamentamos eventual percepção de demora ou ausência de retorno no período citado.
Por fim, informamos que o contrato de prestação de serviços junto ao referido condomínio já foi devidamente encerrado. Desejamos que a nova gestão tenha pleno êxito na condução das rotinas condominiais, contribuindo para o bom funcionamento e desenvolvimento do empreendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Consifra Administração de Condomínios