Consiga Empréstimos se recusa a fornecer saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo consignado

Respondida
Porto Alegre - RS
18/06/2026 às 19:27
ID: 251789735
Solicitei à Consiga Empréstimos o cálculo do saldo devedor para liquidação antecipada integral de contrato de empréstimo consignado.
A instituição recusou-se a fornecer o demonstrativo de quitação, alegando que as parcelas futuras já se encontram programadas para desconto em folha de pagamento.
A justificativa apresentada não possui amparo legal, pois o art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, com redução proporcional dos juros e demais encargos vincendos. Além disso, o art. 6, III, do CDC garante o direito à informação adequada e clara sobre o contrato e seu saldo devedor.
A programação dos descontos em folha constitui mero procedimento operacional interno da instituição financeira e não pode impedir o exercício do direito de quitação antecipada.
Dessa forma, solicito que a instituição apresente imediatamente o demonstrativo atualizado do saldo devedor para liquidação integral do contrato, com a discriminação dos abatimentos decorrentes da antecipação do pagamento.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 09:47
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