NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Não resolvido
Caucaia - CE
04/08/2026 às 08:23
ID: 255399667
NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Constou a existência de um apontamento negativo interno, vinculado ao meu CPF ***** no Registrato/SCR do Banco Central, relacionado a esta instituição financeira, situação que vem me prejudicando meu acesso a crédito e meu relacionamento bancário.
Entretanto, não houve transparência quanto à origem da restrição, atualizações das informações ou critérios utilizados para manutenção desse registro.
Solicito diante disso:
1 - Correção imediata caso existam informações incorretas, desatualizadas ou excessivas.
2 - Envio do demonstrativo atualizado do suposto débito.
3 - Identificação do contrato, vínculos ou operação que originou o apontamento.
4 - Esclarecimentos completos sobre a origem da negativação interna.
5 - Regularização ou exclusão do registro em caso da quitação, prescrição ou inexigibilidade da dívida.
O consumidor possui direito ao acesso a informações claras, corretas e atualizadas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas aplicáveis ao sistema financeiro.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 06:17
Olá, Antonio.
Trazemos aqui os esclarecimentos sobre sua manifestação.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que não houve qualquer envio indevido de restrições, falha em nosso aplicativo Neon ou falta de transparência por parte do nosso time de atendimento.
Compreendemos a sua preocupação ao consultar o seu relatório no Bacen, contudo, passamos a detalhar as regras do sistema financeiro para demonstrar a total exatidão e regularidade da Neon:
Refutamos a premissa de que a Neon inseriu um apontamento negativo indevido. É fundamental esclarecer que o SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) não é um cadastro de inadimplentes (como Serasa ou SPC). O SCR é um espelho histórico de todas as operações de crédito do cidadão. O apontamento de valores em meses passados não é uma punição, mas o cumprimento de uma obrigação regulatória.
O nosso aplicativo e os sistemas da Neon operam com total exatidão matemática. Identificamos duas operações distintas que justificam o seu histórico no SCR:
Cartão de Crédito: Verificamos que houve uma fatura quitada em atraso (compensada em 21/07/2026). O período em que o valor permaneceu pendente reflete legitimamente na competência específica daquele mês.
Empréstimo Consignado: A sua parcela de julho/2026 consta como "escriturada". Isso significa que o RH da sua empresa empregadora realizou o desconto no seu holerite, mas atrasou o repasse financeiro do dinheiro para a Neon. Enquanto a sua empresa não transferir o valor para instituição, o relatório governamental refletirá essa pendência de repasse, tratando-se de um fator externo à Neon.
Cabe ressaltar que, ao analisarmos o documento enviado por você, confirmamos que a Neon operou corretamente: não existem valores na aba de "Vencidos" do seu relatório atual. O prazo legal para que o Banco Central atualize as quitações e baixe os apontamentos da plataforma governamental é de até 60 dias.
O nosso time de atendimento atuou com total proatividade técnica.
Para lhe explicar pessoalmente a leitura desse relatório do Banco Central e orientá-lo sobre a cobrança ao seu RH, realizamos uma tentativa de contato telefônico proativo hoje, às 09h18, contudo, as nossas chamadas não foram atendidas.
Como a tecnologia da Neon operou na estrita legalidade, os apontamentos no SCR são devidos (Exercício Regular de Direito) e o suporte esbarrou na sua ausência, estamos finalizando esta manifestação.
Qualquer dúvida, continuamos à disposição em nossos canais oficiais:
SAC/Cobrança: 0800 580 6247
WhatsApp: 0800 943 8585
Abraços,
Rosangela M.
Time Neon | Consiga Mais
Réplica do consumidor
08/08/2026 às 11:52
Agradeço a resposta da Neon, porém não considero a reclamação solucionada e não concordo com a justificativa apresentada.
Em primeiro lugar, reconheço que o SCR/Registrato do Banco Central não se confunde com Serasa ou SPC. Entretanto, isso não significa que a instituição financeira esteja dispensada de prestar informações corretas, completas, atualizadas e compatíveis com a realidade da operação de crédito. O fato de o SCR possuir natureza histórica não autoriza o fornecimento ou a manutenção de informação incorreta.
Quanto ao cartão de crédito, a própria Neon informa que a fatura foi quitada e compensada em 21/07/2026. Portanto, solicito que a instituição esclareça exatamente qual valor foi considerado em atraso, qual foi a data de vencimento, qual foi a data do pagamento e qual informação foi efetivamente enviada ao SCR, inclusive apresentando o histórico da operação.
Quanto ao empréstimo consignado, a situação é ainda mais importante. A Neon afirma que a parcela de julho/2026 foi descontada pelo empregador no meu holerite, mas que o RH teria atrasado o repasse à instituição. Se houve efetivamente o desconto no meu salário, não posso ser responsabilizado por eventual atraso no repasse entre o empregador e a instituição financeira.
Dessa forma, solicito que a Neon apresente documentalmente:
1. O contrato do empréstimo consignado e o número da operação;
2. O valor exato da parcela de julho/2026;
3. A data em que a parcela deveria ser repassada;
4. A data em que a Neon recebeu efetivamente o valor;
5. O documento que comprove que o empregador realizou o desconto e não efetuou o repasse;
6. A informação exata enviada pela Neon ao SCR referente a essa parcela;
7. A data de cada atualização realizada no SCR;
8. A justificativa técnica e documental para eventual informação de atraso ou pendência;
9. A confirmação de que atualmente não existe qualquer valor vencido ou em atraso em meu nome referente a essa operação;
10. Caso tenha sido enviada informação incorreta ao Banco Central, que seja realizada imediatamente a correção pelos canais oficiais.
Também solicito esclarecimento sobre a afirmação de que o Banco Central possui prazo de até 60 dias para atualizar as informações. Quero saber qual é a norma específica que fundamenta esse prazo no meu caso e se esse prazo se aplica à correção de informação que eventualmente tenha sido enviada incorretamente pela própria instituição financeira.
Não estou questionando o direito da instituição de informar operações de crédito ao Banco Central quando isso for obrigatório. O que estou questionando é a correção, exatidão e responsabilidade pelas informações enviadas, especialmente quando existe documentação demonstrando que a parcela foi descontada do meu pagamento.
Também não considero suficiente a afirmação genérica de que a Neon atuou dentro da legalidade. Solicito comprovação documental das alegações apresentadas, pois a simples declaração da instituição não resolve a divergência existente.
Por fim, registro que a tentativa de contato telefônico mencionada pela empresa não significa que o problema tenha sido solucionado. O fato de eu não ter atendido uma ligação não elimina a obrigação da instituição de responder formalmente aos questionamentos apresentados nesta reclamação.
Diante disso, mantenho a reclamação em aberto e solicito uma resposta objetiva, documental e individualizada, bem como a correção de qualquer informação que tenha sido encaminhada ao SCR de forma incorreta ou desatualizada.
Caso a situação não seja devidamente esclarecida e corrigida, vou avaliar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis perante os órgãos competentes, inclusive para apuração de eventual responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de informação incorreta ou inadequada.
Aguardo a comprovação documental de cada ponto acima.
Consideração final do consumidor
10/08/2026 às 15:43
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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