Solicitação de cancelamento de empréstimo consignado dentro do prazo de arrependimento

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Salvador - BA

13/08/2026 às 09:33

ID: 256350235

Boa dia, gostaria de cancelar meu empréstimo consignado CLT, com fulcro no artigo 49, do CDC, que me permite pedir o cancelamento dentro do prazo de 7 dias a partir da data que recebi os valores contratados. Data que recebi foi 12/08/2026.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Fui vítima de uma abordagem de má-fé para realizar a contratação de um cartão, sem que houvesse interesse ou consentimento para contratar qualquer serviço de empréstimo. Não reconheço e não desejo esse serviço. Solicito o cancelamento imediato de qualquer empréstimo ou contratação vinculada ao meu nome, sem cobrança ou prejuízo, e a devida regularização da situação.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 06:11

Olá, Albemara.

Trazemos aqui os esclarecimentos sobre sua manifestação.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que não houve qualquer contratação de má-fé, falha em nosso aplicativo Neon ou omissão por parte do nosso time de atendimento.

Compreendemos o seu desejo de desistir da operação, contudo, passamos a detalhar os critérios de segurança e a resolução do seu caso para demonstrar a total transparência da Neon:

Refutamos a afirmação de que houve uma abordagem de má-fé ou contratação sem consentimento. O seu aplicativo Neon funciona com rigorosos protocolos de segurança.

A liberação de um Empréstimo Consignado não ocorre de forma oculta. A contratação exige o acesso ao aplicativo logado, a visualização prévia de todas as taxas e prazos (Custo Efetivo Total), o aceite explícito nos Termos e Condições e a validação de segurança (como digitação da sua senha pessoal e intransferível de 4 dígitos). Portanto, a contratação original ocorrida em 12/08/2026 foi sistemicamente legítima.

Independentemente da legitimidade da contratação, a Neon atua no estrito cumprimento da lei e respeita integralmente o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias.

O nosso time de atendimento atuou com máxima agilidade e presteza. Confirmamos que a sua solicitação foi prontamente acolhida e o seu empréstimo consignado foi devidamente cancelado em nossos sistemas no dia 13/08/2026, às 11:34.

Em estrito respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), omitimos os seus contatos telefônicos desta página pública.

Como a operação foi 100% desfeita dentro do prazo legal, confirmamos que não haverá qualquer prejuízo, desconto em folha ou cobrança de encargos vinculados ao seu nome referentes a este contrato. A tecnologia da Neon operou de forma segura, o atendimento foi impecavelmente ágil e a sua solicitação encontra-se integralmente resolvida. Estamos finalizando esta manifestação.

Qualquer dúvida, continuamos à disposição em nossos canais oficiais:
SAC/Cobrança: 0800 580 6247
WhatsApp: 0800 943 8585

Abraços,
Rosangela M.
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