Cobrança abusiva na rescisão de contrato de formatura

Respondida
Balneário Camboriú - SC
19/01/2016 às 16:17
ID: 16400501
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio deste relatar a PRATICA DE MULTA ABUSIVA, em relação a CONSOLI FORMATURAS - Santa Catarina
Ocorre que solicitei a rescisão do contrato de prestação de serviço referente à formatura, tendo em vista que estou impossibilitado de participar, foi passado pela Sra. Janaina da Consoli, que teria de ver com a comissão de formatura.
Pois bem entrei em contato no dia 7 de dezembro com o representante da minha turma.
Em resposta dada pela Comissão de Formatura, representada pelo Sr. Lucas, a comissão não queria devolver nada, mas a mesma optou em realizar a devolução apenas do valor pago para a Colação, multa que equivale a aproximadamente 35% do valor que já paguei o que se mostra manifestamente abusiva, deixando eu como consumidor em desvantagem exagerada, ferindo a boa-fé contratual, em manifesto desacordo com os artigos 6º, inciso IV, combinado com os artigos 39, inciso V e 51, inciso IV e seu parágrafo1º, inciso III, do CDC - Lei *******/90.
Como solicitado pela comissão encaminhei e-mail a Consoli pedindo a rescisão de contrato, onde recebi como resposta que estavam encaminhando a comissão: “Através desde e-mail solicitamos à comissão o percentual que deverá ser cobrado, em caso de multa rescisória, lembrando que cabe a comissão estabelecer a porcentagem, por favor, nos disponham o percentual dentro de 05 (cinco) dias (a partir de 23/12/*******), visto a importância de resolvermos questões rescisória de imediato.
Observação: O valor do Contrato Individual deverá ser pago para a empresa de formatura na sua totalidade. Após o formando pagar o percentual estabelecido pela comissão, o restante será incluído nas despesas dos demais formandos.
Após a resposta da comissão enviaremos o termo devidamente preenchido para que a comissão e o formando o qual rescindiu, assinem e nos envie o mesmo. Estou á disposição sendo que maiores esclarecimentos referente a questão de desistência de formandos na formatura deve ser sanada com o atendente da turma (em cópia).”
Somente no dia 18 de janeiro recebi o e-mail de DECLARAÇÃO DE RESCISÃO, onde o percentual de multa estipulado pela comissão ficou em 58,90% do contrato individual (queria saber como foi calculado esse nesse valor? Visto que não existe estatuto interno da turma, ao menos não sabem onde está). Entrei novamente em contato com a Sra. Janaina – CONSOLI FORMATURAS, que me passou que essa foi à decisão da comissão e que teria de tratar diretamente com os mesmos.
Retornei ao representante da turma: Bom Tiago, eu fiz o possível pra devolver dinheiro pra voce, pq ningúem da comissão queria devolver nada. Inclusive uma guria do turismo reprovou e ela não recebeu nada, pq fizeram ela assinar um documento sobre isso. Agora se voce se acha injustiçado, o advogado é melhor opção pra resolver isso.O que se refere a minha parte eu fiz.
Espero que possamos resolver a rescisão e valor da multa.
Aguardo URGENTE.
Grato,
Tiago.
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Resposta da empresa
20/01/2016 às 10:20
Prezado Tiago,
O seu questionamento já encontra-se com o departamento responsável para solução do mesmo.
Questões pertinentes à Comissão de formatura devem ser tratadas diretamente com eles..
Atenciosamente
Consoli Formaturas