Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

16/11/2020 às 18:53

ID: 115021549

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 13/10/*******, adquiri a ******* (RJ/RECIFE), com data prevista para 05/11/*******, junto à AZUL LINHAS AÉREAS, a qual paguei com cartão de crédito a quantia de R$ 1.*******,19, porém por um imprevisto não pude viajar. No dia 06/11/******* entrei em contato com a central de atendimento da AZUL LINHAS AÉREAS pelo telefone **************, solicitando o cancelamento/reembolso e para minha surpresa, recebi em 06/11/******* um e-mail informando que seria descontado valor referente a uma multa no valor de R$ *******,00, INDEPENDENTEMENTE DE RECEBER O VALOR ESORNADO EM CONTA OU DE UTILIZAR ESSE VALOR COMO CRÉDITO EM OUTRA VIAGEM.

Isso mesmo que você leu, R$ *******,00 só de multa, valor que corresponde a 40% do valor da passagem.

Resumo da Ópera: Descobri que a AZUL LINHAS AÉREAS está cobrando uma MULTA DE 40% em época de PANDEMIA para vôos nacionais que estão sendo cancelados. Chega a ser absurdo somente ler isso. É um desrespeito total com o consumidor.

Obrigado AZUL LINHAS AÉREAS, além de me tirar dinheiro, me cria transtornos em ter que buscar outra forma de resolver esse imbróglio.

O mal hábito de não ler o contrato de adesão que eles colocam no site com letras minúsculas e muito mal explicadas tem enriquecido ilicitamente muitas empresas gananciosas que se aproveitam da vulnerabilidade do consumidor.

Felizmente, existem leis para regular essas relações de consumo e qualquer manobra ardilosa pode ser discutida pela via judicial na hipótese de não haver tentativa de acordo por parte da empresa

Além disso, depois que a OMS declarou que nós vivemos uma pandemia, esses contratos podem ser rasgados, pois o Código de Defesa do Consumidor é muito claro: qualquer contrato que tenha sido estabelecido, porém, que possa oferecer risco à saúde do consumidor, não tem mais validade. Desta forma, se a origem do direito das empresas está baseada no contrato, acaba de ser desfeita pelo entendimento da própria lei.O PROCON entende que é uma situação excepcional de pandemia, inusitada, de força maior, e que, portanto, nenhuma penalidade, taxa ou despesa, pode ser imposta ao consumidor de maneira arbitrária.

ACREDITO QUE EU NEM PRECISE CITAR ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CDC SOBRE COBRANÇAS INDEVIDAS, NÃO É MESMO? OU A IMPARCIALIDADE DO RELACIONAMENTO COM O CLIENTE É TÃO GRANDE QUE SE FAZ NECESSÁRIO EXPOR O MÍNIMO QUE A LEI IMPÕE QUE A COMPANHIA AÉREA RESPEITE O CLIENTE? A COBRANÇA ABUSIVA DESSA MULTA NÃO SERÁ ESQUECIDA. LEMBRA DO CITADO SOBRE COBRANÇAS ABUSIVAS, FICA A LEITURA TANTO PARA A AZUL LINHAS AÉREAS QUANTO PARA AS DEMAIS PESSOAS QUE TEM ESTE MESMO PROBLEMA:

Art. *******. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter ATÉ CINCO POR CENTO da importância a ser restituída ao passageiro, A TÍTULO DE MULTA COMPENSATÓRIA.

Como já demonstrado, a lei permite a cobrança de multa, mas a retenção é de até 5% (cinco por cento) nos casos de cancelamento por iniciativa do consumidor.

Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disciplinou mediante portaria n *******/GC-5, de 13 de novembro de ******* o procedimento a ser adotado pelas Companhia Aéreas por ela controladas:

Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:

I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;

Nesse sentido, permite-se a retenção máxima de até 10% (dez por cento) do valor total da passagem. O que nem de longe ocorreu no caso concreto, ONDE SOFRI O DESCONTO DE 40% DO VALOR QUE HAVIA PAGO INICIALMENTE.

ASSIM SENDO, SOLICITO O REEMBOLSO (ESTORNO NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO) COM AS DEVIDAS RESTITUIÇÕES COMO PREVÊ O CÓDIGO CIVIL.

CASO A AZUL LINHAS AÉREAS NÃO RESOLVA ESSE IMBRÓGLIO PELA VIA ADMINISTRATIVA OU MEDIANTE ACORDO E NÃO CUMPRA O QUE ESTÁ DETERMINADO NO CÓDIGO CIVIL E NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO EXITAREI EM DISCUTIR ESSA LIDE PELA VIA JUDICIAL.

TENHO TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, O CARTÃO DE EMBARQUE E AS MENSAGENS QUE RECEBI COM A COBRANÇA DA MULTA ABUSIVA QUE RECEBI POR E-MAIL.

E AO RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA, NÃO INVENTE TAXAS, MULTAS, ENTRE COBRANÇAS, POIS TENHO PROVAS, ASSIM COMO TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO E AS MENSAGENS QUE RECEBI COM A COBRANÇA DA MULTA ABUSIVA QUE RECEBI POR E-MAIL. ALÉM DO MAIS, JÁ PERDI MUITO TEMPO TENTANDO RESOLVER UMA RELAÇÃO DE CONSUMO QUE PODERIA TER OCORRIDO DE FORMA SIMPLES, SE AS EMPRESAS ADOTASSEM O PROCEDIMENTO CORRETO PREVISTO EM LEI.

AGUARDO UMA RESPOSTA DE VERDADE. CASO A RESPOSTA NÃO SEJA SATISFATÓRIA, NÃO POUPAREI ESFORÇOS PARA ACIONAR OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS NEM EM UM CENÁRIO DE PANDEMIA VOCÊS ME RESPEITARAM.

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Resposta da empresa

17/11/2020 às 15:00

Olá, Esta resposta foi enviada em sua primeira postagem.

Réplica da empresa

17/11/2020 às 15:02

reenviando resposta...

Prezado Sr Jair,

Em atenção as nossas políticas de relacionamento com o consumidor, esclarecemos que nossa atuação se da tão somente na disponibilização de SISTEMA DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS pelas agências e sites de viagens em todo Brasil. Desta forma, infelizmente não temos ingerência sobre as regras tarifárias estabelecidas pelas diversas cias aéreas.
De todo modo, nos colocamos a disposição para tentar solucionar sua insatisfação perante a Cia, caso seja de seu interesse.

Atenciosamente,
Confiança Consolidadora