Fiz a compra pelo app mobizapSP e nunca consegui realizar uma corrida

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São Paulo - SP

18/01/2024 às 13:34

ID: 180748159

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fiz a compra de créditos pelo aplicativo 12/07/******* no valor de R$ *******. Desde de então tentei usar por diversas vezes conforme pode ser visto nas imagens anexadas. Nunca consegui usar mesmo em vários lugares diferentes. O aplicativa informa que não existe motorista disponível e cancela a corrida. Liguei para reclamar no ******* ******* ******* e disserem que não realizariam o estorno da compra.

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Resposta da empresa

19/01/2024 às 09:51

Prezado, Luciano Vianna.

Informamos que conforme o artigo 49 do CDC (código de defesa do consumidor),quando a aquisição de um produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência.
Sendo assim o valor fica disponível em sua carteira, para sua utilização.

Caso precise de auxilio, pode acionar pelo suporte mobizap atendimento 24 horas*******)ou pelo canal *******

Equipe,
Mobizap.

Réplica do consumidor

19/01/2024 às 12:20

Prezados(as),

O procedimento adotado neste caso pelo CONSORCIO 3C caracteriza-se como comportamento abusivo conforme Código do Consumidor, artigo 38, como se lê abaixo:


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XI - Dispositivo incluído pela MPV n 1.*******67, de 22.10.*******, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei n 9.*******, de 23.11.*******
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Sendo assim solicito a devolução IMEDIATA do valor depositado já que o serviço não foi entregue.

Grato,
Luciano Vianna

Réplica do consumidor

19/01/2024 às 12:37

Além disto, o descumprimento de oferta, neste caso a indisponibilidade de viagens, de acordo com o art. 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). o consumidor tem o direito de exigir entre: 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Então ou vocês entregam as viagens ou devolvem meu dinheiro. Comprei créditos de viagens que não foram entregues após diversas tentativas, conforme anexos desta reclamação.