Cobrança indevida após cancelamento do serviço e injeção de energia não autorizada

Em réplica
Contagem - MG
09/03/2026 às 10:28
ID: 242703751
Realizei o cancelamento do serviço com a empresa em outubro de 2025, onde que foi gerado pela empresa boletos em novembro, dezembro e janeiro, boletos estes referentes ao restante de energia que foi injetada no sistema. O saldo de energia fornecido pela empresa, zerou em dezembro, e a mesma não tinha mais permissão de injeção de energia, tendo em vista o cancelamento em outubro.
Porem em janeiro sem permissão, a empresa realizou injeção de energia no meu sistema e me enviou cobrança do serviço que foi cancelado há 120 dias atras, e que já não existia saldo a ser pago/compensado.
Outro detalhe, me enviaram um boleto após o dia do vencimento, já incluso multa e juros.
Me recuso a pagar por um serviço que foi cancelado e que a própria empresa me enviou mensagens informando que o saldo estava zerado. (tenho comprovante desta informação)
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 14:06
Boa tarde! Tudo bem?
Em atenção à reclamação registrada, esclarecemos que o contrato com a nossa empresa está vinculado à Sra. Maria Geralda Candeia Gonçalves, firmado em 05/03/2025, com percentual de desconto de 15%, conforme estabelecido em contrato, o qual vem sendo devidamente cumprido por ambas as partes.
Informamos ainda que todas essas orientações já foram repassadas anteriormente via WhatsApp. Também foi comunicado que o contrato se encontra em processo de encerramento, tendo em vista que a notificação de distrato foi encaminhada no dia 28/10/2025 para o e-mail cadastrado [email protected].
Ressaltamos que, conforme procedimentos da concessionária, o prazo para acatar a solicitação de cancelamento pode ser de até 120 dias. No mesmo dia da solicitação de cancelamento (28/10/2025), foi registrada por nossa empresa a ordem de suspensão do fornecimento de energia vinculada ao contrato.
Durante esse período de processamento por parte da concessionária, ainda pode ocorrer a injeção de créditos de energia na unidade consumidora, em razão do prazo operacional da própria concessionária. No caso em questão, houve injeção de créditos.
Esses créditos aparecem na própria fatura da concessionária como saldo de energia injetada, o qual deve ser primeiramente consumido para, posteriormente, ocorrer o faturamento correspondente. Dessa forma, esclarecemos que os valores mencionados referem-se exclusivamente à energia que foi injetada pela concessionária dentro do prazo operacional necessário para o processamento do cancelamento, e não a novas cobranças decorrentes de continuidade contratual.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 10:47
Já havia recebido em dezembro o saldo zerado, em janeiro após 90 dias do pedido de cancelamento sem minha autorização foi novamente injetado energia. No meu contrato fala que o saldo devedor pode ser consumido e pago em 90 dias, e não que mesmo depois de 90 dias de cancelamento haverá injeção de novo saldo.
foram quitados todos os boleto referente aos 90 dias posterior ao cancelamento, zerei o salto existente. (conforme recebi da própria empresa) findei o contrato e a empresa novamente injeta saldo na minha rede de energia.
Fui enganado por esta empresa dês do inicio, pois na assinatura do contrato, diziam que eu iria pagar apenas taxa mínima na Cemig, coisa que nunca aconteceu, todos os meses além da conta da Cemig vir um valor considerável, vinha um valor em boleto pela empresa, coisa que na soma dês duas estava pagando um valor maior que se só estivesse na Cemig.
Réplica da empresa
10/03/2026 às 13:34
Prezado Sr.,
Agradecemos por compartilhar novamente suas considerações e compreendemos sua insatisfação. Nosso objetivo é sempre prestar todos os esclarecimentos de forma transparente.
Conforme já informado anteriormente em nossos canais de atendimento, a solicitação de encerramento contratual foi registrada em 28/10/2025, ocasião em que nossa empresa formalizou junto à concessionária o pedido de suspensão da compensação de créditos vinculada à sua unidade consumidora.
Entretanto, esse procedimento não é processado de forma imediata, pois depende exclusivamente dos trâmites operacionais da concessionária de energia, cujo prazo pode chegar a até 120 dias para conclusão. Durante esse período de processamento, ainda podem ocorrer lançamentos ou compensações de créditos de energia no sistema da própria concessionária, independentemente de nova autorização do consumidor ou da empresa gestora, uma vez que a operação do sistema elétrico e da compensação de créditos é realizada diretamente pela concessionária.
No caso em questão, conforme demonstrado nas faturas da própria concessionária documentos que também foram encaminhados ao Sr. por nosso setor de relacionamento houve registro de créditos no período de transição operacional do cancelamento. Ressaltamos que todas as informações repassadas ao Sr. foram baseadas exclusivamente nos dados constantes nas faturas da concessionária, inclusive os demonstrativos e prints enviados para melhor compreensão do histórico.
Importante destacar ainda que os valores mencionados se referem somente à energia efetivamente registrada pela concessionária como crédito na unidade consumidora durante o período de processamento do cancelamento, não se tratando de reativação contratual ou nova contratação de serviço.
Quanto às demais percepções relatadas sobre economia na fatura, esclarecemos que o modelo de geração distribuída prevê a compensação de créditos de energia, podendo permanecer nas faturas da concessionária custos regulatórios e tarifários que não são compensáveis, conforme regras do setor elétrico.
Reiteramos que nosso setor de relacionamento permaneceu em contato, prestando todos os esclarecimentos e encaminhando a documentação necessária para total transparência das informações.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguimos disponíveis para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Acresce Energia
Setor de Relacionamento com o Cliente.
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 13:56
O contrato firmado com a empresa, prevê que em caso de encerramento o SALDO RESTANTE poderá se estender em ate 90 dias, ou ate zerar o saldo. coisa que ocorreu em dezembro. O fato da empresa ter dificuldade junto a Cemig para encerramento, não da direito a ela cobrar a qualquer momento, realizei todos pagamentos ate o fim do saldo, coisa que ocorreu em dezembro, após isto incluíram mais saldo (sem permissão e após os 90 dias) em minha linha.
Querem transferir a dificuldade entre empresa e Cemig para o consumidor.
Réplica da empresa
10/03/2026 às 16:50
Prezado Sr.,
Agradecemos pelo seu retorno e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
A Acresce Energia atua com transparência e sempre em conformidade com as disposições contratuais e com as normas que regulam o sistema de compensação de energia elétrica, seguindo Lei da Geração Distribuída no Brasil, Lei n 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022.
Conforme previsto na Cláusula Terceira do contrato, especialmente nos itens 3.1.7 e 3.1.8, nos casos em que o LOCATÁRIO manifesta a intenção de encerramento do contrato, é necessário observar o prazo mínimo de até 120 (cento e vinte) dias para que sejam processadas as alterações relacionadas aos créditos de energia vinculados à unidade consumidora.
Importante esclarecer que esse prazo não decorre de uma dificuldade operacional da Acresce Energia, mas sim de um procedimento técnico e regulatório inerente ao sistema da concessionária de energia elétrica. Como a distribuição dos créditos gerados pelas usinas ocorre por meio da rede da concessionária, qualquer alteração seja inclusão ou exclusão de unidades consumidoras depende do processamento e da validação pela própria concessionária em seus sistemas.
Nesse contexto, o prazo mencionado refere-se ao tempo necessário para que a concessionária efetive a suspensão das injeções e a desvinculação da unidade consumidora no sistema de compensação de energia, procedimento aplicável a todas as empresas que atuam neste segmento.
Cabe ainda destacar que, embora o contrato considere a possibilidade de multa por rescisão antecipada, conforme disposto na cláusula 3.2, a Acresce Energia em nenhum momento cogitou a aplicação dessa penalidade, justamente com o objetivo de conduzir a situação da forma mais razoável e equilibrada possível.
Reiteramos que nossa atuação sempre buscou respeitar tanto as condições contratuais quanto as regras estabelecidas pela concessionária responsável pela rede elétrica utilizada para a compensação dos créditos de energia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliar no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Acresce Energia
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 17:30
Percebe-se o quanto a empresa se perde nos prazos.
Na primeira replica, a empresa informa que o prazo máximo e de ate 120 dias, porem na próxima replica a mesma já diz que o prazo de 120 dias e mínimos.
Isto mostra o quanto a empresa e inconsistente e sem critérios, se contradiz e não absorve que a prestação do serviço após o termino do contrato e nula, pois contratos com prazo de validade findada, deixa de ter validade, a empresa não reconhece que o errou em injetar energia na rede, após o prazo de 90 dias e de já se ter zerado e pago todo o saldo deste período por minha parte.
No meu contrato, o prazo acordado foi 90 dias, ou ate zerar os créditos, porem a mesma insiste em não aceitar o erro.
Lamentável.....
Réplica da empresa
19/03/2026 às 13:19
Prezado Senhor, agradecemos por compartilhar novamente a sua percepção. Nosso objetivo é sempre atuar com transparência e clareza em todas as etapas do atendimento.
Conforme previsto no contrato firmado, destacamos a cláusula aplicável ao seu caso:
3.1.7. Caso o LOCATÁRIO, durante o período de carência de fidelidade, manifeste seu desinteresse em continuar com a execução do presente contrato, deve ser observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido pela legislação competente para qualquer alteração em relação aos créditos.
Gostaríamos de esclarecer que não houve inconsistência nas informações prestadas. O prazo de 120 dias refere-se ao período contratual, enquanto o prazo de 90 dias está relacionado ao tempo operacional da concessionária para conclusão das tratativas necessárias. Ou seja, tratam-se de prazos distintos, porém complementares dentro do processo.
Reforçamos que, conforme já evidenciado nas comunicações via WhatsApp incluindo o envio de registros e faturas da Cemig , a Acresce Energia acompanhou integralmente a sua solicitação dentro dos parâmetros contratuais e regulatórios.
No entanto, a efetivação do encerramento e a compensação de créditos dependem exclusivamente dos prazos e procedimentos da concessionária, sobre os quais não temos autonomia de intervenção.
Em relação à continuidade da compensação de energia, destacamos que a energia injetada pelas usinas da Acresce Energia seguiu ocorrendo conforme previsto em contrato e regulamentação vigente, até a conclusão formal do processo pela concessionária. Por esse motivo, a cobrança em questão permanece devida, uma vez que houve efetiva disponibilização e compensação de energia na sua unidade consumidora.
Lamentamos sinceramente que a situação tenha gerado essa percepção negativa e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgar necessários.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Acresce Energia
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 09:48
Prezada empresa, bom dia.
Foi cumprido integralmente com os pagamentos dentro do prazo do contrato por minha parte, ( 90 dias após o pedido de cancelamento) momento algum deixei de cumprir com o que determinava o contrato, recebi de vocês a confirmação que não existia mais saldo a compensar, em dezembro, mês este que estava completando os 90 dias de termino da prestação do serviço.
No contrato fala que o fim da prestação do serviço e 90 dias ou ate FINALIZAR O SALDO REMANESCENTE, o que aconteceu em dezembro.
Em janeiro vocês ERRONEAMENTE injetaram energia em minha rede, já sem a minha permissão, pois já havia terminado o contrato.
A dificuldade entre vocês a cemig, não justifica a cobrança de um serviço prestado após o fim do contrato/prazo contratual.
A EMPRESA NEGA ACEITAR O ERRO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INCISTE NA COBRANÇA INDEVIDA.
ASSUMAR E CORRIJAM SEUS ERROS, PARA QUE OUTROS POSSIVEIS CLIENTES TAMBEM NÃO SEJA COBRADOS POR SERVIÇO QUE NÃO FOI CONTRATATO.
Réplica da empresa
24/03/2026 às 15:08
Prezado Sr.
Boa tarde,
Agradecemos pelo seu retorno e pela nova oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
Entendemos a sua percepção quanto ao encerramento do contrato e reconhecemos que os pagamentos foram realizados regularmente ao longo da vigência. No entanto, ainda consta um último boleto em aberto referente ao período final do contrato, o qual permanece devido.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, especificamente na cláusula 3.1.7, a solicitação de cancelamento está condicionada a um prazo mínimo de antecedência de 120 dias para que todas as tratativas operacionais e regulatórias junto à concessionária sejam devidamente concluídas.
No seu caso, a solicitação de encerramento ocorreu em 28/10/2025. Dessa forma, o prazo contratual para finalização completa do processo se estendia até 25/02/2026. Durante esse período, podem ocorrer compensações e ajustes operacionais, que não configuram nova contratação ou prestação indevida de serviço, mas sim a conclusão do ciclo já iniciado dentro das regras do setor elétrico.
Sobre os saldos de energia:
12/2025: 361,45 kWh
01/2026: 17,46 kWh
02/2026: 0,00 kWh
Observamos que os créditos foram sendo devidamente compensados até sua quitação total, dentro do prazo contratual estabelecido.
Quanto à menção aos 90 dias, é importante esclarecer que esse prazo não substitui a antecedência mínima de 120 dias prevista contratualmente para efetivação do cancelamento, especialmente considerando as exigências regulatórias do setor.
Reforçamos que não houve erro na prestação do serviço ou injeção indevida de energia após o término contratual, mas sim a continuidade operacional necessária até a finalização completa do processo, conforme previsto em contrato.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e prezamos sempre pela transparência e respeito em nossa relação com nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe Acresce Energia
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 12:56
A empresa insiste em cobrar uma fatura e não reconhesse que após os 90 dias de pedido de cancelamento o saldo estava zerado, e que mesmo sem o contrato, ela inseriu energia na minha rede.
O contrato diz 90 dias, ou 120 dias caso existam saldo, e não que será injetado saldo dentro do prazo de 90 ou 120 dias.
E tanto que já se passaram praticamente 180 dias após o termino do contrato, e ainda estão gerando cobrança desta energia que injetaram na minha rede.
Já que postaram o saldo janeiro e fevereiro,(saldo este injetado indevidamente) postem o saldo de outubro, novembro e dezembro, para que todos vejam que não mais existia saldo a ser compensado dentro dos 90 dias pós contrato.
Assumam o erro, e o mínimo que um consumidor de empresa seria espera.
Réplica da empresa
27/03/2026 às 09:23
Prezado Sr.,
A Acresce Energia reitera que todas as tratativas relacionadas ao seu contrato foram conduzidas em estrita conformidade com as cláusulas contratuais pactuadas e com as regras operacionais da concessionária de energia.
Conforme já esclarecido anteriormente, o prazo de 90 (noventa) dias para encerramento, trata se do prazo estipulado pela concessionária, já o prazo de até 120 (cento e vinte) dias refere se ao prazo do nosso contrato, esse período é necessário para processamento completo do desligamento junto à concessionária, incluindo etapas que não são controladas exclusivamente pela Acresce Energia.
Durante esse período, é tecnicamente possível a ocorrência de compensações e/ou lançamentos de energia, uma vez que o sistema de faturamento e compensação segue o ciclo operacional da concessionária, não sendo um processo de interrupção imediata após a solicitação de cancelamento.
Ressaltamos que não houve qualquer inserção indevida de energia, tampouco cobrança irregular. Todos os lançamentos realizados estão vinculados ao fluxo normal de compensação energética e devidamente amparados pelo contrato firmado entre as partes.
Quanto à alegação de divergência de prazos e inexistência de saldo, reiteramos que os demonstrativos e informações já apresentados refletem fielmente os registros apurados no sistema da concessionária, não havendo inconsistências nos dados.
Dessa forma, entendemos que todas as informações pertinentes foram devidamente prestadas, não havendo novos elementos que justifiquem alteração do posicionamento já adotado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais, mas consideramos a presente demanda devidamente esclarecida e encerrada.
Atenciosamente,
Equipe Acresce Energia
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 10:09
A empresa insiste em dizer que a cobrança esta dentro do prazo, mas ate o momento não postou a conta da cemig onde em dezembro o saldo já havia sido zerado, e que em dezembro completou-se os 90 dias após o encerramento do contrato.
Insiste em dizer que após a finalização do contrato e todos os débitos pagos, a empresa erroneamente injetou saldo na minha conta, injeção esta que ja não fazia parte/prazo dentro do contrato.
Insiste em não reconhecer o erro, manda mensagem praticamente todos os dias cobrando o que não foi acordado.
Empresa que não respeita o consumidor.
Lamentável.
Réplica da empresa
02/04/2026 às 17:42
Prezado Sr.,
Compreendemos sua manifestação e respeitamos seu posicionamento, contudo, é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e responsável.
A Acresce Energia atua pautada na transparência, na boa-fé e, sobretudo, no respeito à privacidade de seus clientes. Por essa razão, não realizamos a exposição pública de dados, faturas ou registros de comunicação, motivo pelo qual não serão anexados, neste canal, os prints das conversas e das contas mencionadas. Tal conduta visa resguardar informações sensíveis e preservar ambas as partes.
Ressaltamos, no entanto, que todas as tratativas foram devidamente conduzidas por nossos setores de Contratos e Relacionamento. Foram realizadas diversas tentativas de contato telefônico, sem sucesso, bem como o envio de comunicações formais contendo a explicação detalhada de todo o histórico, incluindo as informações sobre faturamento, prazos e eventuais injeções de energia ocorridas no período.
No que se refere às alegações sobre prazo e injeção de créditos, reiteramos que todo o processo ocorreu em conformidade com as disposições contratuais e com os prazos operacionais da concessionária, fatores estes que não são controlados pela Acresce Energia. Inclusive, é de conhecimento que, mesmo após a solicitação de encerramento, podem ocorrer injeções residuais de energia até a efetiva conclusão do processo pela concessionária.
Por fim, reforçamos que nunca houve cobrança indevida, tampouco desrespeito. Permanecemos à disposição para esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais, onde poderemos, de forma adequada e segura, apresentar toda a documentação pertinente.
Atenciosamente,
Acresce Energia
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 10:29
A EMPRESA INCISTE EM DIZER QUE NÃO ESTA COBRANDO INDEVIDAMENTE, E ALEGA QUE NÃO PODE POSTAR AS COBRANÇAS AQUI, MAS NÃO POSTA PORQUE LA COMPROVA QUE EM DEZEMBRO ESTAVA ZERADA (NÃO TINHA SALDO) E POSTERIORMENTE ELA INJETOU ENERGIA SEM MEU CONSETIMENTO E FORA DO PERIODO DE CONTRATO.
E LAMENTAVEL A POSTURA DESTA EMPRESA.
Réplica da empresa
29/04/2026 às 09:58
Prezado Sr.
Gostaríamos de esclarecer os pontos mencionados para que não restem dúvidas sobre a legitimidade da cobrança.
1.O Prazo de Cancelamento (Resolução ANEEL):
Conforme registrado em nossos sistemas, sua solicitação de cancelamento foi realizada em 28/10/2025. É importante ressaltar que o desligamento de uma unidade consumidora de um consórcio de energia não é imediato, pois depende do ciclo de faturamento da concessionária local. Esse processo pode levar até 90 dias, conforme REN 1000/2021, para ser totalmente processado pela distribuidora.
2.A Injeção de Janeiro/2026:
A injeção de energia questionada ocorreu em janeiro de 2026, portanto, dentro do período de transição regulamentar após o seu pedido de cancelamento. Identificamos que esses créditos foram efetivamente injetados na sua unidade e, mais importante, foram utilizados para abater o seu consumo junto à concessionária.
3.O Benefício Recebido:
Na prática, isso significa que:
* O Consórcio Acresce Energia disponibilizou a energia;
* Sua conta de luz junto à distribuidora veio com valor reduzido devido a esses créditos;
* O benefício financeiro foi integralmente usufruído por você no mês de janeiro.
4.Conclusão:
A cobrança em aberto refere-se exclusivamente ao serviço efetivamente prestado e utilizado. A eventual recusa no pagamento poderia resultar em um benefício indevido, considerando que a energia foi consumida e o desconto correspondente já foi aplicado em sua fatura junto à concessionária.
Esclarecemos que não anexamos ou publicamos prints neste canal, pois atuamos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), zelando pela segurança e confidencialidade das informações vinculadas às unidades consumidoras.
De todo modo, visando total transparência, estamos à disposição para encaminhar a você o demonstrativo detalhado da concessionária, o qual comprova a aplicação dos créditos em sua conta, validando, assim, a regularidade do débito.
Atenciosamente,
Acresce Energia
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 16:46
A própria empresa em sua resposta demonstra que a injeção da energia ocorreu em janeiro, o cancelamento em outubro, creio que se fizerem as contas irão perceber que pelo período o prazo foi maior que os 90 dias.
Evitem esta empresa.......
Réplica da empresa
19/05/2026 às 17:30
Olá, Sr. Roberth.
A Acresce Energia sempre busca manter uma comunicação transparente e cordial com todos os clientes. No dia 08/05/2026, realizamos um contato juntamente com nossa supervisão para prestar os esclarecimentos relacionados ao funcionamento da suspensão de energia, aos prazos envolvidos no processo e às informações contratuais pertinentes.
Conforme combinado na ocasião, encaminhamos no dia 12/05/2026, via WhatsApp, o histórico completo dos atendimentos realizados desde a contratação até a solicitação de cancelamento, buscando trazer maior clareza e acompanhamento sobre toda a situação.
Seguimos tentando contato posteriormente para dar continuidade às tratativas e auxiliar da melhor forma possível. Entendemos que, devido à rotina do dia a dia, nem sempre é possível retornar imediatamente, e por isso permanecemos à disposição para continuar o atendimento no momento mais conveniente.
Sobre os valores mencionados, ressaltamos apenas que eles se referem à energia efetivamente disponibilizada e utilizada durante o período de atendimento do contrato.
Nos colocamos à disposição para seguir com os esclarecimentos necessários e buscar uma condução tranquila e amigável para a situação.
Atenciosamente,
Acresce Energia
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 09:47
A Empresa não muda seu posicionamento, insiste em cobrar por injeção de energia que foi disponibilizada após o termino do contrato. Lamentável.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 10:07
Lamentamos seu posicionamento, Sr. Roberth
Em nossa última conversa, tivemos a oportunidade de apresentar todo o histórico das ocorrências relacionadas ao contrato, ocasião em que os fatos foram esclarecidos e compreendidos. Conforme alinhado durante a ligação, encaminhamos posteriormente um relatório detalhado contendo todas as informações e registros pertinentes.
Após esse envio, buscamos novo contato para dar continuidade aos esclarecimentos, porém não obtivemos retorno às nossas tentativas de comunicação.
De toda forma, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgar necessários.
Atenciosamente,
Acresce Energia