Promessa de contemplação não cumprida em consórcio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

29/07/2025 às 13:44

ID: 223255851

ME OFERTARAM UM CONSÓRCIO ONDE ME PROMETERAM QUE EU SERIA CONTEMPLADO COM COM UMA DATA PREVISTA, ME PEDIRAM UM VALOR X DE ENTRADA ,ONDE EU DEI O VALOR DE EMEDIATO,POREM NÃO COMPRIRAM COM OQUE PROMETERAM.ESTOU ABRINDO NOVAMENTE ESTA RECLAMAÇÃO POIS AINDA NAO OBTIVE NENHUMA SOLUÇÃO PARA MEU PROBLEMA E NENHUM RETORNO. POIS JA FOI FEITO O CANCELAMENTO A MAIS DE 1 ANO.( 15/07/2024) ATE AGORA SEM SATISFAÇÃO DENHUM DE REPRESENTANTES DA EMPRESA ADECON (OU DO SETOR DE QUALIDADE COMO PRONUNCIARAM NA RESPOSTA.). POIS FUI ENGANADO E [Editado pelo Reclame Aqui] E NÃO TENHO NADA PRA ACOMPANHAR MINHA DEVOLUÇÃO.COMO ME RESPONDERAM QUE NENHUM REPRESENTANTE OU VENDEDOR ESTÁ AUTORIZADO A PROMETER COTAS CONTEMPLADAS, PRAZOS DETERMINADOS DE CONTEMPLAÇÃO OU ENTREGA DE BENS.SUGIRO QUE QUALIFIQUEM SEUS COLABORADORES PRA NAO COLOCAR PESOAS DE MA FÉ E ACABAR EXTORQUINDO PESOAS LEIGAS COMO EU. E PESSO UMA POSIÇÃO PARA ACOMPANHAR AS FORMAS DE CONTEPLAÇÃO.

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Resposta da empresa

30/07/2025 às 11:14

Olá Thiago,

Estimo que esteja bem!

Recebemos sua nova manifestação e lamentamos profundamente pelos transtornos vivenciados. Desde já, reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e o respeito a todos os nossos consorciados.

É importante destacar que a conduta adotada pela representação comercial que o atendeu não condiz com as normas e diretrizes da nossa administradora. O representante responsável já foi formalmente notificado e orientado, justamente para evitar que situações como essa voltem a ocorrer.

Reforçamos que nenhum colaborador está autorizado a prometer contemplações em prazo determinado, entrega imediata de bens ou garantias fora do que prevê o contrato. Essa informação está registrada no Termo de Responsabilidade assinado no ato da adesão e faz parte do nosso processo de orientação, reforçado também pelas ligações de qualidade realizadas após a contratação.

Em relação ao cancelamento da sua cota, informamos que, conforme a Lei n 11.*******/08, os valores pagos serão restituídos por meio do Fundo Comum, conforme a ordem de contemplação, nas assembleias mensais. As cotas canceladas permanecem participando dessas assembleias de forma inativa, e caso sejam sorteadas, o consorciado é comunicado.

Sabemos da sua insatisfação e entendemos sua frustração. Por isso, reforçamos que estamos à disposição para acompanhar o andamento da sua devolução e esclarecer qualquer dúvida. Pedimos, por gentileza, que mantenha seus dados atualizados para que possamos manter contato direto e transparente.

Agradecemos por nos dar a oportunidade de revisar o caso e seguimos à disposição para resolver da melhor maneira possível.

Atenciosamente,

Equipe ADECON

Réplica do consumidor

01/08/2025 às 09:09

Pois fui enganado pelo Alpha admistradora representante da Adecom consórcio em Curitiba,que seria contemplado pois tenho conversa gravada me pediram o valor de entrada e encaminhei da forma do combinado, porém não tive nada do que me passaram e faz mais de 1 ano esse fato pois se fiz é porque preciso.

Consideração final do consumidor

01/08/2025 às 09:10

Fui enganado

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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