Falha na prestação de serviço, cobrança indevida e suspensão irregular de energia devido à não compensação de créditos.

Não resolvido
Várzea Grande - MT
02/01/2026 às 15:41
ID: 236428083
O consumidor acima identificado vem, por meio desta, formular RECLAMAÇÃO FORMAL em face da empresa (Re) Energisa, em razão de falha grave na prestação de serviço, descumprimento contratual, cobrança indevida e suspensão irregular de serviço essencial, em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas da ANEEL.
DOS FATOS
No momento da contratação, ficou expressamente pactuado o fornecimento mensal de 500 kWh de energia elétrica, por meio de sistema de geração compartilhada, com 25% de desconto sobre a fatura de energia, sendo a energia gerada injetada na rede da concessionária para fins de compensação, restando ao consumidor apenas o pagamento das taxas mínimas obrigatórias (iluminação pública e encargos).
Ocorre que, nos meses de novembro e dezembro, apesar de o consumidor ter efetuado regularmente o pagamento à empresa (Re) Energisa, a energia contratada não foi injetada na rede, em total descumprimento do contrato firmado.
Como consequência direta dessa falha, o consumidor recebeu duas faturas da concessionária Energisa, cada uma no valor aproximado de R$ 1.100,00, totalizando cerca de R$ 2.200,00, valores manifestamente indevidos, uma vez que decorrem exclusivamente da ausência de compensação energética que era obrigação da empresa reclamada.
Para agravar ainda mais a situação, houve a SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, sob a alegação de inadimplemento decorrente da não compensação, situação esta causada exclusivamente pela falha operacional da (Re) Energisa, não podendo, em hipótese alguma, ser imputada ao consumidor.
DO DIREITO
A conduta da empresa reclamada viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 14 do CDC Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço;
Art. 20 do CDC O fornecedor responde pela inadequação do serviço prestado;
Art. 22 do CDC Serviços essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficiente, contínua e segura;
Art. 39, V do CDC Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42, parágrafo único do CDC O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição do valor pago, em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais.
Além disso, houve violação às normas da ANEEL, em especial à Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que estabelece:
Obrigação de continuidade do serviço de energia elétrica;
Proibição de suspensão do fornecimento quando o débito decorre de erro do sistema de compensação ou falha do agente responsável;
Dever de correção das faturas quando identificada inconsistência na compensação de créditos de energia.
A suspensão do fornecimento, nestas condições, configura ATO ILEGAL E ABUSIVO, sendo pacífico o entendimento de que não pode o consumidor ser penalizado por falha que não deu causa.
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Consideração final do consumidor
25/03/2026 às 09:52
Ninguem me falou nada
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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