Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Toledo - PR

31/01/2026 às 22:02

ID: 239420505

Fiz o consórcio começo do ano passado, em fevereiro. Pois bem, nem tudo sai como a gente planeja. Paguei quatro parcelas de 1170. Não estava dando mais para pagar. Pedi para cancelar e o vendedor foi jogando as parcelas para frente para não cancelar. Resultado: de maio, que era para cancelar, cancelou em setembro. Agora, receber o que paguei, só Deus sabe. Sem falar no absurdo que vão descontar 20% de taxa administrativa e 20% não sei do quê. Enfim, nunca mais caio nessa! Estou precisando muito do dinheiro, mas não tenho nem ideia. Acho que quando é cancelado, o valor pago deveria ser devolvido rapidamente.

Compartilhe

Resposta da empresa

12/02/2026 às 16:58

Prezada Tatiane,

Primeiramente destacamos que, no que se refere à alegação de solicitação de cancelamento junto ao vendedor, esclarecemos que o cancelamento da cota foi efetivado conforme previsto nas regras contratuais.

Ressaltamos ainda que, após tentativas de contato, por meio do gerente comercial responsável, conseguiu falar diretamente com a senhora, ocasião em que foram devidamente prestados todos os esclarecimentos necessários acerca do funcionamento do sistema de consórcios, das condições contratuais aplicáveis, bem como as regras para restituição de valores, permanecendo a empresa à disposição para eventuais dúvidas adicionais.

Quanto à devolução dos valores pagos, informamos que, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 30 da Lei n 11.795/2008 e no artigo 11 da Resolução n 285/2023 do Banco Central do Brasil, bem como previsto no contrato de adesão, a restituição ocorre por meio da contemplação via sorteio nas assembleias mensais destinadas às cotas excluídas, até o encerramento do grupo. Tal procedimento visa assegurar o princípio da isonomia entre os consorciados e preservar o equilíbrio financeiro do grupo.

Em relação ao valor a ser restituído, informamos que sua apuração observa integralmente as disposições legais aplicáveis ao sistema de consórcios e as cláusulas contratuais correspondentes. Conforme a referida legislação, o consorciado excluído tem direito à restituição parcial dos valores pagos exclusivamente a título de Fundo Comum, não sendo passíveis de devolução os montantes destinados ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração e Seguro de Vida (se houver). O cálculo da restituição considera o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da contemplação, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato.

Adicionalmente, destacamos que as referidas deduções possuem caráter de cláusula penal (multa), conforme Art. 408 e seguintes do Código Civil, em razão da saída prematura do consorciado durante o curso do plano de consórcio. Essa previsão é confirmada pelo próprio Banco Central através da Resolução 285/2023 em seu Art. 32-A que estabelece critérios objetivos para sua fixação, plenamente observados pelo nosso contrato.

Dessa forma, considerando que a devolução ao consorciado desistente exige a contemplação via sorteio, sua espera assim como de todos os demais consorciados desistentes respeita a legislação prevista para o sistema de consórcio, e, consequentemente, o próprio CDC, já que há regulamentação própria sobre o assunto.

Reforçamos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados para que possamos informá-lo sobre a contemplação nos sorteios mensais dos desistentes. Os resultados das assembleias podem ser acompanhados diretamente em nosso site:
https://servicos.consorcioaraucaria.com.br/assembleia-cotas-excluidas

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7072
E-mail: [email protected]

Consideração final do consumidor

13/02/2026 às 11:00

Não indico de forma alguma desfazem por ter conseguido pagar poucas parcelas que no caso pra eles é praticamente nada

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0