Promessa de carta contemplada não cumprida e dificuldade em reaver o valor pago em consórcio

Em réplica
Toledo - PR
26/03/2026 às 17:35
ID: 244432867
Me Chamo Eulice e sonhei tanto com a casa própria. Promessa de contemplação da carta e infelizmente o sonho se tornou uma tortura.
Comprei meu consorcio com um vendedor da loja Araucaria na Cidade de Toledo PR prefiro não mencionar o nome, pois o problema é com a empresa que contrata seus vendedores, e o mesmo me pareceu ser bastante experiente e achei que não iria ter problema. ENGANO MEU!!
Quando comprei estava trabalhando, paguei bastante parcelas, perdi emprego, parei de pagar tentei a devolução presencialmente e me disseram não tinha jeito. Aí tive a orientação para não perder o que já estava pago procurar novamente a empresa representada na época pelo vendedor e o mesmo disse que valeria a pena reativar o consorcio. REATIVEI na confiança e na esperança que logo seria contemplada!!
Resumindo a promessa da carta contemplada nunca aconteceu. Do dia que reativei, todo mês perguntava pela contemplação.. e nada ..
Aí que começa o terror!! Fui procurar o gerente Edvaldo que foi o que piorou um pouco mais, descobri que fui enganada na explicação do vendedor, pois ainda tinha um saldo devedor e para liquidar, surpresa!! A minha parcela iria aumentar. Veja me progamei para ser contemplada em 6 a 8 meses, promessa feita!! Fiquei pagando quase 5 anos, acabou dinheiro... Resumindo não compro nada, sem casa e sem dinheiro.
Tomei atitude de parar de pagar para receber o meu dinheiro pago de volta.
O Gerente Edvaldo disse que a minha carta é um ótimo negocio, então disse: compra ou vende e me recupera meu dinheiro pago.
Surgiu um cliente segundo o gerente Edvaldo, mas mesmo ofortando valor bem baixo acabou desistindo. NÃO tive retorno algum mais do gerente.
Hoje dia 26/03/2026 Estou sem carta comtemplada e com um rombo financeiro. Só quero o meu dinheiro que paguei de volta. Estou ciente que irão descontar uma taxa, apesar de questionável prefiro receber algo do que ter essa perda imensa. PROMESSA COMPRA CONSORCIO CARTA CONTEMPLADA - FUJAM!!
Meu boleto de pagamento vem com o nome BRCONSORCIOS ADM DE CONSORCIOS LTDA
Aguardo retorno para solucionar o meu problema, que é recber meu dinheiro de volta!
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 10:05
Prezada Eulice,
Esclarecemos que, em conformidade com a Lei Federal n 11.795/2008 e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, responsáveis por regulamentar o Sistema de Consórcio, a administradora tem por obrigação assegurar a todos os integrantes, de forma isonômica, a possibilidade de aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
Tais regulamentações estabelecem que a contemplação ocorre exclusivamente em assembleias mensais, por meio de sorteios e lances entre os consorciados ativos não contemplados, sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no caixa do grupo, o que impossibilita a administradora de prever ou garantir qualquer prazo para sua ocorrência. O que pode ser apresentado são médias históricas de lances realizados, as quais não vinculam percentuais ou resultados futuros.
Informamos que no contrato de adesão, composto pela proposta de adesão e regulamento, estão descritas, de forma clara, as regras para funcionamento do grupo de consórcio, em conformidade com a legislação vigente e as demais normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.
Dessa forma, o Consórcio Araucária observa integralmente a legislação aplicável, não praticando promessa de contemplação.
Em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos, esclarecemos que, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 30 da Lei 11.795/2008 e no artigo 11 da Resolução 285/2023 do BACEN, além de estar previsto no contrato de adesão, a devolução dos valores pagos será efetuada mediante a contemplação nas assembleias mensais realizadas entre as cotas desistentes até o encerramento do grupo. Esse procedimento tem por finalidade garantir o princípio da isonomia entre todos os participantes e preservar a saúde financeira do grupo.
Quanto ao valor a ser restituído, informamos que sua apuração observa integralmente as disposições legais aplicáveis ao sistema de consórcios e as cláusulas contratuais correspondentes. Conforme a referida legislação, o consorciado excluído tem direito à restituição parcial dos valores pagos exclusivamente a título de Fundo Comum, não sendo passíveis de devolução os montantes destinados ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração e Seguro de Vida (se houver), conforme Art. 30 da Lei 11.795/08. O cálculo da restituição considera o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da contemplação, sendo aplicadas as deduções (multas) previstas em contrato.
Dessa forma, considerando que a devolução ao consorciado desistente exige a contemplação via sorteio, sua espera assim como de todos os demais consorciados desistentes respeita a legislação prevista para o sistema de consórcio, e, consequentemente, o próprio CDC, já que há regulamentação própria sobre o assunto.
Reforçamos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados para que possamos informá-lo sobre a contemplação nos sorteios mensais dos desistentes. Os resultados das assembleias podem ser acompanhados diretamente em nosso site:
https://servicos.consorcioaraucaria.com.br/assembleia-cotas-excluidas
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7072
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 21:51
Eulice resposta
Srs espero que vcs definam e resolvam a situação pois aqui não estamos falando apenas da devolução devida e sim da enganação de processa de carta contemplada, anos me sacrificando pra pagar e estou agora sem dinheiro e sem carta contemplada.
Espero que outras pessoas possam ficar atentas com promessas
Por na hora de vender uma maravilha mas para resolver é isso que tenho.
Dor de cabeça e prejuízo