Aumento Abusivo da Parcela do Consórcio e Cobranças Indevidas

Respondida
São José do Rio Preto - SP
04/08/2025 às 10:57
ID: 223678171
Contratei um consorcio com o Banco Bradesco, dei o lance e fui contemplado, com carta no valor de R$47290,76. Quando fui comprar o carro tive muita dificuldade para encontrar, um veiculo ano modelo 2015 nesse valor. O menor valor que encontrei foi uma Eco Sport automática com cambio POWERSHIFT, que no mercado e mais desvalorizada, devido aos problemas crônicos der cambio. mesmo assim tive que pagar a diferença no valor de R$2709,24. A minha parcela no contrato era de R$480,50. E agora estão me cobrando parcelas no valor de R$560,16. Só que quando eu contratei o serviço não me falaram que a parcela aumentaria de acordo com o valor do veículo, Hoje e quando comprei o mesmo a tabela Fipe dele sempre foi o valor entre R$53.318,80 a R$54257,20. E com passar dos anos esse tipo de bem deprecia e não valoriza como estão cobrando. Além disso estão me cobrando uma diferença de parte de um valor que já paguei. Gostaria de continuar pagando o mesmo valor, além do que não autorizei inclusão de limite de cheque especial na conta de cobrança da parcela, gostaria do cancelamento dessa conta assim como limite de cheque especial. Transferir a cobrança para outra conta minha em outro banco. E um seguro sobre esse consorcio. Já que tive um problema com o cambio desse carro, e nao tem seguro para esse tipo de problema mecânico.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/08/2025 às 11:37
Bom dia, Ademir.
Foi um prazer falar com você! Agradecemos a sua cordialidade e abertura em nosso contato.
Inicialmente, esclarecemos que o consorciado tem direito ao valor da carta correspondente a data da contemplação, conforme regulamento:
6.1 - A Contemplação é a atribuição ao Consorciado Ativo de utilizar o Crédito equivalente ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis referenciado no campo “Dados do Bem Móvel ou Conjunto de Bens” do Contrato de Adesão, e na Cláusula 14.4 deste Contrato de Adesão, cujo valor será o vigente na data da AGO.”
Isso acontece pois, o produto consórcio é um autofinanciamento nos termos da lei, e o grupo necessita garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados, mantendo o poder de compra dentro do grupo.
Todos nossos grupos de consórcio estão sob a vigência da Lei 11.*******/08 e da Resolução n° *******, de 19 de janeiro de ******* emitida pelo Banco Central do Brasil, que diz:
§ 1º Na situação de que trata o inciso I do caput, o valor do crédito deverá ser reajustado sempre que houver majoração ou redução do preço inicial do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços, de acordo com a regra prevista no contrato.
§ 2º Na situação de que trata o inciso II do caput, o valor do crédito deverá ser reajustado de acordo com o índice de preços ou o indicador previsto em contrato, na periodicidade nele prevista.
Nosso Regulamento determina o reajuste do crédito para garantir que o consorciado possa adquirir o bem desejado, mesmo diante de variações do mercado. Ressaltamos que o cálculo do saldo devedor é com base no valor do bem atual.
O crédito é reajustado sempre que houver aumento ou redução no preço do bem, sendo que nos casos de automóveis, há um bem vinculado para que o valor da carta seja alterado com base nele.
Por exemplo, no seu grupo, a sua cota tem como base de valores o KWID ZEN 68% e sempre que a montadora altera o valor dele, nós reajustamos o valor da carta, o valor da carta segue o valor atualizado do bem, conforme disposto no regulamento:
14.4 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar-se- á o preço do Bem Móvel novo ou do conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da AGO, conforme tabela de preços estabelecida pelo fabricante.
Sendo assim, o reajuste da carta é devido e reforçamos que não cabe a esta Administradora o papel de reguladora de valores de veículos e sim o papel de acompanhar o preço deles promovendo os reajustes sempre que necessário, com o intuito de disponibilizar para nossos consorciados valores corretos e condizentes com o praticado no mercado.
Quanto ao cheque especial mencionado, verificamos que sua conta teve adesão ao Limite de Cheque Especial em 19/09/*******, e a inclusão foi realizada através da agência *******/8 - Av. N. Sra. Paz.
Este limite se trata de crédito rotativo, para uso emergencial em caso de imprevistos quando não houver saldo disponível.
Devido ao período em que o saldo da conta permanecer descoberto, ao ser creditado valores em conta, é realizado o débito para a cobertura do saldo utilizado. A cobrança referente aos encargos equivalentes aos dias de uso do limite e a cobrança do tributo ocorre no 2º dia útil do mês, subsequentes a utilização.
Conforme regulamento do produto, sempre que o limite de Cheque Especial é utilizado, são cobrados encargos e IOF, do saldo disponível em conta corrente.
Estivemos em contato com a agência *******/8 - Av. N. Sra. Paz e para atendimento de sua solicitação o limite de Cheque Especial foi cancelado de sua conta corrente no dia 05/08/*******, mediante a sua solicitação.
Com relação a alteração da modalidade de pagamento, conforme conversamos através de seu telefone de cadastro, não é permitida alteração para débito automático em outros bancos, como você informou, dessa forma, deseja continuar com o débito automático cadastrado em sua conta Bradesco.
Caso posteriormente, queira alterar de débito em conta para boleto, você pode realizar a alteração pelo Canal do Consorciado" no site banco.bradesco/consorcio, entrar com o CPF/CNPJ, ******* e senha e clicar nas opções "Serviços > Alterar forma de pagamento".
O seguro prestamista do Consórcio é um benefício adquirido pelos consorciados com as seguintes coberturas durante a vigência do grupo, não havendo cobertura para problemas mecânicos, conforme contrato de adesão.
As coberturas são:
[Editado pelo Reclame Aqui] (Causas Naturais ou Acidentais) e Invalidez Permanente Total por Acidente
Nesses casos, o saldo devedor da cota será quitado, não deixando nenhum ônus para o(s) beneficiário(s) do consorciado. A diferença entre o valor do bem, acrescido das taxas de administração e fundo de reserva, e o saldo devedor será paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo consorciado na proposta do seguro.
Seguro Desemprego Involuntário
Em caso de desemprego involuntário do consorciado (para profissionais assalariados com vínculo empregatício) e incapacidade física total temporária (para profissionais liberais ou autônomos regulamentados), serão indenizadas até 3 parcelas mensais e consecutivas, que venceram após o cumprimento do período da franquia, pagas mensalmente, limitadas ao valor da cobertura contratada.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.