Aumento abusivo da parcela do consórcio ja contemplado

Respondida
Guarabira - PB
29/09/2023 às 11:48
ID: 173004237
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um consórcio em andamento, contemplei ele no primeiro mês e adquiri meu bem, a parcela inicial era de R$*******,11 após contemplado foi para R$*******,28 - R$*******,89 - R$*******,53 e por último chegou ao valor de R$*******,66 um aumento de 30% em menos de 2 anos, como vou ficar pagando correção do bem se já tive minha contemplação e não terei meu bem corrigido? Uma vez contemplado no consórcio, as parcelas não podem ser aumentadas. Caso estejam aumentado, é possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente, bem como pedir danos morais. Comprar um carro ou imóvel pelo consorcio é algo prático e comum na vida de qualquer pessoa. O conceito é simples, vários compradores se juntam em um grupo, chamado de consórcio e, conjuntamente compram um bem o qual todos têm interesse em adquirir, pode ser um veículo ou imóvel, ou até mesmo um empréstimo. Lembrando que o contrato de consórcio também é um exemplo de relação de consumo. Até agora nenhum mistério. O que acontece é que de um grupo de ******* consorciados o primeiro consorciado será contemplado muito antes do que o último. Como todos nós sabemos com o passar do tempo, os bens tendem a ficar mais caros e um carro adquirido pelo primeiro consorciado será de valor inferior do que do último. Ex um veículo que ao início custava 20mil pode passar a custar 30 mil com o passar de alguns anos. Para quem não foi contemplado, e não ainda recebeu o bem, existe um aumento das parcelas do consorcio, e essas são reajustadas conforme o bem vai subindo de valor. De outro lado o aumento das parcelas do consorcio não pode acontecer para quem já está com o bem, isso porque o carro ou imóvel não subirá mais de valor, a compra foi realizada e o preço do bem adquirido se congela no tempo e não sofre mais nenhum reajuste. Ou seja, como é possível pagar parcelas cada vez mais caras em um bem que não está tendo reajuste de valor.
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Resposta da empresa
03/10/2023 às 11:52
Olá Alex !
Conforme contato realizado pelo e-mail cadastrado no Reclame Aqui, informamos que o Grupo de Consórcio do qual participa V.Sa. está sob a vigência da Lei 11.*******/08 e da Circular nº *******/09 emitida pelo Banco Central do Brasil.
Esclarecemos que, esta Administradora promove o reajuste de preços dos Bens Automóveis, Caminhões e Tratores, de acordo com as tabelas encaminhadas por sua fabricante, respeitando sempre os valores estabelecidos pelas montadoras. No tocante a índice de correção, as montadoras se valem do direito de reajustar os preços de seus Bens de acordo com uma série de fatores, como: adequação ao mercado, custo de matéria prima, peças e etc.
Isto acontece mesmo após a contemplação, pois o produto consórcio é um autofinanciamento nos termos da lei, e o grupo necessita garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados, mantendo o poder de compra dentro do grupo.
Segue cláusula contratual que dispõe a respeito desse assunto.
12.2 - O valor do Crédito será o correspondente na data da AGO em que a Cota for contemplada, independentemente da atualização do valor do crédito do Bem Móvel ou do conjunto de Bens Móveis, estabelecido pelo fabricante.
14.4 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar-se-á o preço do Bem Móvel novo ou do conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da AGO, conforme tabela de preços estabelecida pelo fabricante.
Fonte: https://*******
Atenciosamente,
Fernanda
Bradesco Adm. de Consórcios
Agradecemos seu contato o qual contribui para a melhoria dos nossos produtos e serviços.
Internet: https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
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Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
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Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.