Banco não reduziu parcelas de consórcio conforme acordado após contemplação de cotas.

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Londrina - PR

26/08/2026 às 14:37

ID: 257451321

Após contemplação das cotas o modelo escolhido foi de redução de parcelas. Porem isso não aconteceu.
Após varios contatos com o Banco reduziram o valor em apenas uma cota e na outra não.

Preciso que isso seja corrigido.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 15:36

Olá, Fabricio.

Esperamos que você esteja bem!

Após análise das cotas do Grupo *****, verificamos que as situações mencionadas possuem tratativas distintas, em razão da opção realizada no momento da oferta dos lances.

Em relação à cota *****, identificamos que o lance ofertado em 02/07/2026 foi realizado na modalidade redução do valor das parcelas. Conforme previsto no Regulamento do Grupo, a diluição do lance nas parcelas vincendas não ocorre imediatamente na parcela subsequente à contemplação, pois a administradora dispõe de prazo para processamento da solicitação. Por esse motivo, considerando que sua contemplação ocorreu em julho/2026, a parcela com vencimento em agosto/2026 permaneceu com o valor original, sendo a redução refletida posteriormente, a partir da parcela de setembro/2026.

Tal procedimento está previsto na Cláusula 8 do Regulamento, que estabelece:

"A critério do Consorciado contemplado, o lance poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas, mediante comunicação formal dirigida à Bradesco Consórcios, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da referida comunicação, para efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais."

Já em relação à cota *****, verificamos que o lance ofertado na mesma data foi realizado na modalidade redução de prazo, ou seja, com abatimento das parcelas finais do plano. Posteriormente, ocorreu a formalização da utilização do crédito para aquisição do bem em 14/08/2026. Após essa etapa, não é possível alterar a modalidade escolhida para o lance, conforme previsto contratualmente.

O Regulamento dispõe expressamente em sua cláusula 8.1, item VII:

"A solicitação da diluição do lance nas Parcelas Mensais vincendas somente será aceita até a data da formalização do instrumento contratual para utilização do Crédito, sendo vedada, portanto, a diluição após o pagamento do Crédito."

Ao efetuar o pagamento do lance, você concordou com as condições estabelecidas no momento da transação.

Dessa forma, identificamos que os procedimentos foram conduzidos em conformidade com as regras contratuais aceitas no momento da adesão ao grupo e com as condições escolhidas pelo próprio consorciado quando da oferta dos lances.

Ressaltamos ainda que a atuação da administradora observa as disposições da Lei nº 11.795/2008, que regula o Sistema de Consórcios, bem como o Regulamento do Grupo, documentos que disciplinam a utilização do crédito e os efeitos da contemplação.

Essas informações estão dispostas no regulamento, disponibilizado no momento da contratação e no site https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/consorcios/servicos.shtm#id-servicos que pode ser consultado a qualquer momento.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.